Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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- Contratos Bancários - B.S. - Ciência, à parte demandante, acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores do(s)
demandado(s) via SISBAJUD, com desbloqueio de valores ínfimos, bem como ciência da resposta da pesquisa junto ao
RENAJUD, e das declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 0012321-63.2019.8.26.0564 (processo principal 0048552-07.2010.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIO JONAS DE SOUSA - Ciência, às partes, do ofício de pág./págs.731/734,
vindo do INSS. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0012328-55.2019.8.26.0564 (processo principal 1010793-45.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MAGDA
PRISCILA ALVES BARBOZA - 1. Ad cautelam, requisitar-se-á o desbloqueio do dinheiro do(a) demandado(a) (doc(s). de pág./
págs. 48-49, do BANCO CENTRAL DO BRASIL). 2. É indispensável o(a) demandado(a) cumprir o art. 99, § 3º, do Código de
Processo Civil, pois presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Após o
cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 922, caput). 4. Intime(m)-se. - ADV: ELOAH
RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), MARCIA REGINA SOARES SOUZA (OAB 194753/MG)
Processo 0013497-43.2020.8.26.0564 (processo principal 1012476-25.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Chubb do Brasil Companhia de Seguros - ID DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA. - - SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTES
LTDA - 1. No Processo n.º 1012476-25.2014.8.26.0564, constata-se a condenação do(a) demandado(a) SISTEMA
INTELIGENTE DE TRANSPORTES LTDA. à obrigação de pagar R$ 54.931,44 ao demandante. Assim, no Processo n.º 001349743.2020.8.26.0564 (incidente de cumprimento de título judicial), constata-se que o(a) demandado(a) é SISTEMA INTELIGENTE
DE TRANSPORTES LTDA. e não ID DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA. e SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTES LTDA.
Assim, acolhe-se o recurso de embargos de declaração de pág./págs. 27-28, do demandado(a) ID DO BRASIL LOGÍSTICA
LTDA., excluindo-o(a) do Processo n.º 0013497-43.2020.8.26.0564 (incidente de cumprimento de título judicial). 2. No(s) doc(s).
dos autos, constata-se o cumprimento do(s) item(ns) 2 de pág./págs. 24. Assim, intimar-se-á o(a) demandado(a) SISTEMA
INTELIGENTE DE TRANSPORTES LTDA. por edital. 3. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB
40106/SP)
Processo 0015905-46.2016.8.26.0564 (processo principal 4011681-02.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - FRANCISCO DE ASSIS DANTAS e outro - PEJOTA - COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS SS LTDA. - Ciência ao(s) demandante(s) do resultado das pesquisas de endereço do(s) demandado(s) pelo BacenJud,
Renajud e Infojud, conforme extratos retro. - ADV: RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), MARCOS PINTO LIMA
(OAB 41438/SP), BRUNO CESAR ALVES CANTUARIA (OAB 303156/SP), VANDERLEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR (OAB
328659/SP)
Processo 0016413-21.2018.8.26.0564/02">0016413-21.2018.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - JOSE DE PAULO ALVES - 1.
Constata-se o depósito judicial de R$ 335,45 (doc(s). de pág./págs. 89, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á
o Mandado de Levantamento Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico
tem de preencher e protocolizar o FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento
do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos do(s) Processo(s) n.º(s) 0016413-21.2018.8.26.0564 (CPC, art. 924,
II) e 0016413-21.2018.8.26.0564/02">0016413-21.2018.8.26.0564/02. 4. Intime(m)-se. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 0016700-13.2020.8.26.0564 (processo principal 1007932-18.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - PANIFICADORA E CONFEITARIA YRAJÁ LTDA. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - 1. Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s)
demandado(s)DJ , sob a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: EDSON JOSE BACHIEGA (OAB
84242/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP), ANA MARIA HOFF
DOS SANTOS BACHIEGA (OAB 120571/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP)
Processo 0017516-92.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - ADÉLIA GONÇALVES
RODRIGUES - 5. CONCLUSÃO. É indispensável a aplicação do art. 485, V (litispendência), do Código de Processo Civil e,
assim, a extinção da 1ª fase do Processo de Conhecimento. 6. Intime(m)-se. - ADV: NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB
170335/SP)
Processo 0017838-15.2020.8.26.0564 (processo principal 1012476-25.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - MENDES BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - 1.
Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s) demandado(s)DJ , sob
a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0018106-06.2019.8.26.0564 (processo principal 0011284-45.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ANDRADE E CEZÁRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Providencie o autor as custas postais para
mais uma carta de intimação, afinal serão expedidas duas cartas nos autos. - ADV: LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB
151795/SP)
Processo 0018407-50.2019.8.26.0564 (processo principal 1018111-50.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDUARDO QUERINO PINHEIRO - 1. Constata(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is)
de R$ 11.918,50 (doc(s). de pág./págs. 292 e 293, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de
Levantamento Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher
e protocolizar o FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II (Processo(s) n.º(s) 0018407-50.2019.8.26.0564/02)). 4. Intime(m)-se.
- ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0018799-15.2004.8.26.0564 (564.01.2004.018799) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S.A. - JOSÉ WALDIR VOLTARELLI JÚNIOR - - MJW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. e outros
- Ato Ordinatório - ADV: RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0018799-15.2004.8.26.0564 (564.01.2004.018799) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S.A. - JOSÉ WALDIR VOLTARELLI JÚNIOR - - MJW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. e outros Ordem 1099/2004 - Demandante: Cumprir integralmente, no prazo legal, o item 3 do pronunciamento de fls.682. - ADV: RENATO
MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0018799-15.2004.8.26.0564 (564.01.2004.018799) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º