Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3207
à intimação de fl. 42, em 27/03/2019. Garça, 28/03/2019. Elizangela Cristina Cotrim dos Santos Tavares - Escrevente Técnico
Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). JAMIL ROS SABBAG Vistos Certidão supra. Derradeiramente, intime-se o exequente,
através de seu procurador nos autos, via imprensa, para manifestar-se sobre a certidão da oficial de justiça de pág. 40, no prazo
05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95 - não localização do paradeiro do executado.
Int. - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP)
Processo 1003916-77.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Marcos Paulo Pantalião da
Rocha - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Vistos, etc... Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Ressalte-se que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias
úteis. (Art. 12-A da Lei nº 9.099/95 - acrescentado pela Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018), D.O.U. 01/11/2018. Int. - ADV:
DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1004002-48.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rossi Classic Ltda - Me Bruna Aparecida do Nascimento Alves - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), VILMA ELAINE LEITE (OAB 302812/SP)
Processo 1004445-96.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adilson Bruno
da Silva Garça - Me - Fernando Bataglioti - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, e assim o faço para CONDENAR Fernando Bataglioti a pagar a parte autora
o valor de R$ 1.712,89 a ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices utilizados pelo
Tribunal de Justiça do Estado, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem pagamento de custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, não tendo havido pagamento voluntário pelo(a) requerido(a), poderá a parte autora solicitar a Execução de
Sentença. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento dos autos com as anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: RODRIGO
POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP)
GENERAL SALGADO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANTOS GRAGNANIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2019
Processo 0000068-71.2010.8.26.0204 (204.01.2010.000068) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Alessandra de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Antonio Barbosa Nobre Junior - - JORGE ADAS DIB - Manifestese a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS juntados às folhas 761/767, em termos
de prosseguimento do feito - ADV: GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), KAZUO ISSAYAMA
(OAB 109791/SP)
Processo 0000092-22.1998.8.26.0204 (apensado ao processo 0002419-80.2011.8.26.0204) (204.01.1998.000092) Cumprimento de sentença - Nota Promissória - João Antonio Andre Diegues - ANTONIO ANDRÉ DIEGUES - - ADEMIR ANDRÉ
DIEGUES - - VALDIR ANDRÉ DIEGUES - - ADALBERTO ANDRÉ DIEGUES - Judite Manieri - Elizer Bombonato - - HEITOR
RINCON ARSUFI - Manifestem-se às partes, no prazo de dez (10) dias, sobre a estimativa dos honorários periciais apresentados
às folhas 546/551 dos autos - ADV: ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA
SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 0000132-57.2005.8.26.0204 (204.01.2005.000132) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Odimar Iglecia - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos Fls. 259/260 - Ante a interposição do cumprimento de sentença, e
nada mais havendo que ser deliberado nestes autos de conhecimento, arquivem-se os autos com as baixas necessárias (cód.
61615 - arquivado definitivamente). Intimem-se. - ADV: MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO (OAB 131770/SP), JOSE LUIZ
SFORZA (OAB 43137/SP)
Processo 0000144-76.2002.8.26.0204 (204.01.2002.000144) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Medicina Veterinaria
do Estado de Sao Paulo - Fazenda Regina - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito
pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigos 487, inc. II e 924, inc. V do novo Código de Processo
Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Diante de reconhecimento exofficio da prescrição intercorrente, deixo de condenar a parte Exequente, ao pagamento de verba honorária, pois, não há
como penalizar a Exequente, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu
aos cofres públicos o tributo devido. Além disso, a parte Executada deixou de efetuar qualquer requerimento nos autos há
mais de 6 (seis) anos. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários. Tendo em
vista o decidido pelo Corregedoria Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de
alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame
necessário nos termos do artigo 496, do novo Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários
mínimos. Ciência à parte Exequente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP)
Processo 0000342-79.2003.8.26.0204 (204.01.2003.000342) - Procedimento Comum Cível - Jandira Rodrigues Biicer
- Instituto Nacional do Seguro Social - Desta forma, indefiro o requerimento de fls. 270/271 e não reconheço a prescrição
intercorrente. Em prosseguimento, tendo em vista a readequação do sistema PrecWeb TRF 3º Região, proceda a serventia
a inclusão de protocolo dos ofícios requisitórios referentes aos valores estornados. Ato contínuo, valide-os e aguarde-se a
liberação dos valores pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP), JOSE LUIZ
SFORZA (OAB 43137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º