Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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Processo 1021472-64.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karim Roberta
da Rosa - Ympactus Comercial Ltda Me - Telexfree-inc - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew
Merrill - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência
desta ação de Cumprimento de sentença(p. 306), considerando a necessidade de habilitação do crédito nos autos da falência,
promovida por Karim Roberta da Rosa em face de Ympactus Comercial Ltda Me - Telexfree-inc, Carlos Nataniel Wanzeler,
Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo
único), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Expeça-se certidão de
honorários ao procurador da exequente, nos termos da Tabela da Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos
com a baixa pertinente. P.I. - ADV: VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2021
Processo 0000507-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000507) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Finamax S/A Credito Financiamento e Investimento - J Rodrigues Filho e Cia Ltda - - Jayme Rodrigues Filho - Maria Aparecida de Campos Rodrigues - Arone de Nardi Maciejezack - Vistos. Fls. 262: aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa)
dias, informações acerca do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença nos autos do processo n. 002254554.2016.8.26.0309, da 3ª Vara Cível local, no qual houve penhora no rosto dos autos a requerimento da aqui exequente. Int.. ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 164746/SP), CARLOS ALBERTO
PIRES BUENO (OAB 98839/SP)
Processo 0000971-29.2003.8.26.0309 (309.01.2003.000971) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Escolas Padre Anchieta S/c Ltda - Gerson Alves de Santana - Vistos. Fls. 487/492: foi determinado novo bloqueio
de valores pertencentes à parte executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (antigo
BacenJud), cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de
crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes
em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento
eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
extraído da atual ferramenta, que adiante segue, dando conta de que novo bloqueio de valores resultou positivo, no importe de
R$ 560,73. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial, da indisponibilidade financeira ora efetivada. Decorrido o prazo
legal, sem apresentação de impugnação pela parte devedora, tornem-me conclusos para determinação de transferência dos
valores indisponíveis a uma conta judicial. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), JOSÉ DINAEL
PERLI (OAB 416072/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0001844-82.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001844) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Denilson Donizete Dulianel - Vistos. Homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 225/226 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Diante
da data avençada para o último pagamento (29/12/2024), a exequente deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual
descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independemente de manifestação da parte
interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem conclusos para extinção. Expeça-se mandado de levantamento da
quantia bloqueada e acordada, conforme formulário apresentado a fls. 227. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002237-56.2000.8.26.0309 (309.01.2000.002237) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial das Cidades - Rutineia Moreira Campos - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único
das NSCGJ). - ADV: MARIA APARECIDA FLORES (OAB 107388/SP), FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP),
NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 0002780-78.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002780) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - Catia Regina Curti Vansan Gonçalves - Vistos. Fls. 375/380: foi determinada a realização de pesquisa
e bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada do resultado negativo obtido no sistema
conveniado ao DENATRAN, o qual segue juntado. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 dias úteis. Na inércia,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0003358-75.2007.8.26.0309 (309.01.2007.003358) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Edson Bacelar de Carvalho Me - Vistos. Fls. 342/345: apresentado demonstrativo
atualizado do débito e recolhida a despesa necessária, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada
por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (antigo BacenJud), cuja operação on-line alcança as
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também
de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda
variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que
se manifeste sobre o resultado negativo obtido, em razão da inexistência de relacionamentos entre a empresa executada e as
instituições financeiras, cujo comprovante extraído do supracitado sistema segue digitalizado. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), PAULO AFONSO TOMMASIELLO FILHO (OAB 198050/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
Processo 0003478-84.2008.8.26.0309 (309.01.2008.003478) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luciana
Domingues da Silva - - Larissa Domingues Zinek - - Amanda Domingues Zinek - Autoban Concessonaria do Sistema Anhanguera
Bandeirantes S/A - - Três Gerações Transportadora Ltda Me - - CGMP - Centro de Gestão e Meios de Pagamento S/A - Sem
Parar/Via Fácil - - Itaú Seguros S/A - IRB Brasil - Instituto de Resseguros do Brasil - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos.
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