Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
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SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000892-59.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E. C. M. Bianchi & Carvalho Materiais
para Construção Ltda. (Me (Irmãos Carvalho) - Paulo Batista Nunes - Vistos. Ante a petição de fls. 41, JULGO EXTINTA a
presente Ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.I.C. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
- ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000924-64.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabriela Pereira
Rocha Me - Santa Casa Anna Cintra - Fls. 71: HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 72/73 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, “b” do
CPC. P.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), GUSTAVO
MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP)
Processo 1000960-09.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia Me - Paulo Celso Aparecido - Fls. 48: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as formalidades
legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1000976-60.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia Me - Adriana Borges de Almeida da Silva - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de
conciliação realizada em 16/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que
comprovasse eventual impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do
autor a qualquer das audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51,
inciso I, da Lei nº 9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I
e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001022-49.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Aline Ingrid de Moraes - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação realizada
em 18/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse eventual
impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das
audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001033-78.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - David Moreira de Souza - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação realizada
em 18/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse eventual
impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das
audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001036-33.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Natalia Bortolotti - Fls. 42: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001040-70.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Gisele Simone da Silva - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação realizada
em 18/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse eventual
impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das
audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001041-55.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Ana Carolina Rodrigues - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação realizada
em 19/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse eventual
impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das
audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001060-61.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Liliane Natalina Granadier - Vistos. Vieram-me conclusos. D E C I D O. Em audiência de tentativa de conciliação
realizada em 19/09/2019, a parte autora deixou de comparecer sem, contudo, ter juntado qualquer documento que comprovasse
eventual impedimento. Ante o exposto, e considerando que, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, a ausência do autor a qualquer
das audiências acarretará a extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95. Friso, outrossim, que a propositura de nova ação ficará condicionada ao recolhimento de custas. P.I e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001061-46.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Wagner Carrasco
Garcia - Muryel Fagundes Giaretta - Fls. 43: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em consequência,
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