Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
250
JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as formalidades
legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001063-16.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Bianca Rachieli - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação realizada em
19/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse eventual
impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das
audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001065-83.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Cristiane Pereira Ojidos - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação realizada
em 19/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse eventual
impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das
audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001332-55.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leila R. P. Ferreira e Cia
Ltda Me - Evandro Domingues Ferreira - HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 32/33 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Aguardese, em Cartório, o integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para o final cumprimento do
acordo sem qualquer manifestação das partes, considerar-se-á a obrigação TOTALMENTE CUMPRIDA, nada mais podendo ser
pleiteado em relação ao objeto da presente em razão de sua natureza puramente patrimonial e disponível, com as consequentes
baixas e anotações, nos termos do artigo 487, III, “b” e 924, II do Novo Código de Processo Civil, INDEPENDENTEMENTE de
qualquer intimação prévia. P.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB
208595/SP)
Processo 1001396-65.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Elenice Rodrigues
- - Marcinei Edivaldo da Silva - Pro Car Customs Centro Automotivo Ltda. - Vistos. Considerando a petição de fls. 62, intimese a testemunha Beatriz de Moraes, com as advertências cabíveis, a comparecer à audiência designada às fls. 55. No mais,
expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha José Gilberto Nasciben. Int. - ADV: OSMAR CANDELORO (OAB 65082/
SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
Processo 1001412-58.2015.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E. C. M. Bianchi & Carvalho Materiais
para Construção Ltda. - Me (Irmãos Carvalho) - Maiara Fernanda Fanelli - Intimação para a exequente da suspensão do feito
pelo prazo de 180 dias, ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no
silêncio, será extinto e arquivado. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1001441-69.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jose Eduardo
Bortolotti - Ivani Alves dos Santos - Vistos. Considerando a penhora no rosto dos autos 0002487-47.2018.8.26.0022 (1ª Vara),
dê-se ciência ao requerente. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 129. Int. - ADV: SHEILA FERNANDA PIMENTA
(OAB 393926/SP)
Processo 1001460-75.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wanderlei Donizete da Silva
- - Silvana Conceição Aparecida Loner da Silva - José Carlos Brolesi - Considerando a petição de fls. 47, designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de outubro de 2019, às 10 horas e 40 minutos, ocasião em que a
contestação deverá estar encartada nos autos, serão ouvidas as testemunhas e proferida a sentença. Intimem-se as partes,
com as advertências cabíveis, a comparecerem à audiência ora designada. Int. - ADV: CAROLINA MC GOWAN COSTA (OAB
384740/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), MURILO TEDESCHI SCHIAVOLIM (OAB 424642/SP)
Processo 1001571-64.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andrade & Arnandes Comércio
de Artigos de Vestuário Ltda-me - Antonia Ramiro Bezerra - Intimação para a exequente da suspensão do feito pelo prazo de
180 dias, ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio, será extinto
e arquivado. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1001679-25.2018.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - J.d. C. Lopes Calçados
e Modas - Me - João Teixeira da Silva - Vistos. Fls. 77: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/
SP)
Processo 1001808-30.2018.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - J.D.C. Lopes Calçados
e Modas ME - Antonio Sérgio Gonçalves - Vistos. Fls. 77: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/
SP)
Processo 1001814-37.2018.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - J.d.c. Lopes Calçados
e Modas Me - Andressa Carolina Crispin - Vistos. Fls. 76: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º