Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
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prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, uma vez que foi mantida a juntada dos documentos nos
autos, não há fundamento jurídico relevante para não os considerar como prova documental suplementar. 3.- Assim, com fulcro
no art. 1.019, I, do NCPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, até julgamento deste
agravo. Oficie-se, por fax, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações, intime-se para resposta ao recurso,
oficiando-se o Juízo originário para intimar pessoalmente o membro do Ministério Público local. Após, à D. PGJ. 4.- Aguarde-se
decurso do prazo do art. 1º da Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada
pela Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017.
Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Anderson Pomini (OAB:
299786/SP) - Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) - Jeferson Taniguti Rodrigues (OAB: 365749/SP) - Ellen Caroline de Sa
Camargo Almeida de Souza (OAB: 274954/SP) - Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB: 241520/SP) - Margareth Prado
Alves (OAB: 126400/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2118142-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ebt Empresa
Brasileira Termoplastica Ltda - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Interessado: Alcina Aparecida
Gewehr de Carvalho Veras - Interessado: Alexandre Azevedop Marconi - Interessado: Attilio Felippe Netto - Interessado:
Daniela Dedemo Ribeiro - Interessado: Ebe Vidal Jorge - Interessado: Jesse Buarque de Lira - Interessado: Luzia Massa Pane
- Interessado: Magnolia Nogueira de Azevedo Ramos - Interessado: Terezinha da Cruz Rodrigues Lobo - Interessado: Regina
Constância Dezotti Martins - Interessado: Lucia Ester Ribeiro - Interessado: Josephina de Souza Pane - Interessada: Luzia
Marta Ribeiro - Interessado: Maria Ferreira Jose - Interessado: Lourdes Felippe - Interessado: Leandro Naves Silva Azenari Interessado: Carmen Soares Bonsegno - Interessado: Emilia Penna Parolo - Interessado: Adelia Batlouni Mendroni - Interessado:
Haydéa Lagoa de Nollis - Interessado: Domingos Bezerra de Sá - Interessado: Maria Luiza Telles Marcilio Golin - Interessado:
Analia de Moraes Siqueira - Interessado: Neuma Teresinha Nadal - Interessado: Ricardo Sperandio Maizza - Interessado: Stela
Alves da Silva - Interessado: Sydinei Pierrotti de Moraes (cedente) - Interessado: Luciana Carvalho Muniz - Interessado: Maria de
Lourdes Salviani - Interessado: Dulcita Campos - Interessado: Anita Menezes Sansoni - Interessado: Regina Aparecida Martins
- Interessado: Luzia Mison Nardi (falecida) - Interessado: Mirian Santana Diegues - Interessado: Wilson Nadal - Interessado:
Marisa Bueno de Moraes - Interessado: Ricardo Bueno Ramos Junior - Interessado: Branca Telles Marcilio - Interessado:
Guilherme Dedemo Ribeiro (cedente) - Interessado: Priscilla Felipe - Interessado: Anesia Paciencia Marconi - Interessado:
Anna Carolina Felippe - Interessado: Izaura Durante dos Santos - Interessado: Edite Isidoro de Sá - Interessado: Irene Dantas
- Interessado: Helena Scarmato Camolezi - Interessado: Walter Peralta Cunha - Interessado: Lucilene Sperandio Maizza Interessado: Julieta Ferreira e Silva - Interessado: Ileana Apparecida de Lima Minervino - Interessado: Bf Utilidades Domésticas
Ltda - Interessado: Supermad Wood Center Ltda - Interessado: Vitapelli Ltda - Interessado: Transportadora Tegon Valente S/A
- Interessado: Auto Viação Bragança Ltda - Interessada: Adeia Dantas Gizzi (herdeira de Irene Dantas) - Interessado: Olegário
Paulo Camargo Lira - Interessada: Dulciléa da Rocha Lira - Interessado: Valter Peralta Cunha Junior (Herdeiro) - Interessada:
Magali Peralta (Herdeiro) - Interessado: Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - Interessado: Supermad Wood - Interessada:
Neusa Maria Nardi Caracco - Interessado: Banco Bonsucesso S.A. - Interessado: Rogerio Mauro D`avola - Interessado:
Facilite Intermediação de Negocios e Creditos com Terceiros LTDA - Interessado: Facilite do Brasil Corretora de Títulos de
Crédito Ltda - Interessado: Auto Viação Bragança Ltda - Interessado: Braspress Transportes Urgentes Ltda. - Interessada:
Anna Carolina Felippe de Souza - Interessado: Attillo Felippe Neto - Interessada: Priscila Felippe - Interessado: Sociedade São
Paulo de Investimento Desenvolvimento e Planejamento - Interessado: Astri - Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial
Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ebt Empresa Brasileira Termoplastica Ltda. contra decisão
interlocutória do Juízo da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ
(fls. 3.348/3.351 do processo digital de primeiro grau), em demanda ajuizada em face de Instituto de Pagamentos Especiais
de São Paulo - Ipesp, em fase de cumprimento de precatório. O recurso é tirado de decisão que indeferiu complementação de
depósito. A agravante pretende a reforma da decisão agravada, alegando, em síntese: (a) o depósito efetuado aplicou a TR entre
2009 e 2015; (b) deve ser aplicado o IPCA-E na correção monetária, conforme tema 810 de repercussão geral. É o relatório. 2.
Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental,
tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para
excepcional antecipação da tutela recursal, especialmente porque se aplica a modulação de efeitos das ADIs 4357 e 4425.
3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária cognição, o efeito suspensivo
pretendido. Dispenso as informações e a resposta ao recurso. Aguarde-se decurso do prazo do art. 1º da Resolução do Tribunal
de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo
nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017. Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei Advs: Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Maura Helena Conceiçao
Gonzaga (OAB: 23045/SP) - Rafael Yahn Batista Ferreira (OAB: 301376/SP) - Eunice Damaris Alves Pereira (OAB: 130235/
SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP) - Karen
Juliane de Almeida (OAB: 253662/SP) - Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB: 222363/SP) - Otavio Andere Neto (OAB: 210822/
SP) - Fatima Maria de Medeiros Dittrich (OAB: 304099/SP) - Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB: 126072/SP) - Maria Cristina
Ferreira (OAB: 211378/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Flaviane
Batista da Silva dos Santos (OAB: 270867/SP) - Giovana Rodrigues Cavalli (OAB: 362854/SP) - Jaqueline de Souza Moreira
Antunes (OAB: 350777/SP) - Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB: 261909/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) Fabio Luiz de Oliveira e Ferreira (OAB: 63816/MG) - Leonardo De Maria Pimenta (OAB: 144754/MG) - Denis Giamondo Gierse
(OAB: 246670/SP) - Telma Rocha Lisowski (OAB: 324494/SP) - Andre Luis Rabelo (OAB: 359323/SP) - Maristela Antonia da
Silva (OAB: 260447/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Letícia
Souza de Oliveira (OAB: 447309/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3002938-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante:
Estado de São Paulo - Agravada: Assentec Com de Moveis para Escritorio Ltda. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 3002938-82.2021.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público
COMARCA: ITAQUAQUECETUBA AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO:ASSENTEC COMÉRCIO DE MÓVEIS
PARA ESCRITÓRIO LTDA. Julgador de Primeiro Grau:AlexandreMuñoz Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que, nos autos da Execução Fiscal nº 1500280-14.2015.8.26.0278, determinou a apuração deeventuais despesas
processuais, incluídas pesquisas realizadas em sistemas eletrônicos (Bacenjud,Renajud,Infojud,Serasajud,Arisp, Central de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º