Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor total de
R$333,29 (trezentos e trinta e três reais e vinte e nova centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça,
a partir de cada desembolso, e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação, bem como a título
de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado, a partir desta data (Súmula número 362 do
STJ), e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. Diante da sucumbência mínima do autor,
condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação (artigo 85, §2º do CPC). P.R.I.C.. São Paulo, 03 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a)
de Direito - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1105534-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Caio de Carolis Silva - Apple
Computer Brasil Ltda - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido
entre as partes a fls. 153/155 e 163/164 e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo. 2. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 3. Homologo, outrossim,
a renúncia ao prazo recursal. 4. Arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA (OAB
408892/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1112077-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.M. - M.A.B.P. - M.A.B.P. - - M.M.N. - - S.M. - - B. - - A.S.C.F. - D.S.R. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo relativo ao despacho de fls.
739, ressaltando-se a suspensão de que trata o Provimento CSM 2545/2020. Int. - ADV: OSWALDO MARCOS SERMATHEU
(OAB 55707/SP), FABIO FORTI (OAB 29080/PR), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), GILBERTO HADDAD JABUR (OAB 129671/SP), HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/SP), HEITOR
CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), RENATO MONTANS DE SÁ (OAB 183215/SP), WILSON CUNHA CAMPOS
(OAB 118825/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP)
Processo 1112082-60.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 212: defiro a pesquisa para localização do endereço de Thourenze Indústria Comércio Importacão
e Exportação Ltda - ME, CNPJ nº 13.581.438/0001-52 e Antônio Luiz Flora Machado, CPF nº 129.991.348-27. Cópia desta
decisão (com assinatura digital ao lado) servirá como ofício judicial, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e/
ou por seu patrono, para obtenção de informações perante as empresas de telefonia fixa e móvel (TIM, CLARO, VIVO, OI
e NEXTEL), entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC) e ainda ENEL e, SABESP. A resposta deste ofício
deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail da parte interessada, a quem caberá informar nos autos o resultado de novo
endereço ainda não diligenciado, desnecessária informação de resposta negativa. No silêncio, intime-se a parte interessada a
dar andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 1123405-23.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência dos oficios/resposta de fls. 62/64. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1126244-21.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ai Desenvolvimento
Imobiliario Ltda - - Cf Vi Logistica S.a. - Bts Properties Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Vistos. Fls. 1199: Aguarde-se
por trinta dias o retorno da carta precatória expedida, devidamente cumprida. Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV:
BRUNO GIANNETTI VIANA (OAB 183678/MG), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), ANTONIO MARZAGÃO BARBUTO NETO (OAB 196193/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS
(OAB 301549/SP), GUILHERME ROCHA CAPURUCO (OAB 98714/MG), ANDRÉ RUIZ MENEZES COSTA (OAB 155478/MG)
Processo 1131015-08.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edgard Tamer Camasmie
- Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes a fls.
48/49 e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. 2. Custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 3. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. 4.
Em razão do prazo para cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com baixa. 5. Em caso de descumprimento do acordo,
deverá a parte credora providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença para cobrança do saldo devido.
P.R.I.C. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
Processo 1134742-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Barbara Santos de
Sousa - Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela autora a fim de condenar a ré ao pagamento de danos materiais ocorridos lavabo no valor de R$
1.409,90 (mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos) e de reparação do assoalho de madeira, nos termos propostos
pelo I. Perito, a ser apurado em sede de liquidação por sentença, bem como em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Ao final, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC. Os danos
materiais serão corrigidos a partir da data da distribuição da ação pela Tabela Prática do E. TJSP, nos termos da Lei 6899/81
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 405 e 406 do Código Civil. Os danos
morais serão corrigidos a partir da data do arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a
partir da citação, em se tratando de responsabilidade contratual (EDcl no AREsp 551.471/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015). Face a sucumbência mínima da autora, condeno a
ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos
termos do artigo 487, I do NCPC. P.R.I.C. São Paulo, 17 de março de 2020. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de
Direito - ADV: OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), CESAR GALDINO (OAB 65457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0003108-67.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1045705-39.2016.8.26.0100) (processo principal 104570539.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Wlater Bruniera - Andre Luiz Camargo Guimarães
- Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito judicial com relação ao depósito de fls. 173/174 (formulário às fls.
206). Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 179/204. Oportunamente
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO MACHADO JUNIOR (OAB 113184/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º