Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, assim como o
Provimento TJ/SP 2557/2020, deverá(ão) o(a/s) advogado(a/s), seja(m) ele(a/s) dativo(a/s) ou constituído(a/s), informar sobre
eventual indisponibilidade técnica sobre a realização do ato, com a máxima urgência, ainda informando o(s) causídico(s) se
anui(anuem) com sua(s) intimação(intimações) dos atos processuais via endereço eletrônico e/ou telefonema, certificando-se,
a serventia, nos autos. Para o ato, estando presente a defesa do acusado, desnecessária a requisição do(a)(s) acusado(a)(s).
INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) e vítima(s) civis, se houver, preferencialmente, via telefonema e/ou e-mail e, caso negativa
a diligência, supletivamente, expeça(m)-se mandado(s) de intimação para cumprimento por oficial de justiça plantonista.
SOLICITE-SE que todas as testemunhas e vítimas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização
do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação
e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e o(a/s) advogado(a/s) por
e-mail, remetendo-se o link de acesso e, diante da necessária urgência e proximidade do ato, determino a comunicação sobre
a designação da audiência ao(à/s) defensor(a/es/s) também por contato telefônico, certificando-se nos autos. Consigno que
todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: \
termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada
a oportunidade para o(a/s) Defensor(a/s/es), reservadamente, entrevistar(em) o(a/s) acusado(a/s), ocasião em que todos os
demais participantes deverão sair da “sala virtual” e aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o(a/s) Defensor(a/s/
es) e seu/sua(s) representado(a/s). Providencie-se a folha de antecedentes (IIRGD e SIVEC) e a certidão para fins judiciais
do(s) réu(s), devidamente atualizadas. Sem prejuízo, cientifique-se a(s) Defesa(s) que as testemunhas de mero antecedentes
não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à(s) defesa(s) a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá
constar, expressamente, que o(s) declarante(s) está(ão) ciente(s) de que, caso seja falso seu teor, poderá(ão) responder pelo
crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Cancele-se a audiência designada anteriormente,
retirando-se da pauta. Dê-seciência às partes. Franco da Rocha, 15 de julho de 2020. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB
253983/SP)
Processo 1500855-24.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - BRENDOW
PIRES SANTOS - É o caso, pois, como ora se determina, de formalização da prisão em flagrante, convertendo-se-a em prisão
preventiva, com expedição de mandado de prisão. - ADV: TIAGO DIAS ARAUJO (OAB 316956/SP)
Processo 1502919-41.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FERNANDO DE CASSIO
LIMA DE QUEIROZ - - ADENILDO NASCIMENTO DE SOUZA - - ANDERSON MARLOS PINTO - - RAFAEL GOMES ALONSO
- Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, para o fim de ABSOLVER os acusados FERNANDO DE
CÁSSIO LIMA DE QUEIROZ, ADENILDO NASCIMENTO DE SOUZA, RAFAEL GOMES ALONSO e ANDERSON MARLOS
PINTO, qualificados nos autos, do cometimento dos crimes previstos no artigo 288, caput e no artigo 180, §1º, ambos do Código
Penal, o que faço com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: PALOMA CRISTINA OLIVEIRA
DE ARAUJO (OAB 427814/SP)
Processo 1502919-41.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FERNANDO DE CASSIO LIMA
DE QUEIROZ - - ADENILDO NASCIMENTO DE SOUZA - - ANDERSON MARLOS PINTO - - RAFAEL GOMES ALONSO - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo M.P. para que surta os efeitos esperados pelo direito. Intimem-se as partes para apresentação
das razões e contrarrazões recursais. Certifique eventual trânsito em julgado da parte que não tenha recorrido. Tudo cumprido,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. F. da Rocha, 16 de julho de 2020. - ADV: FERNANDO LUIZ OLIVEIRA
DE ARAÚJO (OAB 293931/SP), PALOMA CRISTINA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 427814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NOBREGA FEITOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLA MARIA NICODEMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 1500855-24.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRENDOW PIRES SANTOS - “Vistos.
Considerando que não foi arguida qualquer preliminar que prejudicasse a análise do mérito e que não é o caso de absolvição
sumária, pois não restaram configuradas as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento
da denúncia. Pois bem, considerando o gradativo retorno do expediente presencial estabelecido através do Provimento CSM
n.º 2564/2020, em razão da grave crise de saúde pública e que se trata de processo com réu preso, com o fito de garantir a
razoável duração do processo, consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo
a Audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 27 de Agosto de 2020, às 15h00, pelo sistema “Microsoft
Teams”, via computador ou smartphone. Neste interim, considerando que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no
314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período
do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, assim como o Provimento TJ/SP 2557/2020, deverá o(a)
advogado(a), seja ele(a) dativo(a) ou constituído(a), informar sobre eventual indisponibilidade técnica sobre a realização do ato,
com a máxima urgência, ainda informando o causídico se anui com sua intimação dos atos processuais via endereço eletrônico
e/ou telefonema, certificando-se, a serventia, nos autos. REQUISITEM-SE o(a)(s) acusado(a)(s), assim como encaminhe-se o
link de acesso à audiência virtual. REQUISITE(M)-SE o(s)(a)(s) servidor(es) público(s). INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) e
vítima(s), preferencialmente, via telefonema e/ou e-mail e, caso negativa a diligência, supletivamente, expeça(m)-se mandado(s)
de intimação para cumprimento por oficial de justiça plantonista. SOLICITE-SE que todas as testemunhas e vítimas informem,
com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem
ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato.
INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e o(a) advogado(a) por e-mail, remetendo-se o link de acesso e, diante da necessária
urgência e proximidade do ato, determino a comunicação sobre a designação da audiência ao(à) defensor(a) também por
contato telefônico, certificando-se nos autos. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \
do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o(a) Defensor(a), reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da “sala virtual” e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o(a) Defensor(a) e seu/sua representado(a). Providencie-se a folha de antecedentes (IIRGD e SIVEC) e a
certidão para fins judiciais do réu, devidamente atualizadas. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que as testemunhas de mero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º