Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
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CAFALLONI (OAB 270071/SP)
Processo 0008279-79.2019.8.26.0625/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Davi Bilard
Figueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO SILVEIRA CAFALLONI
(OAB 270071/SP)
Processo 0008279-79.2019.8.26.0625/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Valeria Rodrigues
Figueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO SILVEIRA CAFALLONI
(OAB 270071/SP)
Processo 0008279-79.2019.8.26.0625/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo
Rodrigues Bilard Figueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO SILVEIRA
CAFALLONI (OAB 270071/SP)
Processo 0008515-31.2019.8.26.0625 (processo principal 1006730-22.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico Municipal de Taubaté “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do pagamento do mandado de levantamento eletrônico MLE expedido
nos presentes autos.” - ADV: HEITOR CAMARGO BARBOSA (OAB 292770/SP), BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA
(OAB 226497/SP)
Processo 0009214-22.2019.8.26.0625/23 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Felipe Augusto Charleaux - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição e documento apresentados pela FESP
a folhas 46/48 informando pagamento do ofício requisitório expedido a folhas 38/41. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 0010197-89.2017.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Augusto Silva
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Folhas 72: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Intimese. - ADV: DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP)
Processo 0010197-89.2017.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Augusto Silva
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Folhas 58: cientifique-se o exequente. Aguarde-se o pagamento do
ofício expedido a folhas 58/59. Intime-se. - ADV: DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP)
Processo 0010712-90.2018.8.26.0625/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cristiane
Aparecida Leandro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca
do pagamento do mandado de levantamento eletrônico MLE expedido nos presentes autos.” - ADV: CRISTIANE APARECIDA
LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0011394-11.2019.8.26.0625 (processo principal 1008040-97.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Multas e demais Sanções - Raquel Rita Andreatta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Sentença proferida nos autos principais julgou procedente a ação, declarando
a inexistência de relação jurídica da autora com a motocicleta descrita na inicial, determinando a exclusão de seu nome da
condição de proprietária do veículo e inexigibilidade de tributos, encargos ou multas que incidem sobre o bem em relação à
autora, com exclusão de seu nome do CADIN e cancelamento definitivo de protestos originários destas dívidas, especialmente
o informado a folhas 106 daqueles autos (protesto junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Taubaté).
A decisão de folhas 26/27, deste incidente, determinou a intimação das requeridas para comprovarem nos autos o cumprimento
da sentença, sob pena imposição de multa de R$1.000,00 por dia. A FESP comprovou a exclusão do nome da exequente do
CADIN e cancelamento de protestos, especialmente o que constou a folhas 106, dos autos principais (fls. 32/35). O DETRAN
informou a impossibilidade de modificação em anotações relativas à propriedade do veículo enquanto perdurasse restrição de
financiamento inserida no cadastro do veículo, sendo a baixa do gravame de competência exclusiva da instituição financeira que
a efetuou, por meio da inserção da informação no Sistema Nacional de Gravames SNG (fls. 40). A exequente sustentou o não
cumprimento pela FESP quanto ao cancelamento de protestos, conforme constou no documento de folhas 34/35, nos itens 2, 3 e
5, requerendo nova intimação das requeridas, bem como fixação de astreintes, com ciência delas sobre multa diária fixada pelo
juízo (fls. 44/47). Instadas, os requeridos reiteram suas manifestações (fls. 52 e 53, DETRAN e FESP, respectivamente). Pois
bem! Verifico que o DETRAN não cumpriu a sentença em face da inserção de gravame no Sistema Nacional de Gravames, fato
este alheio a sua vontade. Assim, oficie-se à instituição financeira (banco Pan-americano) que efetuou a inserção do gravame no
SNG, informando sobre a sentença proferida nos autos principais, determinando a retirada da restrição do financiamento inserida
no cadastro do veículo para que o nome da exequente possa ser excluído pelo DETRAN da condição de proprietária. Quanto
aos protestos constantes nos itens 2, 3 e 4 de folhas 34/35, oficie-se ao Cartório de Notas e Protestos da Comarca de Caçapava,
com cópia da sentença proferida nos autos principais, determinando o cancelamento dos protestos, independentemente de
pagamento de emolumentos. Depois, cumpridas as determinações acima, cientifiquem-se partes. Considerando que a sentença
não foi cumprida por fatos alheios à vontade dos requeridos, não vejo, por ora, necessidade de incidência de multa. Intime-se. ADV: EVELIN DE OLIVEIRA LEITE (OAB 310156/SP)
Processo 0013210-28.2019.8.26.0625 (processo principal 1006247-26.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tania Maria Ferreira Daher - Vistos. Manifeste-se a
executada sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela exequente a folhas 95. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
LANDGRAFF DAHER (OAB 91586/SP)
Processo 0014774-13.2017.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Cesar
Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do pagamento do
mandado de levantamento eletrônico MLE expedido nos presentes autos.” - ADV: FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/
SP)
Processo 1001223-46.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Concessão - A.F.B. - T.M.C. - T.I.P.M.T. e outro Vistos. Folhas 133/134: cientifiquem-se a autora e o IPMT. Defiro o prazo de dez dias conforme requerido pela litisconsorte
passiva Teresa Mendes da Costa. Intime-se. - ADV: APARECIDA CUSTODIO DO NASCIMENTO (OAB 81547/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º