Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
3169
Processo 1014113-12.2020.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.63/66: Analisando os termos do ajuste,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, em
sua fase de conhecimento, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, DEIXANDO de condenar qualquer das
partes em ônus de sucumbência em razão da divisão equânime instituída. II Oportunamente, não havendo obrigação pendente
em razão do acordo, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III Ficam as partes e interessados advertidos de
que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de
apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ
(Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. IV Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro
(Prov. CG n. 27/2016). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014344-39.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izabella Guimarães Ponzoni Franco - Gustavo Benito Cantanhede Guarnieri - - Veridiana Mara Catanhede Guarnieri - - Odir Catanhede Guarnieri - - Eliete Cantanhede
Guarnieri - - Luiz Felipe Cursino de Moura Guarnieri - - Patricia Guimarães Ponzoni Flister - - Luiz Felippe Guimarães Ponzoni
- - Antonio Roberto Guimarães Ponzoni - - Maria das Dores Guimarães Ponzoni - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.127: Anote-se a declinação do Ministério Público. II Fls.132: Expeça-se novo mandado, ficando
o cumprimento condicionado ao acompanhamento pela parte promovente, a viabilizar a identificação do imóvel (áreas 1, 2 e 3)
para constatação pelo Oficial de Justiça. III Int. - ADV: AMANDA DE FARIA (OAB 238918/SP)
Processo 1014344-39.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izabella Guimarães Ponzoni Franco - Gustavo Benito Cantanhede Guarnieri - - Veridiana Mara Catanhede Guarnieri - - Odir Catanhede Guarnieri - - Eliete Cantanhede
Guarnieri - - Luiz Felipe Cursino de Moura Guarnieri - - Patricia Guimarães Ponzoni Flister - - Luiz Felippe Guimarães Ponzoni - Antonio Roberto Guimarães Ponzoni - - Maria das Dores Guimarães Ponzoni - INTIMAR a parte interessada de que o mandado
de Constatação e Qualificação foi expedido e de que lhe caberá entrar em contato com a Seção Administradora de Distribuição
de Mandados - SADM para agendamento com o Oficial de Justiça após a sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2
ou 3 dias, haverá sua remessa àquele setor. Nada Mais. - ADV: AMANDA DE FARIA (OAB 238918/SP)
Processo 1014507-19.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Residencial Três Corações Consigaz Distribuidora de Gás Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 631/632:
Servirá a presente decisão como ofício de resposta para consignar que a ordem liminar de suspensão alcança tão-somente os
protestos efetivados por solicitação das rés CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA e PROPANGÁS LTDA. Providencie
a serventia o encaminhamento da presente via eletrônica. II No mais, observe-se fls. 620. III Int. - ADV: RODRIGO CANINEO
AMADOR BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 1014737-61.2020.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e
Serviços da Universidade de Taubaté - Kely Ferreira Manoel - Aguardar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a devolução da
Carta Precatória ou notícia sobre o cumprimento. Nada vindo, proceder a pesquisa pelo site do Eg. TJ-MG; na impossibilidade,
oficiar solicitando informações. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE
SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 1015288-12.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da
parte credora em termos efetivos de prosseguimento do feito, ficando, desde já, determinado o arquivamento do processo, no
aguardo de provocação futura, caso nada seja postulado no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1015483-26.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Solange Aparecida de
Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 119/124: Tratando-se de parte isenta do
recolhimento das custas: I.1. Expeça-se carta para citação da requerida, com urgência, no endereço indicado às fls. 119. I.2. As
buscas iniciais por endereços são realizadas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Restando negativa a citação,
providencie a serventia as pesquisas pelos referidos sistemas, intimando-se a parte como de praxe, oportunamente. Observe-se
a serventia. II Int. - ADV: MICHELE DE CÁSSIA GUIMARÃES (OAB 213015/SP)
Processo 1015586-33.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Unimais
Mantiqueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.75/78: Analisando os termos do ajuste
e, agora, já com a citação regular da requerida (fls.80), HOMOLOGO o acordo a que chegaram e, tendo em vista que o protocolo
da petição ocorreu depois da data indicada para o pagamento da obrigação, do que se conclui a quitação da avença, JULGO
DEFINITIVAMENTE EXTINTO o processo nos termos dos arts. 487, III, b e 924, inc. II, e 925 do Código de Processo Civil. II
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias sem incidência da terceira parcela da taxa judiciária por
não ter havido execução com medidas constritivas, propriamente. III Ficam as partes e interessados advertidos de que, para
interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do
valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento
CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. IV Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n.
27/2016). - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1016041-95.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Helena Moraes Cavalcante B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - I - Deve a parte ré recolher a(s) contribuição(ões) devida(s) (guia
DARE com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do mandato/substabelecimento, nos termos do art. 48, e §§, da Lei
Estadual nº 10.394/70. II Manifestar a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada
(inclusive sobre eventuais documentos que a acompanham). - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP), LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
Processo 1016439-42.2020.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcios Ltda - Samuel Marinho Junior 39792903879 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.79/85: Objetivamente, a questão é que não há notificação válida que sirva à comprovação e não
configuração da mora, como deliberado às fls.72/73 (art. 2º, §2º, do Dec. Lei n. 911/69); e, obviamente, tratando-se de medida
prévia a cargo da autora, é irrelevante o que informa agora nos autos porque, conforme consignado antes, não há indicação de
que a parte devedora tenha mudado seu endereço. A notificação não foi entregue porque se verificou a ausência de pessoa para
recebimento, o que, ao que parece, se repete nesta nova notificação. II Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto à sua regular constituição, na forma do
art. 485, incs. I e IV, do Código de Processo Civil (dentre vários: TJSP Apelação n. 2223238-69.2019.8.26.0000; Rel: Francisco
Occhiuto Júnior; j: 19/03/2020; Apelação n. 1001983-10.2019.8.26.0274; Rel: Ruy Coppola; j: 13/03/2020). III Oportunamente,
nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. IV Ficam as partes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º