Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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no tocante ao delito de ameaça, JULGO EXTINTA a punibilidade de Leonardo Pelegrini Piva, com fundamento no artigo 107,
inciso IV, do Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Pedreira, aos 21 de janeiro de 2021.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500582-52.2018.8.26.0435
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: KAIQUE GONCALVES LEITE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAIQUE GONCALVES LEITE, PROCESSO Nº 1500582-52.2018.8.26.0435,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
KAIQUE GONCALVES LEITE, Solteiro, OPERADOR DE MAQUINA, RG 52850822, pai WILSON FRANCISCO LEITE, mãe
SELMA ARAUJO GONCALVES, Nascido/Nascida em 12/08/1994, com endereço à RUA JOÃO NIERO, 975, JD ANDRADE, RUA
JOÃO NIERO, CEP 13920-000, Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“ Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo decadencial para ajuizamento de queixa-crime quanto ao delito de dano, julgo
EXTINTA a punibilidade de Kaique Gonçalves Leite, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Pedreira, aos 22 de janeiro de 2021.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500092-93.2019.8.26.0435
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Difamação
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FERNANDO AUGUSTO GOMES DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Difamação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO AUGUSTO GOMES DE SOUZA, PROCESSO Nº 150009293.2019.8.26.0435, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FERNANDO AUGUSTO GOMES DE SOUZA, União Estável, Motorista, RG 33756887, CPF 307.946.378-17, pai ERONALDO
GOMES DE SOUZA, mãe MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 07/02/1981, com endereço à RUA
VICENTE ARRELARO, 80, BLOCO A APTO 31, OSWALDO T. DE MAGALH, RUA VICENTE ARRELARO, CEP 13920-000,
Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Tendo em vista o decurso
do prazo decadencial para ajuizamento de queixa-crime quanto ao crime de injúria e dano, julgo EXTINTA a punibilidade de
Fernando Augusto Gomes de Souza, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 27 de janeiro de 2021.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RONALDO PEREIRA BARBOSA,
PROCESSO Nº 0002609-92.2012.8.26.0435, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RONALDO
PEREIRA BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, RG 45.141.109-2, CPF 344.349.498-61, pai José Rodrigues Barbosa, mãe Maria Jose
Lucas Pereira Barbosa, natural de Fortuna, - MA, com endereço à Rua General Gomes Carneiro, 48, APTO. 7, Residencial
Carreira, CEP 13820-000, Jaguariuna - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º