Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO ANTONIO
DE SALES FILHO, REQUERIDO POR ANDREIA DE SALES - PROCESSO Nº 1009177-69.2017.8.26.0197.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Marcos de
Almeida Geraldes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2020, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ANTONIO DE SALES FILHO, declarando-o, com as ressalvas e nos termos da Lei
n. 13.146, de 06/07/2015, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil aludidos no art. 85 da referida lei e nomeando
como CURADOR(A), o(a) Sr(a). ANDREIA DE SALES, que fica dispensada da especialização da hipoteca legal. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Francisco Morato, aos 22 de abril de 2020.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GISELE FERNANDA DA
COSTA, REQUERIDO POR FLORISVALDO APARECIDO DA COSTA - PROCESSO Nº 1001347-18.2018.8.26.0197.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Marcos de
Almeida Geraldes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/08/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GISELE FERNANDA DA COSTA, declarando-o(a), com as ressalvas e nos termos da Lei n.
13.146, de 06/07/2015, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil aludidos no art. 85 da referida lei e nomeando
como CURADOR(A), o(a) Sr(a). FLORISVALDO APARECIDO DA COSTA, que fica dispensado(a) da especialização da hipoteca
legal. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 22 de abril de 2020.
GARÇA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1001083-52.2019.8.26.0201
Classe Assunto:
Interdição - Nomeação
Requerente: Marcos Antonio de Souza Guimarães
Requerido:
Gabriel de Souza Guimarães
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gabriel de Souza
Guimarães, REQUERIDO POR Marcos Antonio de Souza Guimarães - PROCESSO Nº1001083-52.2019.8.26.0201.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL ROS SABBAG, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 de dezembro de
2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de GABRIEL DE SOUZA GUIMARÃES, CPF 827.113.808-15, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Marcos Antonio de Souza Guimarães. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 24 de abril de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1000410-59.2019.8.26.0201
Classe: Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Beatriz Helena Guaracho Victor de Matos e outro
Requerido:
Pedro Paulo Ferreira Víctor de Matos
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000410-59.2019.8.26.0201
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL ROS SABBAG, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO PAULO FERREIRA VÍCTOR DE MATOS, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Cuiabá/MT, filho
de Lucas Tadeu Victor de Matos e Valdeli Ferreira Victor de Matos, nascido em 01/10/1984,com endereço à Rua Guaicurus, 157,
Nova Jaciara, CEP 78820-000, Jaciara - MT, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de
Beatriz Helena Guaracho Victor de Matos e outro, representadas por sua mãe Danielle Helena Guaracho Veríssimo dos Santos
alegando em síntese: que viveram em união estável por 04 anos donde nasceram as 2 filhas, Beatriz e Bianca, autoras da
presente as quais habitam com a mãe, sendo que o requerido quando da separação continuou colaborando com a mantença das
crianças, depositando mensalmente valor suficiente para que elas estudassem no SESI e também para o transporte até aquela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º