Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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CARLOS impediu e dificultou a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, em especial, ao levantar
uma construção com laje dentro de um dos lotes, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou Regulamentar.
Após a abertura das vias, JOSÉ GERALDO prometeu vender a propriedade um lote de terra com 1.000 m² a Antônio Carlos
de Oliveira e sua esposa Rosimeire Maciel de Souza [fls. 88/93] pelo valor de R$ 30.000,00.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 30 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500231-15.2018.8.26.0618
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
TIAGO FRANCO DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Campos
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO FRANCO DE PAULA,
(Alcunha: TOCA FITAS), Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 46828807, mãe SILVANA FRANCO DE PAULA, Nascido/Nascida
05/10/1985, de cor Pardo, natural de Caçapava - SP, com endereço à ROD. AMADOR B DA VEIGA, 5000, GURILANDIA, Taubaté
- SP, por infração ao(s) artigo(s): “ art. 155, § 4º, incisos II e IV DO CP” , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500231-15.2018.8.26.0618,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Segundo o apurado, um
dos denunciados foi visto por policiais militares pulando a grade da empresa (escalada). Esperando-o, do lado de fora, o outro
denunciado foi abordado com grade de ferro nas costas. Outra grade semelhante foi encontrada pelos policiais militares do lado
de fora da empresa e próxima aos denunciados. Ambos os bens já haviam sido subtraídos pelos denunciados, retirados da sede
da empresa desativada. Indagados pelos policiais, os denunciados disseram que venderiam as peças.” . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 30 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500231-15.2018.8.26.0618
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
TIAGO FRANCO DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Campos
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO JOSE DE
SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Cozinha, RG 36072760, pai JOSE MENINO DE SIQUEIRA, mãe ADRIANA MARIA
FERREIRA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 08/11/1983, de cor Branco, natural de Caçapava - SP, com endereço à Rua Jose
Monteiro da Silva, 50, Vila Paraiso, RUA JOSE MONTEIRO DA SILVA, CEP 12286-585, Cacapava - SP, por infração ao(s)
artigo(s): “ art. 155, § 4º, incisos II e IV DO CP” , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500231-15.2018.8.26.0618, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Segundo o apurado, um dos denunciados foi visto
por
policiais militares pulando a grade da empresa (escalada). Esperando-o, do lado
de fora, o outro denunciado foi abordado com grade de ferro nas costas. Outra
grade semelhante foi encontrada pelos policiais militares do lado de fora da
empresa e próxima aos denunciados. Ambos os bens já haviam sido subtraídos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º