Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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Processo 0005052-96.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 1006608-24.2016.8.26.0038) (processo principal 100660824.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ
- Orlando Finardi Klein e outros - Vistos. 1) O beneplácito da gratuidade processual, tem natureza pessoal, não se estendendo,
portanto, aos herdeiros ou sucessores (espólio) do requerido, conforme expressa disposição legal (CPC 99 § 6º); 2) Assim,
prossiga-se o cumprimento de sentença, na totalidade das verbas de sucumbência, aguardando-se os resultados das pesquisas
determinada (fls. 105); Intime-se. - ADV: TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0005165-55.2016.8.26.0038 (processo principal 0003302-45.2008.8.26.0038) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - M.E.L.S. - - A.R.S. - C.A.O. - Vistos. 1) Cumpra-se o item “1”de
fls. 468. Int Araras, 05 de junho de 2020 - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/
SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), MARINÁ ELIANA LAURINDO
SIVIERO (OAB 85875/SP)
Processo 0005710-23.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 1004211-84.2019.8.26.0038) (processo principal 100421184.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Trata-se
de notícia de descumprimento de acordo avençado pelo executado, cujo cumprimento de sentença deverá prosseguir, neste
mesmo incidente, pela expropriação de bens que melhor desejar, não havendo que se falar em nova intimação pelo artigo 513
do CPC, uma vez que já houve referida intimação paga pagamento do débito apresentado na inicial, tendo sido acrescido ao
valor da execução os 10% de honorários e de multa por falta de pagamento do débito. Assim sendo, diga o exequente qual
andamento pretendido. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 0005788-17.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 1001769-48.2019.8.26.0038) (processo principal 100176948.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Fls. 64: O
bloqueio foi realizado às fls 19. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0006511-36.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 1002895-36.2019.8.26.0038) (processo principal 100289536.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Providencie o exequente
a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, disponível através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0006651-70.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 1007252-64.2016.8.26.0038) (processo principal 100725264.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Erika Fabiana de Lima Losk
Costa e outros - Vistos. Fls.51 e 59-60- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via BacenJud; Se Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias;
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intimem-se os executados na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário
da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada
a lavratura de termo, por expressa previsão legal, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento; Havendo
impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. - ADV: VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006651-70.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 1007252-64.2016.8.26.0038) (processo principal 100725264.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Erika Fabiana de Lima Losk
Costa e outros - Em virtude da indisponibilidade parcial (fls. anexo - Bacen) intimem-se os executados pessoalmente para
oferecimento de impugnação (CPC, 854, § 3º), devendo o exequente providenciar o recolhimento do valor devido. Intime-se ADV: VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000180-84.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Gomes
de Souza - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Providencie(m) a(s) parte(s), as informações necessárias
para realização de audiência conciliatória on line no CEJUSC, através da ferramenta teams, nos termos do comunicado CG
nº 284/2020, quais sejam: 1) E-MAIL ATIVO DAS PARTES E PROCURADORES; 2) INFORMAR SE POSSUI OS SEGUINTES
ITENS: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço
de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. OBS: Caso alguma das partes não disponha de tais itens a realização
da sessão de conciliação/mediação ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada sessão
presencial no CEJUSC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB
198405/SP)
Processo 1000322-88.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Regina Ferreira
Ghirau - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e extingo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelo autor,
estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC, observado quanto à exigibilidade a gratuidade processual
concedida, com fundamento no artigo 98 § 3º do mesmo estatuto. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivemse os autos. P.R.I. Araras, 20 de maio de 2020. - ADV: KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
Processo 1000785-30.2020.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - J.F.S.
- Isto posto e pelo mais constante dos autos, com supedâneo no artigo 56 da Lei 10.931/04 e no Decreto Lei 911/69, JULGO
PROCEDENTE o pedido, extingo o processo nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, declarando rescindido o
contrato e consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Arcará o vencido com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor obtido com a venda
do veículo, por se tratar do proveito enconômico visado na presente ação (CPC 85, § 2º). Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º