Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2095
da constrição. Fls.1285/1298: pedido para que a penhora recaia sobre a integralidade dos bens, já que são indivisíveis. Juntou
documentos. Os imóveis indicados à penhora não estão suficientemente individualizados. A constrição deverá recair somente
sobre as cotas partes pertencentes aos executados, sendo que as frações de bens indivisíveis pertencentes a terceiros não
poderão ser levadas a leilão judicial. Portanto,mantenho a decisão de fl.1282. Concedo o prazo de 15 dias para a providência.
Int. - ADV: MARCELO POLACHINI PEREIRA (OAB 209936/SP), LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP), MAURICIO
BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP)
Processo 1002138-43.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.S. - I.R.R.S. Fls.191: Decorrido o prazo sem andamento ao feito pelo exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int, - ADV:
MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/SP), CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
Processo 1002265-10.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.O.M. - - T.A.O.O. - I.L. Manifeste-se o autor com urgência, tendo em vista a audiência designada, sobre o aviso de recebimento negativo da carta de
intimação juntado nos autos fls. 308, referente à autora Thifany. - ADV: LUIZ FERNANDO ANDRADE SPLETSTÖSER (OAB
169375/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP), RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143609/
SP)
Processo 1002305-55.2018.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos de Paiva
Cardillo - Unime Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Medico (Unimed de São João da Boa Vista) - Vistos. Fl.162: informada
a satisfação da obrigação. Certifique a serventia se já houve decisão com relação ao Agravo em Recurso Especial e Agravo
em Recurso Extraordinário. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BALSALOBRE PRADO (OAB 277935/SP), LILIANE NETO BARROSO
(OAB 48885/MG), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 80788/MG), CAIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB
312185/SP), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)
Processo 1002350-25.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Peixes Meggs Pescados Ltda - Ronaldo
da Silva Barbosa - Fls. 51: Adite-se a carta precatória de fls. 23/24, conforme requerido. Int. (DEVERÁ A EXEQUENTE INTRUIR
O ADITAMENTO COM A PRECATÓRIA E AS CÓPIAS MENCIONADAS, DISTRIBUIR E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO EM 15
DIAS) - ADV: FABIANE CONSENTINE (OAB 404404/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP)
Processo 1002431-71.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - ELEKTRO REDES S.A. - I - Providencie a serventia a correção do polo ativo, devendo constar
Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A. II- Formulário apresentado em nome da Almeida Santos Sociedade de
Advogados que tem poderes para receber - fls. 33. Expeça-se o mandado de levantamento mandado da quantia de R$6.859,19
em favor da Almeida Santos Sociedade de Advogados, de imediato, uma vez que já houve a publiçação no DJE. - fls 342. III Anote-se o substabelecimento de fls. 346. No mais, aguarde-se o decurso do prazo pra manifestação da exequente se o valor
depositado satisfaz a obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento . - ADV: RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES
RIBEIRO (OAB 197485/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), PAULO FERNANDO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 305877/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002634-38.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ivoneti Aparecida Bueno Cazarim - - Ivone Aparecida Bueno
Casarim 15452558810 - Delson Aparecido Cazarim - Marco Antonio Minto - Depositado os honorários (fls. 331/332), intime-se o
perito para designação de data para realização da perícia. - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1002634-38.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ivoneti Aparecida Bueno Cazarim - - Ivone Aparecida Bueno
Casarim 15452558810 - Delson Aparecido Cazarim - Marco Antonio Minto - Ciência às partes de que foi designado o DIA 19 DE
FEVEREIRO DE 2.020, ÀS 09:00 horas, para a realização da Perícia, a qual será realizada em frente ao imóvel a ser avaliado
(Rua Itália Bovo nº 61 - Núcleo Residencial Durval Nicolau 3, CEP: 13872-302, nesta cidade), conforme petição do Sr. Perito de
fls.335. - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1002664-68.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.C.J. - A.A.B. - Vistos. Recebo e
não conheço dos embargos de declaração de fls. 123/125, uma vez que não entendo presentes as hipóteses do art. 1022 e
seguintes do C.P.C. Ademais, a pretensão do embargante implicaria em mudar a decisão, o que somente poderia ser alvo de
recurso próprio. Aliás, ainda que assim não fosse, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que O juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). No
mesmo sentido: Não abre oportunidade para a oposição de embargos de declaração o fato de o magistrado, em seu julgamento,
não ter respondido a todas as alegações feitas pela parte, pois sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca
do motivo que, por si só, achou suficiente para compor o litígio. Ademais, é inadequada a utilização dos declaratórios com o
propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RT 797/333). Vejase a lição de Arruda Alvim: Apesar de o princípio jurídico que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o
juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o
decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas
não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive, pouco sérios) e até indignos de maior
consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta.
(Manual de Direito Processual Civil, 7. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, vol. 2, p. 652/653, n. 298). Lembro às
partes, ainda, que “(...) a contradição ensejadora de declaratórios somente é aquela ocorrida no bojo do julgado impugnado, i.
e., a discrepância existente entre sua fundamentação e conclusão (...)” (STJ Edcl no RESP nº 779.129 PARÁGRAFO Relator
Ministro João Otávio de Noronha J. 7.03.2006). Assim, não se justifica o manejo de embargos declaratórios pelo apontamento
de suposta contradição entre a sentença e a prova dos autos. Tal realidade renderia ensejo à propositura de recurso próprio
tendente à revisão do julgado pelo órgão ad quem. Pelo exposto, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV:
ÉRICA CRISTIANA FERNANDES PELLIS (OAB 314600/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), THAMIRES
CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP)
Processo 1003138-39.2019.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.M.L. - L.H.R.L. - Dê-se vista dos
autos ao MP. Int. - ADV: MIRIAM PORFÍRIO DE LIMA (OAB 313567/SP), LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/
SP), ANA BEATRIZ FERNANDES (OAB 396943/SP)
Processo 1003262-22.2019.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Wagner Luiz Aurelio - Vistos.
Fls.67/68: sentença de extinção nos termos do artigo 485, IV do C.P.C. Fls.71/74: manifestação do autor pela reconsideração
da decisão e prosseguimento do feito. Juntou certidão de óbito. Indefiro o pedido de reconsideração formulados às fls. 71/74,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º