Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias. 5. A autora fica
intimada, através de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas custas
e extinção do processo. Intimem-se. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1003793-65.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Zacarin Serviços e Transportes
Ltda - W Br Serviços de Engenharia Ltda Epp - - Via Rondon Concessionaria de Rodovia S. A. - “Providencie o(a) requerente a
distribuição da Carta Precatória expedida (fls. 32/33), através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.” - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1003867-22.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdevino Ferreira - Jader Jeronimo
Marcelino - “Providencie o(a) exequente a distribuição da Carta Precatória expedida (fls. 22/23), através do protocolamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.” - ADV: LAURO
LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1004450-07.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Natal Delai - Felisberto Olegário dos Santos - Vistos. O cálculo de fls. 02, encontra-se incorreto, uma vez que, em relação
às dívidas de fls. 06/11, a data para atualização do débito deverá ser feita a partir do vencimento. Diante disso, apresente o
requerente nova planilha, emendando a inicial com relação ao valor da causa. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. ADV: CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP)
Processo 1004460-51.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neuza Honorato de Souza Aparecida Dias da Silva - - Rodrigo Gonçalves - - Roseli de Souza Vieira - - João Renato de Lima - - Rosana Aparecida Souza
Vieira - Vistos. Junte a exequente o comprovante da despesa no valor de R$ 60,23 constante na planilha de débitos (fls. 05).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1500253-49.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - AGUINALDO
LUIS SERENI - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar AGUINALDO
LUIS SERENI à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto,
na forma do art. 33, caput e §2º, c, do Código Penal. Em se tratando de crime praticado com violência contra pessoa, não
inaplicável o previsto no art. 44 do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em
razão da reincidência criminal do réu na prática de delitos dolosos e, ainda, observando que atualmente o réu se encontra preso
pela prática dos crimes previstos no artigo 157, §2, I, II c.c. artigo 29, caput, c.c. artigo 71, caput, todos do Código Penal, o que
demonstra que tal medida não é suficiente para a repressão e prevenção de suas condutas (art. 44, do C.P.). O réu respondeu
ao processo solto e não há alteração da situação fática a indicar a necessidade de custódia cautelar. Assim, poderá o réu apelar
em liberdade. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente
sentença à vítima via correio (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ). Providencie-se, também,
a expedição da guia de recolhimento para execução definitiva (artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84,
artigo 703 do Código de Processo Penal e artigos 467 a 469 das NSCGJ); as comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça
Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Isento de custas. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios
de praxe. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 0000060-71.2020.8.26.0357 (processo principal 1000019-24.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabrício Amorim dos Santos - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o
necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), NAIARA FARIAS
GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000504-75.2018.8.26.0357 (processo principal 1001141-43.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Valdemar Alves - Alfredo Bispo dos Santos - - Gustavo Araújo de Sá - Autos com vista ao(à) procurador(a)
do(a) autor(a) para manifestação acerca da penhora on-line negativa de páginas 26/27. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB
304768/SP)
Processo 0000859-51.2019.8.26.0357 (processo principal 1000016-69.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Alípio Barbosa Ramos - Marcela Vieira dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento
da obrigação pela executada através do depósito judicial de página 12, JULGO EXTINTO o presente feito movido por José Alípio
Barbosa Ramos em face de Marcela Vieira dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio
Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado
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