Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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Processo 0012823-93.2021.8.26.0996 (processo principal 0020681-09.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - LUCAS SOUZA RODRIGUES MARTINS - Recebo o Recurso de Agravo de Execução
Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nos termos do V. Decisum juntado às fls.47/51, procedase ao traslado das peças indicadas pelo Ministério Público, para formação do instrumento deste incidente de recurso de
Agravo de Execução Penal. Após, encaminhe-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV:
GABRIELA MARIA SILVA CARDOSO (OAB 439082/SP)
Processo 0013137-39.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Rai Gustavo Carafa de Souza - Considerando o advento
do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução
criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos
de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à
VEC de Dracena-SP. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP)
Processo 0013394-64.2021.8.26.0996 (processo principal 0006225-65.2017.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Jose Antonio da Silva Macedo - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção Criminal. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
Processo 0013416-25.2021.8.26.0996 (processo principal 0010068-22.2019.8.26.0041) - Excesso ou Desvio - Semi-aberto
- WENDELL DE PAULA LOPES - Defiro o pedido da Defesa de fls. 36, tornando sem efeito a petição de fls. 30/31. - ADV:
VINICIUS JONATHAN CAETANO (OAB 411054/SP)
Processo 0013451-42.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HIGOR SOUZA DE MENESES - Considerando
a necessidade do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que HIGOR SOUZA DE MENESES, MTR:
938294, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, faz jus ao benefício correspondente a
citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal, oficiando-se a Direção da Unidade Prisional
para imediata remoção do executado para o regime intermediário. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: ISAAC
SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 0013491-64.2021.8.26.0996 (processo principal 0002695-88.2019.8.26.0509) - Excesso ou Desvio - Semi-aberto David Gomes da Crus Pires - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOSE ERNESTO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 272114/SP)
Processo 0013756-66.2021.8.26.0996 (processo principal 0013838-86.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - LAILSON VIEIRA BARBOSA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Instrua-se o incidente com cópia das peças processuais imprescindíveis ao conhecimento e
julgamento do recurso de Agravo de Execução Penal. Após, encaminhe-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção Criminal. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0013778-27.2021.8.26.0996 (processo principal 0015713-91.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal
- Regime Inicial - Fechado - MURILO PRIZMIC - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção Criminal. - ADV: DULCIRLEI DE OLIVEIRA TANAKA (OAB 165444/SP)
Processo 0013787-86.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - C.A.O. - Diante do que dos autos
consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a CARLOS
ANTONIO OVELAR, nos autos do processo nº 1500002-16.2020.8.26.0673 da Vara Única - Foro de Flórida Paulista, referente ao
processo de execução criminal nº 0013787-86.2021.8.26.0996, pelo integral cumprimento. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO
(OAB 299452/SP)
Processo 0013994-27.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cléber Aparecido Rolino - Homologo a destituição
do advogado particular, conforme requerido pelo sentenciado. O sentenciado será assistido pela Defensoria Pública/FUNAP,
até que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”. Intime-se o advogado
constituído para ciência. - ADV: MIRELA ANTUNES ZAMURY (OAB 410928/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/
SP)
Processo 0014071-65.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - GLAUCIO ALEXANDER LUPPI FERRAZ - Manifeste-se
a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP), SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES
(OAB 436567/SP)
Processo 0014074-09.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIOR Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar
a análise do preenchimento do requisito subjetivo e eventual concessão de benefício(s) executório(s) em favor de ROBERTO
ALVES DE SOUZA JUNIOR MT: 1081560, atualmente recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu. Cópia deste despacho servirá de
Ofício. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 0014086-63.2021.8.26.0996 (processo principal 0011782-51.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - HUGO LEVI FERREIRA DA SILVA - Em Juízo de Retratação conforme determinação proferida em Correição Parcial nº
2238187-30.2021.826.0000 da 9ª Câmara de Direito Criminal, mantenho a decisão de fls. 08/09, por seus próprios fundamentos
e pelas seguintes razões. No despacho objeto desta Correição Parcial, foi ponderado por esta Magistrada que não haveria
violação dos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal, tampouco do direito de acesso à Justiça, no tocante à parte
agravante instruir com as peças necessárias o recurso com por ela interposto, uma vez que todos devem cooperar com o Poder
Judiciário na entrega da prestação jurisdicional. Outrossim, a norma legal que sustenta o pleito doCorrigente(artigos 587 e 588
do Código de Processo Penal), datada de 03/10/1941 não está em consonância com o sistema carcerário do Estado de São
Paulo que registra população carcerária superior a 200.000 detentos nesta data. Por outro lado, o Departamento Estadual de
Execuções Criminais de Presidente Prudente - 5ª RAJ é o maior do Estado de São Paulo e conta com apenas 21 escreventes
para promoverem a movimentação de 44.575processos de execução criminal (dados colhidos do Gerencial da Vara do período
de 01/09/2021 a 30/09/2021). Oportuno trazer ao conhecimento da Colenda Câmara que a razão da edição do despacho é
oriundo do exercício da corregedoria permanente do Ofício Judicial Em reunião de trabalho com os servidores do Ofício Judicial
foi constatada através de relatos dos mesmos que uma das maiores dificuldades para o cumprimento dos feitos com maior
celeridade seria justamente a instrução dos agravos interpostos pelas partes. Levantamento de dados relativo ao mês de
setembro/2021 comprovam que foram movimentados e instruídos pelos 21 servidores3.301agravos de execução penal,
obviamente em prejuízo de outras movimentações processuais, como por exemplo, requisição de certidões de objeto e pé,
boletins informativos, atestados de trabalho e estudo, expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura, remessa de autos
as partes, publicações, etc. Permissamaximavenia,tenho que o despacho atacado não causou tumulto processual, na medida
em que não retirou da responsabilidade do Ofício Judicial a instrução dos agravos de execução penal interpostos pelas partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º