Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
3854
processual apartado. Int. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), BIANCA DA SILVA ASSIS (OAB 436474/SP)
Processo 1042018-18.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - The Park Estacionamento
Eireli - Epp - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 182/183: Ciência à parte executada. Ante a discordância expressa, reporto-me
ao inteiro teor do despacho de fls. 173. No mais, para evitar tumulto processual, relego a apreciação do pedido de levantamento
da quantia depositada para o incidente a ser instaurado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB
208418/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB
368456/SP)
Processo 1045199-95.2018.8.26.0002 - Imissão na Posse - Aquisição - Paulo de Almeida Brito - - Solange Alves de Oliveira
Brito - Maria Ducarmo Gomes dos Montes - - Welton Gomes dos Montes - - Abelardo Mendes de Araujo e outro - Vistos. Fls.
194/210: Anotada a intervenção dos requeridos Maria Ducarmo e Welton Gomes no cadastro processual. Por ora, aguarde-se a
expedição e publicação de edital para citação do requerido Clayton Gomes. Int. - ADV: JOSÉ RAMON ALVES SOBRINHO (OAB
326238/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1046115-66.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Paulo - Flávio Dias Xavier e outro - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado
e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1048956-29.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Monique Marioti - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a serventia a transferência eletrônica dos valores atinentes ao depósito
de fls. em favor da PARTE AUTORA na conta indicada no MLE de fl. 139. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.R.I. - ADV: LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA (OAB 14541/AM), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1051849-87.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juvenal Alves Gonçalves
- Serasa S.A. - Vistos. Anote-se o v. Acórdão (fls. 151/155) que negou provimento à apelação interposta. Ante o exposto, estando
sobrestada a execução dos honorários devidos pelo autor, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), DIEGO CANO DE FREITAS SILVA (OAB 337576/SP)
Processo 1054933-02.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alexsandro Salau Leal - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promova a serventia o desbloqueio
do veículo via sistema Renajud. Revogo a liminar concedida. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME
(OAB 177167/SP)
Processo 1059545-80.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andrea
Martins de Carvalho - Israel Negri - Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal
e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
anotando-se junto ao Sistema Informatizado a extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: ROSANGELA LUZIA DIAS DA SILVA (OAB 351011/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO
(OAB 169142/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1062710-38.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose da Silva - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Promova a serventia a retificação do polo passivo, nos termos da petição
retro. No mais, reporto-me à sentença já proferida. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
15ª Vara Cível
Cível Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA PEREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO GUIMARÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2021
Processo 0002943-23.2019.8.26.0002 (processo principal 1000478-28.2018.8.26.0012) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ivair Ferreira Lima - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Fls.177/179: O
executado impugna atualização do débito apresentada pelo exequente a fls.172/173. Rejeito a impugnação, pois o executado
não apontou a razão da divergência entre os cálculos, limitando-se a apresentar planilha do valor que entende devido. Quando
ao pedido de formulado de fl.183 e considerando que as custas encontram-se recolhidas a fl.187 e do mais que consta no autos,
defiro. Expeça-se o necessário para integral cumprimento, sob sigilo. Int. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ
(OAB 51879/MG), CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP),
MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0007385-61.2021.8.26.0002 (processo principal 1044703-37.2016.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Expropriação de Bens - Ivo Gabriel Moreira - Atua Gtis Ônix Empreendimentos Ltda - O exequente quanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º