Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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DO BRASIL S.A. - JOSÉ WALDIR VOLTARELLI JÚNIOR e outros - PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constatase a conversão do formato dos autos (reautuação digital). Assim, desde 10 de dezembro de 2020, os autos são digitais. 2. Pág./
Págs. 876-877. Constata-se que salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade
pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das
obrigações tributárias correspondentes. Ademais, [] Negócios sobre os custos da litigância [] O contrato processual sobre custos
pode referir-se a qualquer verba devida no processo ou em razão dele. Em outras palavras, é possível convencionar sobre
custas, despesas e honorários de advogado. As custas, como já se viu, ostentam natureza tributária. Sua repartição negocial é
ineficaz para a Fazenda Pública. Aliás, o art. 123 do Código Tributário Nacional dispõe que as convenções particulares, relativas
à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do
sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. As partes podem convencionar a redistribuição da obrigação pelo
pagamento das custas, mas o contribuinte não pode deixar de responder pelo pagamento do tributo, caso seja cobrado pela
Administração Tributária. Poderá pagar e cobrar, regressivamente, da outra parte que se obrigou pelo pagamento, mas não
pode invocar junto ao Poder Público o contrato processual que atribuiu o pagamento à outra parte (LEONARDO CARNEIRO DA
CUNHA, em COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (arts. 188 ao 293), 2ª edição, Thomson Reuters Brasil, 2018,
direção de Luiz Guilherme Marinoni, coordenação de Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, pág. 73). Assim, desacolhe-se o
recurso de embargos de declaração do(s) recorrente(s). 3. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP)
Processo 0018962-04.2018.8.26.0564 (processo principal 4002660-02.2013.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS ALEXANDRE DA GRAÇA - 1. Constata(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is)
de R$ 11.326,80 (doc(s). de pág./págs. 180 e 181, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de
Levantamento Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher
e protocolizar o FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II (Processo(s) n.º(s) 0018962-04.2018.8.26.0564/02)). 4. Intime(m)-se.
- ADV: ELI AGUADO PRADO E ELIANA AGUADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16076/SP)
Processo 0019350-67.2019.8.26.0564 (processo principal 1018772-29.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JADERSON PEREIRA DA SILVA - 1. Constata(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is)
de R$ 6.845,61 (doc(s). de pág./págs. 179 e 180, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de
Levantamento Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher
e protocolizar o FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II (Processo(s) n.º(s) 0019350-67.2019.8.26.0564/02)). 4. Intime(m)-se.
- ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0022921-80.2018.8.26.0564 (processo principal 1003824-82.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - C.R.G.V. - Ciência, à parte demandante, da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD, e das
declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP)
Processo 0025313-27.2017.8.26.0564 (processo principal 0042648-35.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.R.C. - A.F.L. - Ciência ao autor quanto a petição de págs. 273/275. - ADV: LUIZ MARIVALDO
RISSO (OAB 147349/SP), DANIELA CERVONE PEZZILLI RAVAGNANI (OAB 224421/SP)
Processo 0028244-32.2019.8.26.0564 (processo principal 1019784-15.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO MIRANDA CHAVES COSTA - 1. Constata(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is)
de R$ 21.153,39 (doc(s). de pág./págs. 74 e 75, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de
Levantamento Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher
e protocolizar o FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II (Processo(s) n.º(s) 0028244-32.2019.8.26.0564/02)). 4. Intime(m)-se.
- ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0028592-50.2019.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Celso Meneguelo Lobo - 1. Após o cumprimento do(s) item(ns) 2 de pág./págs. 513 do Processo n.º 002859250.2019.8.26.0564, concluir-se-ão os autos. 2. Intime(m)-se. - ADV: CELSO MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP)
Processo 0029064-47.2002.8.26.0564 (564.01.2002.029064) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Instituto Metodista de Ensino Superior - 1. Constata-se o cumprimento do(s) ato(s) processual(is) de pág./págs. 334 (doc(s).
de pág./págs. 410 e 411). Assim, dar-se-á o cumprimento do mandado de pág./págs. 333. 2. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0029686-04.2017.8.26.0564 (processo principal 1000882-14.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - BRUNO CALDAS DIAS - 1. Constata(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is) de R$
1.342,31 (doc(s). de pág./págs. 89 e 90, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de Levantamento
Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher e protocolizar o
FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento,
concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II). 4. Intime(m)-se. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), MAURILIO PIRES
CARNEIRO (OAB 140771/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0032495-64.2017.8.26.0564 (processo principal 0053405-88.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WALTER MAZZARI - 1. Constata(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is) de R$ 2.765,04
(doc(s). de pág./págs. 403 e 404, do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de Levantamento
Eletrônico ao demandante. 2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher e protocolizar o
FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento,
concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II). 4. Intime(m)-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB
195284/SP)
Processo 0039048-16.2006.8.26.0564 (564.01.2006.039048) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPARICA - 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) (doc(s). de pág./págs. 282-304). 2.
Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 278). 3. Intime(m)-se. ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), NATALIA CRISTINA SOUSA AGUIAR (OAB
288375/SP)
Processo 1000109-90.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Santo
André - 1. Domicílio do(s) demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 383-384. 1.2. Doc(s).
do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 385. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL. Pág./Págs. 386. 2. Ad cautelam, constatar-se-á a citação do(s) demandado(s). 2.1. Constata-se que [] o servidor
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