Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de 5 (cinco) dias, devendo o
Sr. Oficial de Justiça informar a este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a) interditando(a), bem como sua reação ao
recebimento do mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEVY CAVALCANTE RIBEIRO (OAB 280579/SP)
Processo 1003379-07.2018.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.T. - - L.T.S. - - R.T. - Aviso
do cartório: Ofício recebido às fls. 51/53 para manifestação das partes. - ADV: CELINA MAYUMI SHIMOGAITO (OAB 348820/
SP)
Processo 1003420-37.2019.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Moizes Antonio do Nascimento - Zenaide Antonio
do Nascimento - - Maria Cicera Nascimento dos Santos - - Jaci Maria dos Santos - - José Bispo do Nascimento - - Antonio
Menezes do Nascimento - - Luciene Carvalho do Nascimento - Vistos. Defiro AJG. Anote-se. Ante a existência de herdeiro
incapaz, estes autos deverão tramitar sob o rito do Inventário. Remetam-se os autos para o Distribuidor para correção da Classe.
Para o cargo de inventariante nomeio Moizes Antonio do Nascimento, considerando-o(a) compromissado(a), independente de
assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todo e qualquer fim legal, por celeridade
e economia processual. Deverá o(a) inventariante no prazo de 60 (sessenta) dias juntar a manifestação fiscal da FESP sobre
o ITCMD, vez que a Secretaria da Fazenda passou a efetuar a entrega diretamente à parte interessada. Sem prejuízo, abra-se
vista ao Ministério Público. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS (OAB 275739/SP)
Processo 1003807-52.2019.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.B. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Ação de revisão de alimentos, pleiteando o autor tutela de urgência para sua redução, na medida em que constituiu
nova família e tem novas despesas. Não estão presentes os requisitos da tutela, quais sejam, a evidência da plausibilidade do
direito invocado e a indicação de um risco ou perigo para o resultado útil do processo ao final. A redução imediata de alimentos
poderia causar surpresa e danos concretos ao cotidiano do alimentando, cuja proteção é prioridade, além de dever moral e legal.
Há, além do mais, jurisprudência reiterada na direção de que a constituição de nova família pelo devedor não é pressuposto
suficiente, por si só, para a diminuição do valor alimentar. A tutela buscada de plano, portanto, somente estaria autorizada
em condições de excepcionalidade demonstrada, como exemplificadamente na hipótese de restar bem demonstrado que os
valores vigentes impedem o sustento das necessidades básicas dos dependentes ou as pessoais, bem como se houvesse
situação de penúria bem indicada. Não se sabe neste momento, contudo, de um lado sobre a permanência das necessidades
da menor requerida, e de outro, sobre as reais condições dos rendimentos do requerente, desconhecendo-se, tampouco, qual
a forma de composição das rendas a partir da ação voluntária de formação de uma nova família, mesmo após uma obrigação
alimentar já constituída. Caso de indeferimento da tutela. Para a audiência de conciliação, designo o dia 29/04/2019 às 10:30h,
a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum (2º andar). Fica o autor intimado, por meio de seu patrono constituído nos
autos, via Imprensa Oficial. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) quanto ao teor da ação proposta. Caso não seja
obtida a conciliação, nova data será designada, oportunidade que o(a)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) apresentar contestação e
produzir provas, por meio de advogado constituído ou nomeado, nos termos dos arts. 6º e 9º, da Lei 5.478/1968, entendendose revel(éis) o(a)(s) requerido(a)(s), nos termos da lei, se não apresentar tal peça processual. A ausência do(a) requerente
importará em arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP)
Processo 1005026-71.2017.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - H.A.A. - A.A.S. - Aviso de cartório: Despacho de fls. 78, para manifestação do executado. - ADV: SARAH DE LIMA
FERREIRA (OAB 21662/PB), AMARAL CARDOSO PEREIRA (OAB 264129/SP)
Processo 1005321-45.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.M. - R.B.T. - Vistos. Fls. 273/309:
Manifestem-se as partes. Int. - ADV: EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR (OAB 278751/SP), MOYSES ZANQUINI
(OAB 79547/SP)
Processo 1005368-82.2017.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.N. - K.B.N. - Aviso do cartório:
Carta precatória devolvida às fls. 172/222 para manifestação dos interessados. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE MATTOS (OAB
121863/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005770-37.2015.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Elisabete Santos Coelho - Anisio
Ferreira Coelho - Aviso do cartório: Formal de partilha disponível em cartório - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP),
ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP), MARIA JOSE DA SILVA (OAB 275749/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB
329425/SP)
Processo 1006409-21.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.S. - A.H.S. e outro - Nos termos do artigo
196, XIII das NCGJ e diante da apresentação de contestação nestes autos, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA,
no prazo de quinze dias. - ADV: JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007622-91.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.G.C. - G.P.S. Designação de data para realização de exame no IMESC no dia 10/05/2019, às 10:00 horas, no seguinte endereço: Prédio CEPES
da FMABC, Avenida Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales, Santo André/SP. Ficam intimadas para comparecimento
através dessa publicação, as partes representadas nos autos, na pessoa de seu(s) advogado(s), nos termos do artigo 196, XIII
das NCGJ. - ADV: VITOR ROBERTO CARRARA (OAB 356022/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1007771-87.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S. - Vistos.
INTIME-SE o requerente para, através de seu Advogado(a), dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Consigno, por
oportuno, que o requerente, através da representante legal, será considerado(a) intimado(a) no endereço informado nos autos,
mesmo que ali não seja encontrado(a), considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos
termos do artigo 77, inciso V e 274, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-lo(a)
indefinidamente. Int. - ADV: RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), SHIRLEY ALONSO RODRIGUES (OAB
130256/SP)
Processo 1007872-32.2015.8.26.0161 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.F.S. - Aviso do
cartório: Devolução de Carta Precatória (fls.125/132) para manifestação do requerente. - ADV: VANDIR DO NASCIMENTO (OAB
103389/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), LUCIENE APARECIDA DE JESUS (OAB 281684/SP)
Processo 1008346-32.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - Vistos. Expeça-se nova carta
precatória para tentativa de citação da requerida, no endereço retro informado, nos termos da decisão inicial. Deverá o patrono
do autor, providenciar o encaminhamento e comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de dez dias. Int. - ADV: ODAIR
ROBERTO VERTAMATTI (OAB 142866/SP)
Processo 1008788-61.2018.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.P. - N.R.S.P. - Vistos. Citada a parte requerida
e devidamente contestada a ação, já tendo o autor apresentado réplica, designo o dia 25/06/2019 às 15:00h, para audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º