Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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Processo 1026778-83.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - C.A.M.
- Vistos. Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo as medidas
necessárias para citação da parte contrária. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto
processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil),
com a revogação da liminar concedida. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento
ao feito. E que pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de
manifestação. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1027714-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sinesio
Cagliari - Fasttur Turismo e Câmbio Eireli Me - - Chrystiano Borges Barcellos - - Nova Consultoria e Investimentos Ltda - - André
Vinicius Livrieri - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30
dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Intime-se. - ADV: DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP),
DEMETRIOS KOVELIS (OAB 347713/SP), TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP)
Processo 1027779-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itamarati Metal química Ltda Alpha Display Industria e Comércio Ltda - - Renan Ferreira de Souza - - Nelson Balduino - Vistos. Arquivem-se os autos
até nova provocação. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), SILVIO ROBERTO FERNANDES
PETRICIONE (OAB 130871/SP)
Processo 1034870-50.2020.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nova Vida Companhia
Securitizadora S/A - Douglas Martins Ribeiro - Vistos. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELLA PAES
SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 1041667-42.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelly Yumi Rossi - Celso
Sacchi Freire - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de decretar o despejo de Celso Sacchi Freire do
imóvel em análise. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação. Notifique-se. Findo
o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo forçado, conforme o artigo 65, da Lei 8.245, de 18.10.91. Ante a
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais da autora, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento
do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA
CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1042074-48.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Cecília Lopes Godinho
Rodrigues - - Willy Godinho Rodrigues - - Weslly Godinho Rodrigues - - Tammy Godinho Rodrigues - - Antonio Lopes Godinho Agrocen Agro Florestal Centro Sul S A - Vistos. A extinção do feito sem apreciação do mérito é de rigor. Devidamente intimada a
dar o regular andamento processual com a citação da parte contrária, a parte autora quedou-se inerte. Observe-se que a citação
do réu é ato indispensável ao prosseguimento válido do processo e sem a manifestação dos autores não é possível concretizar
o ato. Considerando que as providencias necessárias à citação do réu não se inserem dentre aquelas de impulso oficial (art. 2º
do CPC), eis que o Juiz não pode suprir a vontade da parte, temos que o silêncio dos autores implica em verdadeira desistência
tácita do feito ajuizado há 4 meses. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 485, inciso VIII c.c. art. 239 do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Em caso de recurso de apelação,
remetam-se os autos à conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos,
providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações. P.R.I. - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO
(OAB 318251/SP)
Processo 1046316-50.2020.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Casa de Animais Santa Clara Sao
Francisco Ltda - Vipasa - Valorização Imobiliária Paulista S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a autora o
recolhimento das custas processuais, como determinado. Prazo de 5 dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do
prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: PRICILA MOREIRA (OAB 44361/SC)
Processo 1049439-56.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wenwei Chen Bradesco Saúde S/A - Vistos, Fls. 188/191: Ciente. Tomo o silêncio da parte exequente como integral satisfação do crédito
exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça
esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores
depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível
no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de
MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de
2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i)
certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art.
15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Custas finais pelo executado. Após
o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em
favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: ALEXANDRE STAGNI VIANA E SILVA (OAB
305262/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1050633-28.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Dario Oliveira Mouzinho
- Uniesp S/A e outros - Vistos. Providencie a parte autora o necessário para citação da corré FIP Uniesp S/A, observando-se o
que constou de fl. 495, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do NCPC), em relação
a esta. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Com a manifestação ou
certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JULIANA
DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1056557-59.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A e
outro - Supermercado Efg Ltda - - Elias Moreira da Silva - Vistos. Diga a parte autora sobre o andamento da carta precatória
distribuída, comprovando-se nos autos. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º