Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3245
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acusado. Entretanto, caso seja demostrado, pela Defesa, dentro da dinâmica processual, algum prejuízo resultante da audiência
virtual, esta poderá ser convolada, no momento oportuno, em presencial. O silêncio será interpretado como aquiescência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LARISSA CARDOSO LEITE
SANTANA (OAB 388520/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)
Processo 1001458-21.2019.8.26.0050 (apensado ao processo 0066032-70.2019.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária
- Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - R.I. - Arquive-se, como já determinado.
Intime-se. - ADV: WILIAN DA SILVA NINCK LOPES (OAB 221115/RJ)
Processo 1003649-68.2021.8.26.0050 - Habeas Corpus Criminal - Constrangimento ilegal - Luiz Gonzaga Rodrigues Junior
- 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado na inicial a fim de conceder a ordem requerida, e, em consequência,
determino a expedição de Salvo-Conduto em favor dos pacientes Luiz Gonzaga Rodrigues Junior e José Aparecido dos Santos,
preservando o direito dos pacientes de exercerem suas liberdades, nos termos do art. 660, § 4º, do Código de Processo Penal,
sendo feitas as comunicações necessárias de praxe à Ilustre autoridade coatora e à autoridade deprecada (POLINTER ESTADO
DO MATO GROSSO fls. 256/257 dos autos principais), para que se limite em ouvir em declarações os ora pacientes, sem que
seja feito o formal indiciamento. Servirá o presente como salvo-conduto e ofício na forma e para os fins da lei. Sem custas por
expressa previsão constitucional. Comunique-se a d. Autoridade Policial e dê-se ciência ao Ministério Público. PRIC. Transitada
em julgado, apense-se aos autos principais e arquive-se. - ADV: MARCELO MARQUES DA SILVA CONEGLIAN (OAB 165628/
SP), JAIRO CONEGLIAN (OAB 153993/SP)
Processo 1010239-95.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 0040337-80.2020.8.26.0050) - Pedido de Quebra de Sigilo
de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - B.F.L.F. - - M.A.C.I. - - G.S.X. - - K.M.C.I.D. e outro - Vistos. Já tendo
sido determinada a habilitação das Defesas nos autos (fls. 249/250), dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de
10 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE VIGILATO DA CUNHA
NETO (OAB 1475/DF)
Processo 1015758-51.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 0040337-80.2020.8.26.0050) - Pedido de Prisão Preventiva
- Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - B.F.L.F. - - J.M.R.R. - - A.M. - - G.A.O. - P.M.R. - - C.C.A.P. - - G.K.S.B. - - P.H.A. - - N.G.G. - - P.A.A. e outros - Vistos. A) Habilitem-se nos autos todos os advogados
que contarem com procuração regular no processo outorgada pelos réus da ação penal que corre nos autos principais,
independentemente de novo despacho nesse sentido, inclusive o peticionário de fls. 5974. B) Fls. 5999/6001: em atenção
ao ofício encaminhado a este Juízo, determino que, por se tratar, a prisão domiciliar aplicada no caso em tela, de medida
cautelar fixada no curso da ação penal em substituição à prisão preventiva, a ré CARLA CAROLINE deve permanecer recolhida
em sua residência de forma permanente, isto é, pelo período de 24 horas por dia, podendo sair apenas para necessidades
médicas. Dessa forma, providencie, a serventia, em resposta ao ofício de fls. 5999/6000, o preenchimento e envio do mandado
de monitoração à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), nos moldes solicitados, consignando-se
expressamente que o recolhimento domiciliar deve se dar pelo período de 24 horas diárias. C) No que toca ao pedido formulado
pela Defesa da acusada ALESSANDRA às fls. 5965, sobre o qual o Ministério Público se manifestou às fls. 5994/5995, consigno
que sua apreciação se dará nos autos principais, tendo em vista que a acusada o formulou também naquela sede. D) Por fim,
estando a medida cautelar objeto deste feito devidamente cumprida, de acordo com as manifestações ministeriais de fls. 5962
e 5994/5995, arquivem-se os presentes autos, apensando-os aos autos principais (processo n. 0040337-80.2020.8.26.0050).
Não havendo mais medidas pendentes de cumprimento, reforço que poderão acessar os autos os advogados dos acusados
que tiverem procuração regular nestes autos. Serve o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MARCO AURELIO TORRES SANTOS (OAB 132210/RJ), JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO (OAB
1475/DF)
Processo 1015758-51.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 0040337-80.2020.8.26.0050) - Pedido de Prisão Preventiva
- Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - B.F.L.F. - - J.M.R.R. - - A.M. - - G.A.O. - P.M.R. - - C.C.A.P. - - G.K.S.B. - - P.H.A. - - N.G.G. - - P.A.A. e outros - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e
manifestação no prazo de 10 dias e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TORRES SANTOS (OAB 132210/
RJ)
Processo 1016141-29.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 0041164-91.2020.8.26.0050) - Seqüestro - Promoção,
constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - M.P.E.S.P. - Não havendo mais medidas pendentes de
cumprimento, anoto que poderão acessar os autos os advogados que tiverem procuração regular neste feito, outorgadas pelos
réus da ação penal que corre no processo principal. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURELIO TORRES
SANTOS (OAB 132210/RJ), JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO (OAB 1475/DF)
Processo 1508466-55.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - P.A.C.I. e outro - M.J.P. - A.L.D. - - F.F.P.M. - - J.G.F.M. - - D.H.S.F. - - I.L.S. - - R.M.S. - - L.S.B. - - W.R.F. - - R.C.S. - - D.C.G.L. - - T.A.E. - - L.R.B. - S.S.B. - - P.S.J. - - D.S.R. - - E.A.M. - - Y.C.R.N. - - J.L.S. - - J.O.N.B. - - P.H.B.S. - - L.A.P. - - D.B. - - P.S.E. - - I.P.B. - - F.J.R.S.
- - C.R.R. - - L.A.S. - - I.L.M. - DECISÃO - ADV: JOCICLÉIA DE SOUSA FERREIRA (OAB 380701/SP), JOAB FRANCISCO
FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP), ED WILSON PIACENTINI ROCHA (OAB 369066/SP), ANA PAULA DE SOUZA
NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 354799/SP), PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB 346217/SP), NELSON DAS CHAGAS
JUNIOR (OAB 400755/SP), GUILHERME MARZAGÃO XAVIER (OAB 426612/SP), RAVEL ALMEIDA LEITE (OAB 439224/SP),
VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP), RODRIGO LOPES FERREIRA
(OAB 326603/SP), ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB 157840/SP), GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS (OAB
246697/SP), OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243567/SP), CAROLINA DE ARRUDA FACCA MONTEIRO
DIAS (OAB 207933/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP),
ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), ANDREA DE
SOUZA CIBULKA (OAB 128015/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), ANDRE
ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), JOAO VICTOR BERNARDES GOES (OAB
333643/SP), PEDRO SANCHEZ FUNARI (OAB 324797/SP), ERIKA MADI CORREA (OAB 315872/SP), ADRIANO SCATTINI
(OAB 315499/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDRÉ
LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), LAÉRCIO LOPES RODRIGUES
(OAB 275172/SP)
Processo 1526611-62.2020.8.26.0050 - Inquérito Policial - Inserção de dados falsos em sistema de informações - J.P. - A.
e outro - C.C.C.E. e outro - Fls. 1681/1682: habilite-se. Fls. 1679/1680: Indefiro a habilitação, uma vez que não se trata de
investigado e não foi esclarecido seu interesse. No mais, tornem à autoridade policial para continuação das investigações,
concedendo-se prazo de 90 dias. Int. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), ODAIR DE MORAES JUNIOR
(OAB 200488/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º