Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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de tentativa de conciliação (artigo 694, CPC). Fica consignado a ambas as partes que na impossibilidade de composição
amigável, será aberta vista para: _ especificação de todas as provas pela parte requerente, no prazo legal; _especificação
de todas as provas pela parte requerida, dentro do mesmo prazo. Anoto desde já, no que pertine às testemunhas a serem
futuramente arroladas pelas partes, que deverão ser apresentadas, -até o número de três para cada fato a se comprovar-,
independentemente de intimação, prestigiando-se os princípios da celeridade e economia. No entanto, na hipótese de não
serem constituídos os advogados das partes, ou em situações de imprescindibilidade de intimações por carta ou oficial, deverão
os litigantes, em suas manifestações de especificação de provas, esclarecer a necessidade expressamente. As partes deverão
estar cientes de que haverá preclusão do direito à produção da prova se não se manifestarem no prazo a ser concedido a partir
da audiência, nos termos do artigo 223, do CPC. Com as devidas manifestações, o feito será Cls para saneamento e demais
deliberações cabíveis, podendo haver julgamento no estado eventualmente, se o caso. Intimem-se. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE
LIMA (OAB 419749/SP), RICARDO MARQUES DA SILVA (OAB 282703/SP)
Processo 1009737-85.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.E.S. - Vistos. Sem
prejuízo das buscas pelos cartórios de registro, tente-se pesquisa do requerido Ataíde pelos sistemas Infoud, Siel, Renajud e
Bacenjud. Int. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP)
Processo 1009913-98.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.S. - - E.P.S. - Vistos. INTIME-SE o
requerente para, através de seu Advogado(a), dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Consigno, por oportuno, que o
requerente, através da representante legal, será considerado(a) intimado(a) no endereço informado nos autos, mesmo que ali
não seja encontrado(a), considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos termos do artigo 77,
inciso V e 274, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-lo(a) indefinidamente. Int.
- ADV: RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), DOMITILIA DUARTE ALVES (OAB 174080/SP)
Processo 1010169-12.2015.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - J.R.S. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Nada sendo requerido em quinze dias, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), RONALDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 312140/SP)
Processo 1010290-35.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.V. - G.O.L. - Vistos.
Citada a parte requerida, devidamente contestada e apresentada a réplica, designo o dia 24/06/2019 às 16:00h, para audiência
de tentativa de conciliação (artigo 694, CPC). Fica consignado a ambas as partes que na impossibilidade de composição
amigável, será aberta vista para especificação de todas as provas pelas partes, no prazo legal. Anoto desde já, no que pertine
às testemunhas a serem futuramente arroladas pelas partes, que deverão ser apresentadas, -até o número de três para cada
fato a se comprovar-, independentemente de intimação, prestigiando-se os princípios da celeridade e economia. No entanto, na
hipótese de não serem constituídos os advogados das partes, ou em situações de imprescindibilidade de intimações por carta
ou oficial, deverão os litigantes, em suas manifestações de especificação de provas, esclarecer a necessidade expressamente.
As partes deverão estar cientes de que haverá preclusão do direito à produção da prova se não se manifestarem no prazo a
ser concedido a partir da audiência, nos termos do artigo 223, do CPC. Com as devidas manifestações, o feito será Cls para
saneamento e demais deliberações cabíveis, podendo haver julgamento no estado eventualmente, se o caso. Intimem-se. ADV: EDILSON ALVES DE SOUZA (OAB 325595/SP), ORLANDO ALUISO (OAB 379711/SP)
Processo 1010400-34.2018.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vívian Laleska Simões Gomes e outro - Aviso do cartório: Providência para patrono(a) da parte interessada comprovar
a distribuição da carta precatória expedida, em dez dias, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 e 1951/2017. - ADV:
RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), SHIRLEY ALONSO RODRIGUES (OAB 130256/SP), DOMITILIA
DUARTE ALVES (OAB 174080/SP)
Processo 1010473-06.2018.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.M. - Vistos. Diante do tempo decorrido e da
certidão retro lançada pelo Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado para tentativa de citação na Rua das Avencas. Int. ADV: CÍCERA MARTINS LUSTOSA (OAB 220028/SP), JEFERSON MORAIS SODRE (OAB 352997/SP)
Processo 1010960-73.2018.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patricia da Silva Martins - - Darcio
Santos da Silva - - Ilda Cristina Santos da Silva Sousa - Antonio Ferreira da Silva e outro - Vistos. Anoto que nestes autos
tramitam conjuntamente os arrolamentos relativos aos óbitos dos “de cujus” Antonio Ferreira da Silva e Ana da Conceição dos
Santos da Silva. Para o prosseguimento do feito, deverá a inventariante no prazo de 60 (sessenta) dias: I) Retificar o valor
da causa, que deve ser igual ao monte-mor, excluída a meação, considerando-se os dois falecimentos; II) A regularização
da representação processual da herdeira Ilda, com a juntada de procuração por ela assinada; III) Juntar a certidão negativa
federal em nome do falecido Antonio; IV) Juntar as certidões negativas municipais dos imóveis; Não havendo cumprimento deste
despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos. Int. - ADV:
MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), ROSA MARIA SANTOS RAPACE (OAB 213795/SP), ALYNE BASILIO DE ASSIS
(OAB 254482/SP)
Processo 1011133-68.2016.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.S.A. - - M.C.A. - Vistos. Esclareça o
peticionante de fls. 54/55 nos termos da cota retro lançada pelo MP. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO JOÃO
DOS SANTOS (OAB 170293/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
Processo 1011366-94.2018.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L. - S.G.L. - Vistos. Citada a parte requerida,
apresentada contestação e pedido de reconvenção, apresentada réplica à contestação e contestação à reconvenção, designo
o dia 17/06/2019 às 16:00h, para audiência de tentativa de conciliação (artigo 694, CPC). Fica consignado a ambas as partes
que na impossibilidade de composição amigável, será aberta vista para: _ réplica à contestação à reconvenção e especificação
de todas as provas pela parte requerida, no prazo legal; _especificação de todas as provas pela parte requerente, dentro
do mesmo prazo. Anoto desde já, no que pertine às testemunhas a serem futuramente arroladas pelas partes, que deverão
ser apresentadas, -até o número de três para cada fato a se comprovar-, independentemente de intimação, prestigiandose os princípios da celeridade e economia. No entanto, na hipótese de não serem constituídos os advogados das partes,
ou em situações de imprescindibilidade de intimações por carta ou oficial, deverão os litigantes, em suas manifestações de
especificação de provas, esclarecer a necessidade expressamente. As partes deverão estar cientes de que haverá preclusão
do direito à produção da prova se não se manifestarem no prazo a ser concedido a partir da audiência, nos termos do artigo
223, do CPC. Com as devidas manifestações, o feito será Cls para saneamento e demais deliberações cabíveis, podendo haver
julgamento no estado eventualmente, se o caso. Intimem-se. - ADV: DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS (OAB 200992/SP),
SANNI CORRAL ESTEVAM (OAB 358983/SP)
Processo 1011954-04.2018.8.26.0161 - Interdição - Capacidade - D.M.S. - Vistos. Trata-se de ação que visa a interdição
de idoso que, em tese, não possui capacidade para gerir a si próprio, bem como seus bens. Ocorre que o requerido reside na
Comarca de Osasco, conforme se depreende da exordial. Neste caso reza o art. 46 do CPC que o foro do domicílio do interditando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º