Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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“Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Criminais da Comarca de Jaguariúna/SP. Diante do integral
cumprimento da pena de multa, declaro-a EXTINTA ao sentenciado abaixo qualificado. INTIME(M)-SE a(o) interessada(o)
RONALDO PEREIRA BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, RG 45.141.109-2, CPF 344.349.498-61, pai José Rodrigues Barbosa,
mãe Maria Jose Lucas Pereira Barbosa, natural de Fortuna - MA, Rua General Gomes Carneiro, 48, APTO. 7, Residencial
Carreira, CEP 13820-000, Jaguariuna - SP, acerca desta decisão. Após as informações e comunicações, arquivem-se os autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável ?cumpra-se?, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se”, e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500279-38.2018.8.26.0435
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROBSON DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON DE OLIVEIRA,
Casado, Auxiliar de Mecânico, RG 43021592, mãe MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 10/01/1985, com
endereço à Rua Jasmim, 194, B Vale Verde, Cabreuva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500279-38.2018.8.26.0435, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 14 de setembro de 2018, por volta
das 22h, na rua XV de Novembro, nº 517, Centro, nesta cidade e comarca, ROBSON DE OLIVEIRA (qualificado às fls. 12 e
67/69) subtraiu, para si, com abuso de confiança, o veículo Fiat Pálio Week Trekking, placas AUA 1762, Jundiaí/SP, 1 (uma)
carteira de identidade RG, 1 (uma) carteira de reservista, 1 (um) cartão de crédito do Banco Bradesco, 1 (um) cartão de crédito
da Caixa Econômica Federal, 1 (uma) Carteira Nacional de habilitação, 1 (um) certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo, 15 (quinze) caixas de morango, 10 (dez) caixas de goiaba, 24 (vinte e quatro) garrafas de vinho, além da quantia de
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pertencentes à vítima Sebastião Roberto Candido. Consoante apurado, ROBSON
DE OLIVEIRA, em data pretérita, conheceu a vítima Sebastião Roberto Candido no Município de Jundiaí/SP, e, no dia 14 de
setembro de 2018, a convite da vítima, deslocaram-se até este Município, ocasião em que ficaram hospedados no Hotel Park.
Posteriormente, o denunciado, mediante abuso de confiança, aproveitando-se do relacionamento amoroso entabulado entre as
parte e do fato de estar hospedado no mesmo quarto da vítima, após visualizar que Sebastião havia dormido, colheu as chaves
do veículo que estavam no interior dos aposentos, dirigiu-se até o estacionamento e subtraiu o automóvel da vítima, contendo
todos os documentos supracitados, 10 (dez) caixas de goiaba, 24 (vinte e quatro) garrafas de vinho e a quantia de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBSON DE OLIVEIRA como incurso no artigo
155, §4°, inciso II (abuso de confiança), do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pedreira, aos 18 de janeiro de 2021.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001104-90.2017.8.26.0435
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: Adauto Arruda
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RITA DE OLIVEIRA
CLEMENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADAUTO ARRUDA,
Brasileiro, Casado, RG 23564133, CPF 665.927.806-06, pai João Arruda, mãe Maira Laide Arruda, Nascido/Nascida 09/07/1965,
natural de Avare - SP, com
endereço à Rua João Niero, 450, bloco c, ap 32, CEP 13920-000, Pedreira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c
Art. 297 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001104-90.2017.8.26.0435, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º