Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1376
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de
estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 1002997-50.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Silvia Regina Fioresi
Hofer - Delegado Regional Tributário de Jundiaí - Drt/16 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de
apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O exame
de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e,
oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO
(OAB 252160/SP)
Processo 1003275-51.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Nadia Aparecida
Corneto - Delegado Regional Tributário de Jundiaí - Drt/16 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s)
de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O exame
de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e,
oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO
(OAB 252160/SP)
Processo 1003358-67.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Lucilene Fani Arruda Chefe do Nucleo de Serviço Especializado da Delegacia Regional Tributaria de Jundiai - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar
suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: ANA
LUCIA CHAVES ALEM (OAB 126416/SP)
Processo 1003761-36.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Daniel Baltazar Bocchio
- Delegado Regional Tributário de Jundiaí - Drt/16 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de apelação a
fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O exame de admissibilidade
recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se
eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de
estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 1003893-93.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Edmilson Aparecido
Rodrigues - Chefe do Núcleo de Serviços Especializados, da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal,
apresentar suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são
matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV:
ADRIANO DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP)
Processo 1003896-48.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Fernando Batista
da Silva - Chefe do Nucleo de Serviços Especializados, da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar
suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: ADRIANO
DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP)
Processo 1003998-70.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Luiz Roberto de Carvalho
- Chefe do Nucleo de Serviços Especializados da Delegacia Tributaria de Jundiai - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarazões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do
juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua
intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: ANA LUCIA CHAVES ALEM
(OAB 126416/SP)
Processo 1004489-77.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mauricy Rodrigues
- Delegado Regional Tributário da Região de Jundiaí - Drt/16 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s)
de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O exame
de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e,
oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO
(OAB 252160/SP)
Processo 1007071-50.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Nelio Bispo dos Santos
- Chefe do Nucleo de Seviços Especiaizados da Delegacia Regiomal Tributaria de Jundiaí - Vistos. Tendo em conta a certidão
retro, intime-se a parte impetrante pessoalmente, por mandado ou precatória, conforme o caso, para o que de direito e, em
especial, a promover o andamento do feito, na forma da lei, no prazo de 05 dias, pena de extinção e arquivamento, conforme o
disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, NCPC. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV:
ANA LUCIA CHAVES ALEM (OAB 126416/SP)
Processo 1007734-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Orlanda Aparecida
Oliveira de Lima - Município de Jundiaí - - Teresa Aparecida de Oliveira - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 224,
cobre-se resposta, 30 dias. Oportunamente, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º