Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
2195
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2019
Processo 0000372-81.2019.8.26.0357 (processo principal 1001065-82.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Marcilene Santos Silva - Autos com vista à exequente para
manifestação acerca do seu prosseguimento, tendo em vista o decurso em branco do prazo para a devedora pagar o débito
espontaneamente, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Frisa-se que não consta dos autos o CPF da devedora, o que
impossibilita eventual tentativa de penhora “on-line”. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000828-65.2018.8.26.0357 (processo principal 1000813-16.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Uender Cássio de Lima - Telefonica Brasil S.A. - Concedo ao exequente/embargado o prazo de 15
dias para juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos que pretende a repetição, bem como demonstrativo descriminado
do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, vista ao embargante e conclusos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000561-47.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mota Comércio de Calçados Ltda ME Marcilene Santos Silva - Autos com vista à exequente para manifestação acerca da certidão de página 56. - ADV: CARINA SILVA
REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000906-08.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiano Simeoni - Airton
José Palmyro Junior - - Dorival Lustre Produções - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito protestado, constante do cheque n.º
918772, do Banco Santander, agência 0306, de titularidade do autor, determinando o cancelamento do respectivo protesto,
tornando definitiva a tutela antecipada. Outrossim, julgo improcedente o pedido contraposto. Sem custas e honorários, nos
termos do art. 55 da lei nº 9.0995. P.I.C. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP), ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1001073-25.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Ricardo Donizete
da Silva - Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Ante o exposto, CONDENO o réu a trocar a mercadoria ou devolver o dinheiro,
mantendo e adequando a tutela antecipada outrora deferia. CONDENO-O, também, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00,
a titulo de danos morais, acrescida de juros a partir da data em que a empresa foi comunicada do vício do produto. e correção
monetária a partir desta data. No mais, efetue-se a gravação da mídia em relação ao depoimento colhido nesta audiência,
conservando-se cópia de segurança em cartório. Publicada em audiência. Registre-se. Intimem-se - ADV: LEANDRO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 372107/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1001073-25.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Ricardo Donizete
da Silva - Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Autos com vista ao requerente para promover o início do Cumprimento de Sentença,
lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos
1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE),
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001338-61.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roneli de Godoy Cavalcante - Banco Losango S.A. - Banco Múltiplo - - Dular Eletro Moveis Ltda - Vistos. Recebo
o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 154/158 Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não,
encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Pág. 167/168: indefiro, uma vez que o
recurso acima mencionado, em tese, pode reverter a decisão dos autos em favor da corré BANCO LOSANGO S/A - BANCO
MÚLTIPLO. Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 1001376-39.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Chaves & Tanabe
Revenda de Combustivel e Lubrificante Ltda - Paulo Cesar Dias Bravo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 20/11/2019 às 09:06h, no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Comarca de Mirante do
Paranapanema-SP, localizado na Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, nº 455, Centro, CEP 19.260-000 (mirantejec@tjsp.
jus.br), Fone (18) 3991-1657. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Caso
o(a) autor(a) esteja representado por advogado constituído/dativo, fica advertido de que, havendo a necessidade de expedição
de carta precatória, esta deverá ser distribuída por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
disponibilizado em 05/12/2016 no DJE, no prazo de 10 (dez ) dias a contar da emissão, comprovando nos autos, no mesmo
prazo, o protocolo eletrônico de distribuição da carta precatória. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001462-10.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Cleonice Pereira da Cruz - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Sem embargo do possível julgamento antecipado,
manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso positivo e sob
pena de preclusão, as testemunhas que pretendem ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou expedição de
carta precatória. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001477-76.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Vieira - Banco Bradesco SA - - Chubb Seguros Brasil S.a. - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, o que faço para declarar a inexistência da relação jurídica entre
as partes, condenando às requeridas, solidariamente, a restituir, em dobro, os valores debitados na conta corrente da autora,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de
advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001524-84.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edna da Silva Banco Bradesco SA - Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
o que faço para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, consistente no contrato de empréstimo pessoal,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 546,53, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.
Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1001737-56.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Eliane
Cristina dos Santos Ferrari - Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu e outros - Vistos. Observo que o feito está no subfluxo
do Juizado Especial Cível, quando o correto é Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que ela (Fazenda Pública) se
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