Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
2669
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - Marabá Despachantes S/C Ltda - - Rolando Correa Linhares - Vistos. Págs.
159: Defiro pelo prazo de 30 dias conforme requerido. Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP),
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP)
Processo 0008381-52.2004.8.26.0003 (003.04.008381-3) - Procedimento Comum Cível - Elietti Aparecida Alvarenga - Banco
Itaú S.a - Vistas dos autos ao requerente para: Retirar guia de levantamento judicial nº 838/2019, pela sua advª Aurenice Alves
Belchior, no prazo de cinco dias. - ADV: CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), AURENICE
ALVES BELCHIOR (OAB 200567/SP), REGIANE CARDOSO CANTARANI (OAB 172054/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE
TOLEDO (OAB 75810/SP)
Processo 0009760-47.2012.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Mansur Distribuidora de Vidros e Cristais Ltda - Ciência da
devução da Carta Ar devolvida negativa. - ADV: MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), CID
FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 0013784-45.2017.8.26.0003 (apensado ao processo 0014697-71.2010.8.26.0003) (processo principal 001469771.2010.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde
S/A - Erika de Brito Valdivia Meira - - Marcio dos Santos Meira - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24
Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro
Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de
2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica de Brito
Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais
de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das
Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada,
pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06
de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica
de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali
há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço:
Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser
informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei
de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles
mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao
endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira
por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei
de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles
mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao
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por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. v CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei
de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles
mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. v CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao
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por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
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de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles
mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO
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por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
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mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao
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por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei
de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles
mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2019. CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/006927-2 dirigi-me ao
endereço: Rua das Aningas, 24 Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar Erica de Brito Valdivia Meira e Márcio dos Santos Meira
por ser informada, pelo porteiro Donizete Leandro, que eles mudaram dali há mais de cinco anos. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 06 de maio de 2019. v - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º