Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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de expedir mandado de levantamento ( MLE ) em favor dos executados conforme a r. decisão de fls 671, pois o formulário MLE
juntado aos autos nas fls 669 consta como beneficiário o nome do Sr. advogado e não dos executados, não consta a U F da
OAB do Sr. advogado, consta um número de C.P.F. sem identificação da pessoa, consta apenas um número de procuração e
também não consta o nome do titular da conta onde o numerário será depositado, campos obrigatórios para expedição de MLE.
Favor regularizar os Srs(as). Interessados(as) em quinze dias, novo formulário MLE com as devidas correições, para expedição
de mandado de levantamento ( MLE ) em seu favor. - ADV: JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), JOAO TADIELLO
NETO (OAB 74461/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP), JOSE ALVARO SARAIVA (OAB 106790/SP)
Processo 0027612-55.2010.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Fernandes Baccaro - Vistos. Págs. 289: Defiro, e autorizo a parte autora a buscar informações
sobre a existência de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL, seguros, aplicações financeiras
e/ou créditos recebíveis junto aos órgãos, SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CONSEG (Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), BOVESPA e
BOLSA DE VALORES DE MERCADORIAS E FUTUROS, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA, ANAC, CAPITANIA DOS PORTOS e SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA), BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ,
BANCO SANTANDER e BANCO BRADESCO, em nome do executado, FERNANDES BACCARO, CPF 058.427.008-91, cujas
informações devem ser comunicadas a esse juízo. Aguarde-se, a seguir, resposta por 30 dias Consigno que a presente decisão
assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo o interessado providenciar a impressão e protocolo de encaminhamento
aos órgãos que tenha interesse, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. As respostas deverão ser enviadas para o
e-mail: jabaquara3cv@tjsp.jus.br, mencionando o número do processo. Intime-se. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP),
CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO (OAB 235757/SP), MARCIA DE MELLO (OAB 110277/SP)
Processo 0027676-60.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.B. - G.A.F.F. - M.M. - FLS 350: Certifico
e dou fé, que deixei de expedir mandado de levantamento do valor bloqueado a fls 98/99 conforme a r. decisão de fls 339, pois
a procuração de fls 16 não consta o nome e números de documentos do Sr(a). representante que assina a procuração de fls
16 para conferência junto aos documentos de fls 09/15 contrato social. Favor regularizar o Sr(a). interessado(a) em quinze
dias, nova procuração com as devidas correições, para expedição de mandado de levantamento em seu favor. - ADV: FABIO
MASCELLONI JOAQUIM (OAB 293402/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM
(OAB 216241/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
Processo 0029084-86.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Metal
& Arte Medalhas e Troféus Ltda ME - - Gerardo Gabriel Lerner Hodara - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
dos executados até o valor indicado na execução. Dê-se ciência do resultado obtido. Em seguida, intimem-se os executados,
na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a
data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador
constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º,
inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Requisitei informações ao Detran por meio eletrônico, conforme
resposta que segue. Requisitei informações à DRF por meio eletrônico quanto ao último exercício. Caso a pesquisa seja positiva,
em razão do determinado no Provimento CG nº 21/2018, junte-se aos autos a declaração de bens obtida, devendo o feito
tramitar em segredo de justiça, inserindo-se a tarja correspondente. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: DIGA O EXEQUENTE
SOBRE O RESULTADO FRUTIFERO RENAJUD PAGS. 209 E SEGUINTES, NO PRAZO DE 30 DIAS. DEMAIS RESULTADOS
INFRUTIFEROS). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADRIANE MARANGOM (OAB 125263/SP)
Processo 0029150-18.2003.8.26.0003 (003.03.029150-2) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - União
Social Camiliana - Michelle Cristina Mendes - Vistos. 1. Libere-se o valor bloqueado, conforme fl. 252, por irrisório. 2. Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Dê-se ciência do resultado obtido. Em seguida,
intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido o
prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na
ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará
pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o
disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (DIANTE O RESULTADO
FRUTIFERO DA PESQUISA (R$298,39, CONTA DO BANCO SANTANDER E R$ 0,36, ITAU UNIBANCO, DIGA O EXEQUENTE
EM 05 DIAS SOBRE O INTERESSE QUANTO A PENHORA REALIZADA, TENDO EM VISTA QUE A EXEQUENTE DEVERÁ SER
INTIMADA VIA EDITAL). - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0029971-70.2013.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA SINEC LTDA. - Manifeste-se o autor sobre o Mandado Negativo, informando que dirigi-me ao endereço: Avenida
Paulista, 1345, e aí sendo deixei de proceder à penhora, tendo em vista tratar-se de endereço comercial, a saber, o Juizado
Especial Federal. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para redistribuição, tendo em vista que esta
Oficial de Justiça não atua área de Cep que consta no mandado . Em cumprimento ao mandado dirigi-me ao endereço Rua
Apeninos 362, apto 136, onde constatei se tratar do Ed. Três Lírios, onde o porteiro Jessé, informou que o requerido é pessoa
desconhecida no local. Certifico mais, que me dirigi à Rua Tenente Ubirajara Monory, 172, apto 11, onde constatei se tratar de
condomínio de aptos de 4 andares, com controle de acesso por interfone, onde nas tentativas realizadas não recebi atendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º