Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
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se, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão (art.17 do
mesmo diploma). Intime-se.” - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP), IVO
WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1001461-74.2020.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Roberto Pachi - Itaiquara
Alimentos S.a. - em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Remeto novamente à publicação,
tendo em vista não haver sido publicado o nome do Adv. Adm. Judicial. Teor da r. Decisão de fls. 108: “ Vistos. Inicialmente,
consigno que a atualização do valor além ou aquém da data do ajuizamento da Recuperação Judicial implica em tratamento
desigual entre credores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Portanto, deverá permanecer a adequação apurada pelo
Administrador Judicial em seus cálculos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05, DETERMINO a minoração do crédito
a seguir delimitado no Plano de Recuperação Judicial: (i) PAULO ROBERTO PACHI, no Quadro Geral de Credores, deve ser
minorado para o valor de R$ 86.351,14 (oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos). Retifiquese, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão (art.17
do mesmo diploma). Intime-se.” - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JANAILSON SALATIEL (OAB 393726/SP)
Processo 1001478-76.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Brener Lopes da Silva
- - LARISSA NEGRÃO PINTO - - Dione Estevao - - Daniel de Jesus Gonçalves - - Clebio Generoso - - Claudio Barreto de
Assis - - Cesar Fernandes de Andrade - - Claudio Luiz Ambrosio - - Carlos Alberto de Oliveira - - Amaury Cesar Evangelista - Antonio Donizeti da Silva - - Andre Alves Coimbra - - Andre Messias - - Antonio Benedito Lino - - Braz Divino da Silva - - Antonio
Raimundo Lacerda - - Ari Guimaraes Teixeira - - Belchior Joselene Alves - - Benedito Donizete Batista - Itaiquara Alimentos S/A
- em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Remeto novamente à publicação, tendo em vista
falha no cadastro de Advs. Teor da r. Sentença fls. 172/174:” Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05, não havendo
resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a alteração/inclusão dos créditos a seguir delimitados
no Plano de Recuperação Judicial: a) Alterar o crédito de AMAURY CESAR EVANGELISTA no Quadro Geral de Credores
da Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais) ao valor já habilitado. b) Alterar o crédito de ANDRÉ ALVES COIMBRA, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda,
permanecendo na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais)
ao valor já habilitado. c) Alterar o crédito de ANDRÉ MESSIAS no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo
na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) ao valor já
habilitado. d) Alterar o crédito de ANTÔNIO BENEDITO LINO no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na
Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ao valor já habilitado. e) Alterar o
crédito de ANTÔNIO DONIZETI DA SILVA no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos
Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) ao valor já habilitado. f) Alterar o
crédito de ANTÔNIO RAIMUNDO LACERDA no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos
Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) ao valor já habilitado. g) Alterar
o crédito de ARI GUIMARÃES TEIXEIRA no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos
Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) ao valor já habilitado. h) Alterar o
crédito de BELCHIOR JOSELENE ALVES no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos
Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ao valor já habilitado. i) Alterar o crédito de BENEDITO
DONIZETE BATISTA no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas, somandose o crédito de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) ao valor já habilitado. j) Alterar o crédito de BRAZ DIVINO DA SILVA
no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$
1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) ao valor já habilitado. k) Alterar o crédito de BRENER LOPES DA SILVA no
Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$
1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) ao valor já habilitado. l) Alterar o crédito de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$
2.012,00 (dois mil e doze reais) ao valor já habilitado. m) Alterar o crédito de CLAUDIO LUIZ AMBRÓSIO no Quadro Geral de
Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais) ao valor já habilitado. n) Alterar o crédito de CESAR FERNANDES DE ANDRADE no Quadro Geral de Credores da
Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e
vinte e cinco reais) ao valor já habilitado. o) Alterar o crédito de CLAUDIO BARRETO DE ASSIS no Quadro Geral de Credores
da Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos
e vinte e cinco reais) ao valor já habilitado. p) Alterar o crédito de CLEBIO GENEROSO no Quadro Geral de Credores da
Recuperanda, permanecendo na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
ao valor já habilitado. q) Alterar o crédito de DANIEL DE JESUS GONÇALVES no Quadro Geral de Credores da Recuperanda,
permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais)
ao valor já habilitado. r) Alterar o crédito de DIONE ESTEVÃO no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo
na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) ao valor
já habilitado. s) Incluir o crédito de LARISSA NEGRAO PINTO no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo
na Classe I - Créditos Trabalhistas, somando-se o crédito de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) ao valor já habilitado.
Retifique-se, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão
(art.17 do mesmo diploma). P.I.C.” - ADV: LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA
(OAB 248704/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001497-82.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Evandro Anderson Nunes
- Itaiquara Alimentos S/A - em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Remeto novamente à
publicação, tendo em vista falha no cadastro de Advs. Teor do r. despacho de fls. 29:” Vistos. Vista ao Administrador Judicial.
Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), BRUNO KURZWEIL
DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANA CAROLINA FONTES MIRON
(OAB 394215/SP), LETÍCIA SPIRLANDELLI ALVES (OAB 396778/SP)
Processo 1001568-55.2019.8.26.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Congregação Cristã No Brasil - *diga o
autor sobre a resposta do ofício . - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), DALES HENRIQUE GALDINO (OAB
410193/SP)
Processo 1001666-69.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ricardo dos Reis Bernardes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º