Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
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veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do
CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004148-12.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joel Pereira - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerente, bem como, da prioridade na tramitação, anotando-se no sistema SAJ,
utilizando-se a tarja respectiva. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite(m)se o(a)(s) requerido(a)(s), para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 1004328-72.2014.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Proseg Segurança e Vigilância Ltda - - José Hugo Gentil Moreira - - Carla Adriana Martins Domingues Gentil Moreira Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido, expeçam-se certidões para inscrição na dívida ativa em desfavor dos executados.
Após, nada mais havendo a ser providenciado, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB
240924/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/
SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1004562-78.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda
- Clínica Médica Azul Ltda - Ciência às partes da certidão supra. Após, manifeste-se a autora, requerendo o que for de seu
interesse. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o
arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP)
Processo 1004796-26.2020.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Agrotécnica de Lins Ltda - F.P.S. - Defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que for de seu interesse. Se
nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente (s), pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através
de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP)
Processo 1005135-87.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Ulisses Moreira de Souza - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo noticiado às fls.
160/161, nos termos da Decisão de fls. 163. (Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar se o acordo foi
cumprido, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta pelo pagamento.) - ADV: CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1005258-80.2020.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Comercial Ticazo Hirata - Natalia Joverno da Silva - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento do feito. ( Decorrido, manifeste-se a autora, requerendo o que for de seu
interesse. ) - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 1005279-90.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amaro da Silva
Oliveira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da
baixa dos autos. Sobre o pedido e depósito de fls. 305/307, apresentados pelo requerido, manifeste-se o autor, requerendo
o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR), HUGO OLIVEIRA CANOAS (OAB 346509/SP)
Processo 1005612-76.2018.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Simao Tur Locaçao de Veiculos Rodoviarios e Transportes de
Cargas Ltda Me - Kleber de Oliveira Prates Rodrigues Me - - Kleber de Oliveira Prates Rodrigues - Sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 132, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: AMANDA CASTREQUINI SIMÃO (OAB 388278/SP)
Processo 1006035-70.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comércio e Representações
Ltda - Pedro Pilla - Fls. 207/208: Defiro o pedido apresentado pela exequente. Portanto, determino a requisição de informações
junto à CDHU CNPJ 47.865.597/0001-09 com sede na Rua Bela Vista n º 170 12º andar , centro São Paulo-SP CEP 01.014000, a fim de que forneça informações COMPLEMENTARES sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda TAOPOC nº
012278/0169 - referente ao imóvel localizado na Rua Salvador Florindo, 752 Bairro CDHU Henrique Bertines, na cidade de
Sabino-SP, especificamente em relação a expedição de TERMO DE QUITAÇÃO e a Confecção de Escritura de Compra e Venda,
indicando dados completos do Beneficiário, com relação ao executado Pedro Pilla, CPF/CNPJ n.º 024.248.838-23 no prazo
de 30 dias. A presente decisão serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, remetendo-a ao
destino, comprovando sua remessa em 15 dias. Comprovada a remessa, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias.
A resposta poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada para este Juízo através do correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (lins1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campos “assunto” o número do processo. Sem prejuízo, sobre a certidão do Oficial de Justiça, à fl. 209, manifeste-se
a exequente, requerendo o que for de seu interesse. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/
SP), RENATA DE SOUZA ZANQUI (OAB 254576/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1008419-06.2017.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Luis Roberto Cintra - Welington Paes Pires - Fundamento e
decido. Embora o processo seja movido por impulso oficial, cabe às partes litigantes a adoção dos atos e diligências úteis voltadas
à efetivação de atos processuais como, no caso em tela, o prosseguimento da ação. O não cumprimento das determinações
do Juízo com vistas à continuidade da marcha processual implica o reconhecimento implícito de desinteresse da parte na
continuidade da tramitação do feito e, portanto, afeta seu interesse de agir. Sendo assim, o sistema processual não admite
que o feito permaneça paralisado indefinidamente, razão pela qual o legislador previu a possibilidade de extinção da ação em
hipóteses como a dos autos em que constatado o abandono da causa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem exame do mérito, esta ação proposta por Luis Roberto Cintra contra Welington
Paes Pires. Responderá o(a)(s) autor(a)(s) por custas e despesas processuais. Sem incidência de honorários sucumbenciais,
porquanto não realizada a citação. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas e despesas processuais e honorários
sucumbenciais. Com o trânsito em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º