Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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58 e 179. 3. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora (via postal) para dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. a Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1083413-21.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - ANTÔNIO DE CASTRO LIMA COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação, para CONDENAR a ré ao pagamento do importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos
morais, devidamente atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data (Súmula n° 362 do STJ), e
com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º
do CPC). P.R.I.C.. São Paulo, 04 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1083620-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Isabella Sforzin, - Delta Air Lines
Inc - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR
a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizada pela Tabela do Tribunal de Justiça a
partir da presente data (Súmula n° 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Diante
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). P.R.I.C.. São Paulo, 03 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição
Juiz(a) de Direito - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1087955-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Royal & Sunalliance Seguros (Brasil)
S/A - TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA - *Recolha o autor as custas necessárias às providências requeridas. ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR (OAB
387454/SP), LUCIANA LAMENHA LEAL ALVES (OAB 324612/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1089764-10.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalia Araujo Alves - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fundamento no
artigo 487, inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (artigo 85, §2º do CPC), restando
suspensa a condenação em razão da gratuidade concedida. Por fim, CONDENO a autora a pagar à ré, multa no montante de 5%
sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil, porque ora a reputo, na forma acima
aduzida, LITIGANTE DE MÁ-FÉ. P.R.I.C.. São Paulo, 24 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de
Direito - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1090415-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Katia Olindina Bezerra - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta ação,
com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Outrossim, em razão da improcedência em relação ao pedido de obrigação de
fazer, REVOGO a tutela antecipada concedida. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (artigo 85, §2º do
CPC), restando suspensa a condenação em razão da gratuidade concedida. Por fim, CONDENO a autora a pagar à ré, multa
no montante de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil, porque ora a
reputo, na forma acima aduzida, LITIGANTE DE MÁ-FÉ. P.R.I.C.. São Paulo, 24 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine
Conceição Juiz(a) de Direito - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1092381-40.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Kimberlyn Dias Silva de
Assis - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: 1) DECLARAR inexistente a relação entre as partes e, por conseguinte,
inexigível o débito apontado, no valor de R$ 1.443,30 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), a dívida no
valor de R$ 8.583,78 (oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) e qualquer outra dívida que exista em
razão do contrato em questão; e 2) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal, a partir da presente data, com incidência de juros
de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (artigo 85, §8º do CPC). P.R.I.C.. São Paulo, 03
de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
Processo 1097169-34.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Vistos. 1 Diante da manifestação do credor às fls. 54, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos, providenciando-se baixa no sistema.
P.R.I. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1100471-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Giovanni Barontini - TRANSPORT
AIR PORTUGAL - TAP - Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação, para CONDENAR a ré ao pagamento do importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devidamente
atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ), e com a incidência de
juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). P.R.I.C.. São
Paulo, 04 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB
340987/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1100874-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Karine Morais D’assunção TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação, para condenar a ré ao pagamento, à autora, da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de
danos morais, devidamente atualizada pela Tabela do Tribunal de Justiça, a partir desta data (Súmula n. 362 do C. STJ), e com
a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$500,00 (artigo 85, §8º do CPC). P.R.I.C..
São Paulo, 03 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1104878-86.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Sergio de Sousa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º