Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2023
com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)
- ADV: GABRIELA FERNANDA ROCHA DA SILVA (OAB 325265/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), LUIZ
CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP)
Processo 1008585-47.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecida
Conceição Forte Capobianco Me - Vistos. (1) Deverá a parte autora apresentar nos autos o comprovante de pagamento da
taxa de protesto ou excluir o seu valor do cálculo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. (2) De acordo com o art. 12-A da
Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA
ROSÁRIO (OAB 223404/SP)
Processo 1008591-54.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clarissa
Franco Barea - Latam Airlines Group S/A - - Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - Vistos. (1) Petições de fls. 193/199 e
216/227: manifestem-se as rés, esclarecendo porque ainda não foram suspensos os descontos mostrados pela requerente e
já determinados. Consigna o juízo que eventuais astreintes, se devidas, poderão ser executadas Posteriormente. Prazo: 15
(quinze) dias. No mesmo prazo deverá a autora liquidar o valor cuja repetição pretende, em razão da vedação de prolação
de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados. Cumpridas tais determinações, conclusos. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei
n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB
173579/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANDRE ZANIN CALUX (OAB 240776/SP)
Processo 1008601-98.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manuel Bergemann
Pontes Gestal - SERASA EXPERIAN - Anhanguera Educacional Participações S/A - Contestação e documentos seguintes: à
parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a
produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo:
contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1008609-75.2020.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Maria Rita Aparecida de
Carvalho - Grasielle Pereira Francisco - - Mariângela da Silva Médice - - Gustavo Vitor de Souza Alves - - Fernando Giacomello
da Silva - - Juvercina Pereira da Silva Francisco - Vistos. (1) Inicialmente, deverá a parte autora informar nos autos o endereço
completo da credora Maria Rita Aparecida de Carvalho, no prazo de 15 (quinze) dias. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei
n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: ANELISE BARTOLOMEU (OAB
393158/SP)
Processo 1008609-75.2020.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Maria Rita Aparecida de
Carvalho - Grasielle Pereira Francisco - - Mariângela da Silva Médice - - Gustavo Vitor de Souza Alves - - Fernando Giacomello
da Silva - - Juvercina Pereira da Silva Francisco - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os
regulares efeitos de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC.
P.R.I. - ADV: ANELISE BARTOLOMEU (OAB 393158/SP)
Processo 1008786-39.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luis Carlos da Costa - Banco Santander (Brasil) S.A. - Contestação e documentos seguintes: à parte autora
para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em
audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se
apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.) - ADV: FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1009039-27.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Gamero Peral - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Porque tempestivos, admito os embargos opostos, porém não
os acolho visto não haver na decisão sob análise, objeto do presente recurso, qualquer omissão, contradição ou obscuridade,
restando evidente o caráter infringente que se pretendeu imprimir. Intime-se. - ADV: ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB
377571/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1009039-27.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Gamero Peral - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - “Petição e documentos juntados pela parte requerida a fls. 99/100:
ciência à parte contrária, com 05 (cinco) dias para manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o
art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV:
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP)
Processo 1009050-56.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Jose
Varandas - “Manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da parte requerida, uma vez que não foi localizada no endereço
fornecido. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias
úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.)” - ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1009052-26.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Antonio
Queiroz. - Vistos. (1) A ação de arbitramento de honorários diverge de ação de cobrança, sendo presumível necessidade de
perícia, o que foge ao âmbito dos procedimentos dos Juizados Especiais, que devem se ater ao requisito constitucional de
menor complexidade. (2) Posto isso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base nos
artigos 3º e 51, inciso II, da Lei 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018,
doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar
surpresas e alegações de nulidade. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1009084-31.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Pa Centro Automotivo Ltda Me - Vistos. (1) Providencie a parte autora, em 30 (trinta) dias, a juntada de cópia digital de
comprovação no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, atualizada com data dentro de 06 meses, para comprovação
de sua qualificação tributária visando evidenciar a capacidade de propor ação perante o Juizado Especial Cível (Enunciado
Uniforme 7 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo: o acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária). No caso de a pessoa jurídica
autora ser isenta do recolhimento de ICMS, proceda à comprovação da aludida isenção, bem como de sua qualificação tributária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º