Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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expedição do mandado de despejo, nos termos do que preceitua o estatuto do idoso (art. 71 da lei 10.741). Int. - ADV: LUCAS
EDUARDO VILLA REAL MARRAS (OAB 423956/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP)
Processo 1060950-88.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Celia Maria da Silva Alves - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - - Banco CSF S/A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos.
Manifeste-se a autora, em 05(cinco) dias, sobre a petição de fls 146 e comprovante de pagamento que a instrui, no valor de R$
4.500,00, ficando desde já advertido(a) de que o silêncio será interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da
obrigação exigida na presente ação. Int. - ADV: DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP), RODRIGO AYRES MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1061308-53.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio
D’agosto - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. P. 173/177: diga o autor, no prazo de 5 dias. Sem
prejuízo, cumpra-se a decisão de p. 171. Intime-se. - ADV: LEONARDO DA SILVA LIMA (OAB 397992/SP)
Processo 1061375-52.2018.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ponto Santa Cruz Comércio de
Alimentos Ltda. - Market Place Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Paola Grell Dias - Vistos. Fls. 515/22:
Intime-se o Perito para que, em 15(quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações
tecidas no Parecer técnico parcialmente divergente da autora (fls. 516/22), que já foi objeto de manifestação do requerido
(fls. 526/7), na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB
384477/SP), TALITA CAROLINA DE SÁ LOPES DIAS (OAB 343891/SP), AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1061468-78.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eduardo Prates Ferreira
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação
apresentada, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1062585-07.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Amanda Barboni da Silva Machado Convef Administradora de Consórcios Ltda - Digam as partes, em 10(dez) dias, se têm interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação e se concordam com o julgamento antecipado ou, em hipótese negativa, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 373012/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1063431-92.2017.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Organização Educacional Morumbi Sul Ltda - Carla Maria Del
Grande Silva - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE
o pedido, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial pleiteado, no valor de R$ 15.018,48, que devem
ser corrigidos monetariamente da data do ajuizamento da ação. Pela sucumbência, a Ré arcará com as custas processuais e
a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atualizado do débito, consignando-se que a execução do valor deverá
ocorrer em cumprimento de sentença, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Ao Curador Especial, fixamse os honorários no teto previsto para o convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando-se
desde logo a expedição de certidão. Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB 368390/SP)
Processo 1063761-26.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Christaltur Empreendimentos e Participações S.A. - - Br Malls Administração e Comercialização Sul/sp - - Jaguari Comercial
Agrícola LTDA - - Terras Novas Administração e Empreendimentos Limitada - - Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria
LTDA - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - - GHB II Participações LTDA e outro - Vistos. Fls. 569/572 - Em que
pese a verossimilhança das alegações no que tange à suposta confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, reportome integralmente à decisão anterior, pois somente possível atingir o patrimônio da empresa limitada que não é parte nesta
execução após eventual acolhimento de pedido de desconsideração - inversa - de personalidade jurídica, não se confundindo
a situação ora narrada com aquela que deu ensejo à decisão de fls. 501, pois naquela se tratava de microempresário individual
- sem personalidade jurídica - e não de sociedade limitada unipessoal. Nada sendo requerido em 15(quinze) dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1064856-86.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jeferson Queiroz da Silva - Para levantamento das quantias, providencie
o(a) requerente o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico” . - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1066119-90.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria das Gracas de Souza Lima - Vistos. 1- Fls. 94: Defiro o bloqueio on line. 2Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado MARIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CPF 112.164.558-56,
até o limite do débito apontado a fls. 77 (R$ 11.366,85). 3- Outrossim, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal
e Detran para fins de localização de bens dos executados. 4 - Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio
de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 5 - Com o
bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado
intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 6 - Fica o executado
advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo
legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 7 - Caso o
executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de
condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1066119-90.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria das Gracas de Souza Lima - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s)
juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens restou positiva (fls. 100/101). Veículo possui restrição: Alienação Fiduciária
Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: negativa - nada consta - DIRPF 2018 e 2019 (fl. 102/103); Bacenjud - Bloqueio de valores
parcial: valor bloqueado de R$ 351,93 (fls. 98/99). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1066221-78.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Washington Willian de Lima - Vistos. Ciente o Juízo sobre a interposição de agravo de instrumento contra a
decisão de fls. 84. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi
concedido efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1067127-68.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanuza Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º