Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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Processo 0024401-68.2007.8.26.0309 (309.01.2007.024401) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Edmea Gloria Bussi - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 115, a qual informa que o
processo em trâmite na 3ª Vara Cível local sob o nº de ordem 1060/2007 encontra-se extinto e arquivado, manifeste-se a autora,
no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, §1º do C.P.C.. Int. - ADV: NILCE BERNADETE
MANACERO (OAB 145023/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0028202-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.028202) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Aparecida
de Aguirra Silva e outro - Benedito Ataide Ferraz de Aguirra - Vistos. Considerando que o objeto desta execução foi alcançado
com a venda do imóvel comum das partes, conforme noticiado a fls. 184/191, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA
(OAB 218745/SP)
Processo 0028553-91.2009.8.26.0309 (309.01.2009.028553) - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - Companhia Piratininga de Força e Luz - Delta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 301: defiro a postulação
da parte ativa. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, nos termos do contrato de convênio firmado com a Companhia autora,
proceda à transferência do valor total existente na conta judicial n. 2700115969456, data do depósito 14.6.2010, processo
1.588/2009, para a conta conveniada da CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - CNPJ n. 04.172.213/0001-51, informando
a este juízo a efetivação da providência. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente
despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente
no sistema E-SAJ, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se
nos autos a efetivação da providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada
por e-mail, em formato PDF, para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.br. Quanto ao mais, arquivem-se estes autos, anotando-se a
extinção do processo nos termos da sentença de fls. 293. Int.. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), TATIANE LUZIA DE LIMA (OAB 391774/SP)
Processo 0029805-95.2010.8.26.0309 (309.01.2010.029805) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mario Otavio Del Fabbro e
outro - Imobiliaria Comercial e Adminstração São Miguel Ltda - Ciência ao Requerente, Mário Otavio Del Fabbro, de que os autos
encontram-se desarquivados pelo prazo de 30 dias. - ADV: FABIANA DEL FABBRO (OAB 321408/SP), LUCIANE MAINARDI DE
OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 0030132-69.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Leandro Cesar Moreira Romani - Vistos. Fls. 142: foi determinada a realização da pesquisa de veículos
por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada da resposta ofertada pelo DETRAN, a qual segue juntada.
Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 dias úteis. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0030952-93.2009.8.26.0309 (apensado ao processo 0000988-60.2006.8.26.0309) (309.01.2009.030952) Embargos à Execução - Obrigações - Colapinus Ltda - - Compensados Dinor Ltda - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, nos
termos do despacho lá proferido nesta data. Int. - ADV: GIOVANNI ANTONIO DE LUCA (OAB 48269/PR), ANTONIO RENATO
MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP)
Processo 0031788-61.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031788) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A - Amanda Marcela Moreno e outros - Vistos. Verifico, na oportunidade, que os devedores ainda não foram
intimados para o cumprimento da sentença, sendo assim, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC,
com recolhimento das despesas necessárias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 393.621,93
- valor atualizado até outubro/2018), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de
R$ 15,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 33002-34.2005.8.26.0309">0033002-34.2005.8.26.0309 (309.01.2005.033002) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Amilton Pereira
Alves - Inss - Vistos. Observo que na etiqueta de autuação acostada à capa destes autos sob nº 33002-34.2005.8.26.0309
consta no polo ativo parte diversa ao todo processado, assim, providencie o cartório: a) regularização da quantidade de volumes;
b) extração de novas etiquetas e c) afixação de uma tarja vermelha no dorso dos autos. Feito isso, aguarde-se o desfecho nos
termos do despacho de fls. 258. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 93547/SP), SALVADOR SALUSTIANO
MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0038357-54.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038357) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Victor Hugo Umberto - Dê-se ciência: guia 643/18, assinada. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0038389-59.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038389) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Fernanda Raquel Alves - Vistos. Fls. 250: foi determinada a realização
da pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada da resposta ofertada pelo DETRAN, a
qual segue juntada. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 dias úteis. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746/SP)
Processo 0038551-83.2009.8.26.0309 (309.01.2009.038551) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Editora Z Limitada - Casa de Redação Editora e Jornalismo Ltda - Vistos. Arbitro os
honorários do Sr. Administrador Judicial no montante por ele estimado, isto é, R$ 3.150,00 no primeiro mês e R$ 1.650,00
para o segundo mês em diante. Todavia, nos termos já definidos pela Superior Instância (fls. 169/179), o pagamento deverá
ser descontado dos valores apurados quando da realização da penhora do faturamento da executada. Intime-se o expert para
que se desincumba de seu mister. Int. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), KETTY BATAGIM BACCHIN
PISONI (OAB 205765/SP)
Processo 0040473-96.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Irmãos Russi Ltda - Rui Barbosa Vistos. Fls. 986/993: concedo a gratuidade ao executado. Anote-se. Fls. 997: a inclusão de apontamento em nome do executado,
via operação SerasaJud, já foi efetivada, conforme atesta o expediente de fls. 954. Assim, nada a prover. Para inscrição nos
demais serviços de proteção ao crédito (SPC e SCPC) e cartório de protestos, oficie-se conforme requerido, nos termos do
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