Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
457
Processo 1000897-96.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alberto Alves de
Menezes - BANCO PAN S.A. - Providencie(m) a(s) parte(s), as informações necessárias para realização de audiência
conciliatória on line no CEJUSC, através da ferramenta teams, nos termos do comunicado CG nº 284/2020, quais sejam: 1)
E-MAIL ATIVO DAS PARTES E PROCURADORES; 2) INFORMAR SE POSSUI OS SEGUINTES ITENS: -Telefone celular ou
computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação
do aplicativo Microsoft Teams. OBS: Caso alguma das partes não disponha de tais itens a realização da sessão de conciliação/
mediação ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada sessão presencial no CEJUSC. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAELA PASTRE (OAB 424819/SP)
Processo 1001001-25.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Everton Cristiano Martinucho - Mrv
Prime Xlii Incorporações Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/
SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
Processo 1001028-81.2014.8.26.0038/01">1001028-81.2014.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1001028-81.2014.8.26.0038) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDIR APARECIDO SCHINETZLER - Vistos. Fls. 315/316: Reitere-se oficio à
empresa MAZETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA, procedendo a serventia o envio por e-mail (eduardo.
trova@mazetto.com.br, izaac@mazetto.com.br e financeiro@inovação.adm.br), com advertência de crime de desobediência
caso não atendido. Quanto às informações de distribuição do mandado, deverá o exequente entrar em contado com a central de
mandados, através do e-mail ararassadm@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 1001028-81.2014.8.26.0038/01">1001028-81.2014.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1001028-81.2014.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDIR APARECIDO SCHINETZLER - Manifestem-se as partes sobre o Ofício recebido
de fls. 328/330. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 1001077-15.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Cristina
Ramos de Camargo Me - Retífica São Cristóvão Ltda - - Quinta Roda Maquinas e Veículos Ltda - Vistos. Diante da pandemia
do Coronavirus, em razão do PROVIMENTO CSM Nº 2554/2020, inviável a realização de audiência de conciliação de forma
presencial no momento; Ademais, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o
procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”; Ressalto que, prejuízo algum
haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo,
o que afasta de plano eventual nulidade; Intimem-se os requeridos, por carta, para que providencie as informações necessárias
para realização de audiência conciliatória on line no CEJUSC, através da ferramenta teams, nos termos do comunicado CG
nº 284/2020, quais sejam: 1) E-MAIL ATIVO DAS PARTES E PROCURADORES; 2) INFORMAR SE POSSUI OS SEGUINTES
ITENS: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço
de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso alguma das partes não disponha de tais itens a realização da
sessão de conciliação/mediação ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada sessão presencial
no CEJUSC. Informe o(a) requerente se dispõe dos itens acima, para realização da audiência de conciliação on line; Caso se
manifeste postitivamente à realização da audiência de conciliação on line, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC
335 “caput”), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Caso contrário,
o prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 “caput”), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do
ato nos autos (CPC, 335, II e 231). Para o caso de purgação da mora (LI 59, § 3º, fixo os honorários advocatícios em 10% do
valor do débito, acaso não haja outro percentual previsto expressamente no pacto para esta hipótese (LI 62, I e II); A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos;
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção); Int. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BERNARDES (OAB 328548/SP)
Processo 1001233-03.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Isto exposto e do mais que dos autos consta, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando a requerida a restituir à
seguradora autora o valor de R$ 9.590,79 (nove mil, quinhentos e noventa reais e setenta e nove centavos), corrigidos pelos
índices da Tabela Prática do TJ/SP a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (CC 406).
Sucumbente, arcará ainda a requerida, com o pagamento das despesas processuais (CPC 84) e verba honorária advocatícia
da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação (CPC 85 § 2, I a IV). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001877-82.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Vistos. Defiro a pesquisa
de veículos, via Renajud, bem como da ultima declaração de renda junto ao sistema Infojud, sendo que em caso positivo com
relação ao Renajud, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não possuam
restrição; Em sendo encontrados veículos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando
o necessário para a penhora, indicando, ainda,se deseja a remoção,permanecendo como depositário do bem. Caso não
providencie o determinado haverá o desbloqueio do veículo; A cópia da declaração será anexada aos autos. Caso positiva,
o feito passará a tramitar sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018 e artigo 1263 § único das N.S.C.G.J.).Anote-se;
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002186-64.2020.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Fls.58/61 - Diante da situação apontada, e da informação de localização do veículo objeto da lide, determino a imediata
distribuição dos mandados expedidos às fls.53/56, devendo a parte interessada manter contado junto à Central de Mandados
(ararassadm@tjsp.jus.br), para seu efetivo cumprimento. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002308-77.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Justiça Pública - Vistos.
1) O pedido de tutela de urgência, comporta acolhimento em parte; 2) Presente a probabilidade do direito alegado, na sequencia
de contratos entabulados, com cessão de posse, que remota a período anterior à aquisição do empreendimento pela requerida
MB1; 3) Igualmente, o projeto de reurbanização, não pode ignorar as posses existentes, considerando que houve aquisição
derivada de direitos por parte da empreendedora, cujas características dos atos de transmissão, não podem simplesmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º