Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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Processo 1029295-32.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soeni
Paparelli Pinheiro do Prado - - Fernanda Pinheiro do Prado Felinto - - Patricia Pinheiro do Prado Machado - - Adriana Pinheiro
do Prado Tanaka - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que
Soeni Paparelli Pinheiro do Prado, Fernanda Pinheiro do Prado Felinto, Patricia Pinheiro do Prado Machado e Adriana Pinheiro
do Prado Tanaka promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido
no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado.
Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB
178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1029301-39.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Lino
da Silva Neto - - Ana Maria Lino da Silva Bispo - - José Carlos Lino da Silva - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este
procedimento de cumprimento provisório de sentença que Joao Lino da Silva Neto, Ana Maria Lino da Silva Bispo e José Carlos
Lino da Silva promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido
no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado.
Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB
178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1029306-61.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva de
Moraes Yano - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que Dalva
de Moraes Yano promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido
no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado.
Publique-se e intime-se. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(OAB 244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1029311-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Alice
Ramos - - Antônio Alberico Mesquita - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório
de sentença que Maria Alice Ramos e Antônio Alberico Mesquita promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento
na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários
advocatícios, nos termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo
para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de
praxe e baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/
SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO
BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1029318-75.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmem
Santos da Assenção - - Elisete Assenção - - Marco Eduardo da Asenção - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este
procedimento de cumprimento provisório de sentença que Carmem Santos da Assenção, Elisete Assenção e Marco Eduardo
da Asenção promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido
no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
(OAB 178520/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1029334-29.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Alves Penna - - Claudia Alves Penna Ambrogi - - Priscila Penna Mutarelle - - Beatriz Penna Zanini - Banco Itaú - Ante o exposto,
julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que Vera Lucia Alves Penna, Claudia Alves Penna
Ambrogi, Priscila Penna Mutarelle e Beatriz Penna Zanini promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na
norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários
advocatícios, nos termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo
para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de
praxe e baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/
SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO
BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1029338-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Teresa Rovida Guillon - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que
Maria Teresa Rovida Guillon promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II
e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que
restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado
o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema
informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA (OAB 178520/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1029369-86.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Euripedes
Ambrosio de Morais - Banco Itaú - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que
Euripedes Ambrosio de Morais promoveu em face de Banco Itaú, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso
II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que
restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado
o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema
informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR WATSON
SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP)
Processo 1029533-51.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Celso Manoel
Arca - - Maria Helena Gragoso Arca - - Lília Faria Fonseca - - Liliana Fonseca Gambini - - Ciro Gambini Filho - - Márcia Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º