Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1120
Processo 0006340-42.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1020116-63.2017.8.26.0309) (processo principal 102011663.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leanderson da Silva Alexandrino - Danielle Meire Brunello - Vistos.
Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de
execução -, certificada a fls. 8, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente
ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem
do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921
do CPC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GARCIA SARMENTO (OAB 342867/SP)
Processo 0011825-23.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016612-88.2013.8.26.0309) (processo principal 101661288.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Wanderlei Rosa - Ituran Sistema de
Monitoramento Ltda - Tendo em vista a certidão supra, informe o exequente o tipo de conta poupança para a qual o valor será
transferido. - ADV: GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP)
Processo 0015180-41.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1003104-36.2017.8.26.0309) (processo principal 100310436.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cerâmica Anhanguera Jundiaí Ltda - Cpfl Companhia Piratininga
de Força e Luz - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado
constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos
autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código
230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena
de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1000347-69.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiane Rueda Leister
Pereira - Bread Brasil Fabricação de Alimentos Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 1216/1220: foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes aos executados por meio do sistema BacenJud. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores
pertencentes, respectivamente, às coexecutadas Gláucia e Lúcia resultou positivo, nos importes de R$ 178,59 e R$ 43,27.
Intimem-se as executadas sobre as quais recaiu o bloqueio, pessoalmente, ante a falta de representação, recolhendo-se nesse
caso as despesas necessárias, da indisponibilidade financeira ora efetivada. Decorrido o prazo legal, sem apresentação de
impugnação pelas devedoras, tornem-me conclusos para determinação de transferência dos valores indisponíveis a uma conta
judicial. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP),
KARINA DONATO (OAB 321447/SP)
Processo 1000664-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ana Lucia Guerino Rosalem e
outros - Mca Clinica Odontologica Eireli - Regularize a empresa ré, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, com o
recolhimento da taxa de instrumento mandato/substabelecimento. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP),
CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 1000678-46.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vinícius Margiota Fernandes - Vistos. O objeto desta ação é o veículo descrito e caracterizado a fls. 2 da petição inicial,
o qual foi objeto de alienação fiduciária consoante cédula de crédito bancário havida entre o autor e o falecido réu Vinícius
Margiota Fernandes (fls. 15/23). Deferida a liminar e expedido o mandado de busca e apreensão e citação, o oficial de justiça
obteve informação de que o réu é pessoa falecida, resultando prejudicado o cumprimento da diligência. O autor compareceu aos
autos por meio do expediente de fls. 45/52, juntando certidão de óbito do falecido réu e requerendo a substituição processual
pelos herdeiros, a conversão em ação de execução por quantia certa e a penhora de imóvel. Nada disse sobre o bem (veículo)
objeto do contrato que gerou a presente ação. O Decreto lei n. 911/69, em seu art. 4º, estabelece que se o bem alienado
fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos,
a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de
11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Assim, por primeiro, defiro a inclusão dos herdeiros do réu no polo passivo da
ação, dando-se baixa da parte falecida. Anote o cartório o que pertinente. Feito isso, expeça-se mandado nos termos da decisão
de fls. 35/36 (busca e apreensão e citação), a ser cumprido no endereço de fls. 47. Para isso, forneça o exequente a diligência
do oficial de justiça. Caso resulte negativa a diligência, tornem-me conclusos os autos para apreciação do pedido de conversão
da ação em execução de título extrajudicial e penhora do imóvel indicado. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000939-16.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Cvj Empreiteira de Obras Ltda- Epp
- Cbm Tower Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos. A renúncia do advogado subscritor da petição de fls. 447 foi comunicada
quase um ano antes da tentativa de intimação de fls. 439. Apesar disso, defiro a intimação de Urubatan Salles Palhares, por
meio do D.J.E, para que indique os nomes e contatos do atual presidente ou patronos responsáveis pela Associação dos
Adquirentes de Lojas Comerciais do Empreendimento Denominado CBM Tower, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta,
dê-se vista às partes. Int. - ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), JOSE VICENTE DA COSTA
JUNIOR (OAB 255334/SP)
Processo 1001096-52.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
e outro - Luiz Fernando de Oliveira - Vistos. Fls. 109/114: apresentado demonstrativo atualizado do débito e recolhida a despesa
pertinente, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo sistema BacenJud, cuja operação
on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca
e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento
de renda fixa e de renda variável. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue digitalizado, dando conta
do bloqueio de valores no importe de R$ 10,03, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor
irrisório e sequer cobre as custas da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO
CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1003327-52.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Amelia
Maria Cardoso Stella e outros - Regularize, o advogado dos executados, sua representação processual, juntando a respectiva
taxa de mandado pela juntada do substabelecimento de fls. 407. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
195329/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP)
Processo 1004312-50.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vs 7 Arte e Eventos Eireli Me - Nos termos da certidão supra, esclareça a requerente
o pedido da diligência no mesmo endereço já diligenciado negativamente, recolhendo-se as diligências do Oficial de Justiça no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º