Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2022
partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Int. - ADV: LUCAS RESLER DOS SANTOS (OAB
428785/SP)
Processo 1007249-08.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana dos
Santos - - Paolo Mannarino - Transport Air Portugal - Tap - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica
em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e
quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias
úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.) - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), LUCAS RESLER DOS SANTOS
(OAB 428785/SP)
Processo 1007286-35.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria Tereza Veloso Moreira
Duque - De conformidade com o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 que suspendeu as audiências
não urgentes pelo prazo inicial de 30 dias, com redesignação de nova data oportunamente, bem como os prazos processuais a
partir de 16/03/20 (inclusive) e comunicados posteriores do mesmo órgão e provimentos, relacionados à prevenção de contágio
pelo Covid-19, inclusive com suspensão de atendimento e, por último, pelo Provimento CSM 2549/20, a audiência designada
nestes autos foi cancelada e será designada nova data futuramente, do que serão as partes intimadas oportunamente. - ADV:
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), BIANCA CAROLINE ROCHA MAIN (OAB 424307/SP)
Processo 1007286-35.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria Tereza Veloso Moreira
Duque - Vistos. (1) A serventia deverá solicitar a devolução do mandado, sem cumprimento, por e-mail à central de mandados.
(2) Considerando a suspensão dos prazos processuais por conta da pandemia do COVID-19, bem como a impossibilidade de
realização de audiências de conciliação, mas, em contranota, a permissão pelo CSM de que os processos tenham seu tramite
observado, desde que as partes cooperem praticando os atos (artigo 6º do CPC), para evitar prolongamentos processuais
desnecessários, visando à duração razoável do processo, determino que nesse período de suspensão os processos cujas
audiências de conciliação foram canceladas, tenham imediato andamento com citação ou intimação, conforme o caso, expedidas.
Conste-se, ainda, no mandado ou carta, além das consignações de praxe, que a parte interessada em realizar um acordo
poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária
será chamada a se manifestar.Poderá, ainda, a parte se manifestar acerca de sua concordância na realização de audiência
de conciliação virtual, que será designada após sua manifestação, enviando-se link próprio para as partes. (3) Assim, cite-se
a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. (4) De acordo com o art. 12-A da
Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (5) Outrossim, ficam cientes as partes,
ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Int. - ADV: MILTON
JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), BIANCA CAROLINE ROCHA MAIN (OAB 424307/SP)
Processo 1007583-42.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
José da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Facebook Serviços Online No Brasil Ltda (Responsável Pelo Aplicativo Whatsapp) Contestações e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no
mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio
será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir
da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNA QUEIROZ DINIZ (OAB 407071/SP)
Processo 1007674-35.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia
Machado Salomão - American Airlines Incorporation - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15
(quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais,
justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis,
de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.) - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 337577/SP)
Processo 1007784-34.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria do Socorro da Silva Vidal - Banco Santander (Brasil) S.A. - “Petições e documentos juntados pela
requerida a fls. 169/174: ciência à parte contrária.” - ADV: JOÃO PAULO BARBOSA NETO (OAB 14422/RN), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1007797-33.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francislene
Curce de Oliveira - Elevadores Otis - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as,
ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com
o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) ADV: FRANCISLENE CURCE DE OLIVEIRA (OAB 289332/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1008205-24.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ademir Martin - - Marcia Helena Agudo Martin - Alta Italia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo
prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será
interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da
data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: JULIANA ABISSAMRA (OAB 275704/SP),
LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 1008406-16.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Evandro de Oliveira - - Raquel Barbosa Teixeira de Oliveira - Loteamento Jardim Tangará - Bady Bassitt - Spe Ltda Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo
prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será
interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da
data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB
318668/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1008570-78.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Aparecido Navarro - Ciro Gomes Passarelli - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze)
dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificandoas, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo
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