Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1522
competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se
a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), BEATRIZ DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB 381912/SP)
Processo 1000714-55.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvio
Gomes de Moraes Filho - Bruno Marques Maio - Vistos. Diga o autor sobre o pedido contraposto no prazo de cinco dias. No
mesmo prazo as partes deverão esclarecer se possuem testemunhas presenciais do acidente. Intime-se. - ADV: GABRIEL
GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1001098-52.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sidnei Bertolo - Keila Cristina Bussadori Bertolo - Buffet e Salão Eventos Aliança e outros - Ciência às partes da baixa dos autos do E.Colégio
Recursal, bem como do prazo de 30 dias para manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar o disposto no
Comunicado CG 1789/2017 - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP), MARIA CLÁUDIA DOS
SANTOS (OAB 186274/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1001210-84.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Valdira Sousa
- Banco Itaucard S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para declarar indevido o protesto em
questão e portanto de cancelo definitivamente o protesto junto SÉTIMO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA
COMARCA DE SÃO PAULO-SP, no Livro 6231-G, FOLHA 017, N. PROTOCOLO 12/29.12.2015 - DOCUMENTO 2 - CERTIDÃO
POSITIVA DE PROTESTO 2020, declaro indevida a negativação, indevido a débito e condeno o requerido a pagar ao requerente
a quantia de R$3.000,00, corrigida desde a publicação desta decisão e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta
a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. Oficie-se ao Sétimo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, instruindo-o com cópia da certidão
de protesto . Fica consignado que o requerente poderá executar nestes autos as custas para baixa do protesto. P.I.C. - ADV:
VALBERSON JOSE IBIAPINO CARVALHO (OAB 20583/MA), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002205-97.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003058-11.2019.8.26.0363 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim - SP) - Messias de Fatima Pereira de Campos - Viação Limeirense Ltda. - Para
realização da diligência deprecada, designo audiência de oitiva para o dia 07/04/2020 às 17:40h, a ser realizada na sala de
audiências desta Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira-SP, localizada na Via Antônio Cruãnes Filho, nº 300, Fórum
Cível de Limeira, em frente à Hípica Municipal, Jardim Santa Cecília, Limeira-SP. Intime-se a testemunha para comparecimento.
Comunique-se o Juízo deprecante. - ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 1005076-71.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Fábio Freitas de Carvalho Pan Administradora de Consórcio Ltda. - Fls. 416/417 e 418: Defiro, anote-se . Expeça-se MLE do depósito de fl. 31 em favor do
executado Pan Administradora de Consórcio Ltda. Após arquivem-se os autos. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), SILVIA APARECIA GONZALEZ CHANES MOLINA (OAB 60893/PR)
Processo 1006546-06.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flavio Celino Leite - Mariana Rafael
da Silva 27993074851 EI-ME e outro - Walter Marun Wiss - - Organização Social de Luto A. T. Ltda e outro - Ficam as partes
interessadas intimadas para se manifestarem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista os
resultados negativos das tentativas de penhoras e das pesquisas realizadas. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/
SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO
DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1011075-68.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Franquia - Giovana Maria Tonon - Hilton
da Costa da Silva - - Angelo Antonio Minetti e outro - Fl. 59: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o requerido Valdemir
Leme Cardoso contestar a presente ação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB
145208/SP), CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP), JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP)
Processo 1011518-19.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danielle Aparecida Sukow Ulrich Meda
- Teto Construtora e Engenharia Ltda Epp - Trata-se de embargos sob alegação de que a planilha de cálculo apresentada não
indica quando iniciam os juros ou quando terminam e que o valor chega a R$4.211,19 sem qualquer explicação. Tais alegações
não colhem. A planilha de cálculo apresentada é bem detalhada, indica os dias de mora, o termo inicial e o final, o indexador
correspondente da Tabela do TJSP e ao valor apurado R$3.878,03 foi acrescido as custas cartoriais, tal como descrito na petição
inicial, chegado ao valor exigido. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Dada a improcedência dos embargos,
com fundamento no artigo 54, inciso II da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, condeno o embargante ao pagamento das
despesas processuais. Transitada em julgado, providenciem-se as contrições de praxe. PIC. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 245779/SP), DOMENI GIORDANNI ALBERTI DANGUI (OAB 64888/PR)
Processo 1011700-05.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Darci
Schiavon de Abreu - TELEFONICA BRASIL S/A - Ao autor para manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento
da ação - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP),
VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1011979-88.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rosa Cortez
Zanardo - Banco Bradesco Cartões S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto o feito, com
resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1012319-32.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Avelino - Renan Rosolem Chinelatto - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos, prazo 05 dias. - ADV:
EWERTON PIRONE NOVAIS (OAB 394812/SP), ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 1012668-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Priscilla Bagli - Diante
da satisfação da obrigação, noticiada pela autora às fls. 35/37 e do trânsito em julgado da sentença de fls. 31/32, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1012742-89.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adelina
Silva dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Ciência à requerente acerca da elaboração do MLE de fls. 350/351, atentando-se que
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