Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1072490-36.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Luiz Capellaro Itaú Unibanco S.A. - Vistos. A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Dessa forma, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por conseqüência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo a parte autora feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a
extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I. - ADV: ANTONIO LUIZ CAPELLARO (OAB 216974/SP)
Processo 1074327-29.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Inacia Correa de Oliveira - Vistos. A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Dessa forma,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo a parte
autora feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC)
e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados,
anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1111561-42.2019.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.O.T.E.S. - G.C. - - C.S.B.S.
- - E.I. - Neste Juízo por engano, pois, quando da primeira remessa dos autos ao Foro Regional de Santo Amaro (fls. 167), os
autos foram redistribuídos à 3ª Vara Cível, que, diante da interposição de embargos de declaração, determinou a devolução ao
Juízo de origem para apreciação (fls. 182). Apreciados os embargos pelo Foro Central, determinou-se a devolução dos autos ao
Juízo de fls. 183, de forma que manifestamente equivocada a nova redistribuição do feito. Ante o exposto, remeta-se à 3ª Vara
Cível deste Foro, competente para a apreciação do processo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/
SP), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP), ANNA PAULA YAZAKI SUN (OAB 389087/SP), LUCAS RIBEIRO VIEIRA
REZENDE (OAB 390929/SP)
12ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THÉO ASSUAR GRAGNANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2020
Processo 0006832-82.2019.8.26.0002 (processo principal 1040525-71.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Barroso Fontelles Sociedade de Advogados - Hargos Recuperacao de Créditos e Gestão de
Risco Ltda - Vistos. Provejo os declaratórios para, ante o acordo havido entre as partes, explicitar que o executado HARGOS
deverá comprovar em cinco dias o recolhimento das custas finais, sob pena de extração de certidão de débito. Intime-se. - ADV:
MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA (OAB 252950/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
415396/SP)
Processo 0010612-30.2019.8.26.0002 (processo principal 1060675-13.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Plasac Plano de Saúde Ltda. - Benigna Langerri Ltda Me - Para apreciação do pedido, recolha as custas de R$ 16,00,
por pesquisa e CPF a ser pesquisado, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/201, no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB
181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LUDMILA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 409234/SP)
Processo 0018789-80.2019.8.26.0002 (processo principal 1015499-74.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Lucas Mader Almeida - Antonio da Costa Rondon Neto - Serão realizadas três pesquisas, no
entanto só foi recolhido valor para uma. Deverá o exequente recolher mais duas taxas de pesquisa, portanto. - ADV: CAROLINE
MACHADO RIZZO (OAB 243178/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/
SP)
Processo 0023878-84.2019.8.26.0002 (processo principal 1039061-49.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Maria Teresa Perez Gomez - Restaurante Rk 4069 Ltda Epp, na pessoa de RODRIGO SANCHEZ MARTINEZ - Manifeste-se o
autor acerca do(s) AR(s) de citação negativo(s). - ADV: DIVINA MÁRCIA FERREIRA DA COSTA (OAB 198966/SP)
Processo 0024171-54.2019.8.26.0002 (processo principal 1009532-82.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amarildo Lopes de Oliveira - Marques Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
Ante o potencial infringente dos declaratórios, faculto ao embargado manifestação em cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Intime-se. - ADV: ADRIANE NUNES LOPES DE OLIVEIRA (OAB 273229/SP), LUCIANO LUCENA DA SILVA (OAB 334948/SP),
JOSEFA SOLIUDA OLIVEIRA MATIAS (OAB 182806/SP)
Processo 0030285-09.2019.8.26.0002 (processo principal 1064010-06.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Sonda Procwork Informática Ltda - Paulo Roberto Lopes Vieira - - Michelle Cavalcante - Vistos. Fl. 310/311: É certo
que as custas finais estão incluídas nas verbas de sucumbência, sendo por isso de responsabilidade processual do executado,
à luz do princípio da causalidade. Porém, o responsável tributário pelo pagamento da taxa judiciária, isto é, o contribuinte
da obrigação tributária, é desenganadamente o exequente (o autor ou o recorrente), como se colhe do art. 4º da L. Estadual
n. 11.608/03. É ele, portanto, que deve recolher o tributo. De sorte que, para fazer valer a responsabilidade processual dos
executados quanto a tais verbas, competia-lhe incluir as custas e despesas na memória de cálculo, para haver dos executados
tais valores, a fim de, posteriormente, ao ensejo da verificação do fato imponível, promover o respectivo recolhimento aos
cofres públicos. Se assim não procederam os exequentes (manifestando quitação a despeito do não pagamento de tais verbas
pelos executados), a esta altura já não é dado fazê-lo, considerado o fenômeno da preclusão. Assim, cumpram os exequentes
o terceiro parágrafo da sentença de fl. 308. No silêncio, expeça-se certidão do débito e encaminhe-se à Fazenda Estadual para
cobrança. Intime-se. - ADV: GLAUCEA TENERELI DE MORAES (OAB 173137/SP), FERNANDO NIMER TERRABUIO (OAB
350318/SP)
Processo 0030866-24.2019.8.26.0002 (processo principal 1059738-71.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Maria Alice Auricchio Bottura - Pk Fitnes Comercio Importação e Exportação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º