Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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Processo 0004416-26.2020.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material EDMILSON ROSA DOS SANTOS - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a),
apenas no seu efeito devolutivo, por não ter sido demonstrado pela(o) recorrente possibilidade de dano irreparável, nos termos
do artigo 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para oferecimento de contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de
10 (dez) dias. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos, com os
cumprimentos deste Juízo, anotando-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005749-13.2020.8.26.0223 (processo principal 0001487-20.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - TEREZA GUEDES DE AMORIM - COP- CENTRO ODONTOLÓGICO DO POVO - - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, constatei haver
dois depósitos judicias efetuados nos autos de conhecimento, nos valores de R$ 1.555,50 e R$ 1.555,50, efetuados pelos réus
CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE SANTOS II LTDA e SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, aos 16/10/2020 e 01/09/2020 respectivamente. Nada mais. Aos 04/03/2021, faço conclusos estes autos ao Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Alexandre das Neves. E, para constar, eu, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente, lavrei o presente. Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Diante da certidão supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
exequente, dos valores depositados nos autos de conhecimento, que tramitou sob o nº 0001487-20.2020.8.26.0223, nos termos
do formulário juntado às fls. 204 naqueles autos, e do formulário de fls. 20. Expeça-se também mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, do valor de R$59,90 depositado nestes autos às fls. 13, nos termos do formulário de fls.
20. No mais, nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, tornem-me os autos conclusos para extinção e arquivamento,
pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA MORAIS (OAB 128850/SP), DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP)
Processo 0006649-93.2020.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica RICARDO SANTOS SILVA - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da certidão negativa do Oficvila
de Justiça de fls. 86, aguarde-se o prazo de 30 dias para manifestação do autor. Após, decorrido o prazo sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1002201-26.2021.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Carlos dos Reis - Vistos. O pedido a título de tutela será analisado com o mérito, após a apresentação da contestação, por
ocasião da prolação da sentença. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de
conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em razão das restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia da COVID-19 e, consequentemente, diminuir o contágio entre os jurisdicionados,
somada a necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo celeridade na solução dos conflitos como um todo e
para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, em caráter excepcional não será designada audiência neste
momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos
os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m)
produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser
constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo,
poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda
se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de
prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos
mesmos prazos já referidos nesta intimação, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do
feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP)
Processo 1002240-23.2021.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - André Cenedesi Gisele Aparecida da Silva Lima - Assim, considerando as particularidades procedimentais atinentes a este juízo, inadmissível o
prosseguimento do feito. Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51,
inciso II, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do
mérito. Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que
as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. De acordo com o
Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença),
o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos:1.preparo(portal de custas do TJ-SP - Recurso
Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente
às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs,
que corresponde R$145,45,(5 X R$29,09); b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor
do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs,
que corresponde R$145,45(5 X R$29,09). O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10UFESPs= R$290,90, que é a
soma de “a” com “b”, conforme o caso. 2. Caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância, deverá
recolher a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00. P.I. - ADV: AMANDA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 144812/SP)
Processo 1007446-23.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Adorno Andrade Wildner Henrique Batista de Oliveira - Vistos. O executado ofereceu proposta de acordo às fls. 133/134. Intimada a manifestarse acerca da proposta, a exequente quedou-se inerte sobre a eventual aceitação do parcelamento do débito. Não obstante, o
executado realizou o pagamento de apenas duas parcelas, das quatro a que se propôs, totalizando o valor de R$ 731,50. Defiro
a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, devendo esta providenciar a juntada do Formulário
MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Intime-se o executado para
efetuar o pagamento do valor remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da
execução. Intime-se. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP), CLAUDIO MAIA VIEIRA (OAB 121797/
SP), CARLA CRISTINA LUCAS NAKATSUBO (OAB 166009/SP)
Processo 1008367-11.2020.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nathalia
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