Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2482
118. Ciência à parte interessada que o referido mandado será encaminhado para conferência e, posteriormente, para assinatura
do MM. Juiz de Direito, em até 72 horas. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. Ciência, ainda,
que o comprovante de resgate poderá ser consultado através do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRe
sgate,802,4647,500828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da conta judicial (900107149537 ) e o CPF/CNPJ do beneficiário. ADV: ROGERIO DE FREITAS BARBOSA PEREIRA (OAB 150032/SP), RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP),
ZAHI OBEID JUNIOR (OAB 433440/SP)
Processo 0005250-97.2021.8.26.0577 (processo principal 1026068-63.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walter Xavier da Cunha Filho - Casfer Incorporadora Ltda e outro - Diante do AR
Negativo juntado, com a informação “Recusado/Não Procurado/Ausente”, providencie a parte autora o recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação
de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem
a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), CARLA
MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 0005968-31.2020.8.26.0577 (processo principal 1010209-65.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda - Diante do que consta a fls. 87, providencie o credor,
a correta distribuição, observando-se ainda, o que consta a fls. 94, comprovando-se a seguir, o que devido, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0006033-26.2020.8.26.0577 (processo principal 1013734-26.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.M.S.S. - Manifeste-se a parte exequente acerca do oficio recebido, fls. 73, promovendo o que necessário
ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a
citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da
parte interessada. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006782-43.2020.8.26.0577 (processo principal 1002567-07.2020.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão
- P.H.S. - I.R. - - S.T.N.I.C.M.M.I.S.J.C. - Autorizo a restituição dos valores recolhidos, mas não utilizados, referente à guia
FEDTJ, cód. 120-1, Guia de Recolhimento Nº Pedido 2021100511174509, no valor de R$ 87,27, data do pagamento 05/10/2021.
Demais orientações para providências pela parte: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/OrientacoesGuiasFEDTJ.pdf
No mais, deve a requerente requer o que de direito em termos de seguimento do feito no prazo de dez dias. Decorridos, sem
manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV: SILVIO LUIZ DA SILVA SEVILHANO (OAB 109002/SP), ANTONIO
ROGERIO WELLINGTON CALDERARO (OAB 231013/SP), BRUNO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 370154/SP), AMANDA
AGUIAR VILAS BOAS (OAB 188873/MG), ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 0007273-16.2021.8.26.0577 (processo principal 1018696-87.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Rodolfo Hasman Filho - Vistos. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos de fls. 97/103, nos termos do Art. 437, §1º do CPC. Sem
prejuízo, informe o banco credor como obteve a informação de que Rodolfo reside/ia no endereço informado na inicial dos autos
originários (Rua Matias Peres, nº 183, apto. 404, Floradas de São José, nesta cidade). Após, conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), WASHINGTON DE AZEVEDO ALMEIDA
(OAB 331650/SP)
Processo 0007586-11.2020.8.26.0577 (processo principal 1030698-60.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Poliana Aparecida de Siqueira - Cynthia Rezende Ribeiro e outro - Vistos. Tendo em
vista o decurso do prazo para impugnação, conforme certidão de fls. 244, defiro o pedido de levantamento, incontinenti, do valor
bloqueado às fls. 223/224, em favor da parte exequente, observando o formulário indicado às fls. 247. Observe o cartório que,
em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para
“receber e dar quitação”. Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada
na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária
a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. No mais, providencie a
parte exequente, no prazo de 15 dias, juntada de nova planilha discriminada e atualizada do débito, bem como promova o
recolhimento das custas necessárias para a efetivação da pesquisas de bens requeridas. Int. - ADV: TAMIRES FARIAS LOPES
(OAB 345613/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
Processo 0007752-77.2019.8.26.0577 (processo principal 1000828-67.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento,
promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora
intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratandose de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo
provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0007949-61.2021.8.26.0577 (processo principal 1024965-79.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - - Juliana Neves de Lima Domingos - Diante do decurso do
prazo (certidão supra), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o determinado a fls 42, conforme
transcrição a seguir: “Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, converto o bloqueio em penhora, conforme
preceitua o artigo 854, §5º, do mesmo diploma e determino a manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito,
em 05 (cinco) dias, independe de nova intimação. No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.” - ADV:
ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP)
Processo 0008765-24.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Serveng Civilsan Empresas
Associadas de Engenharia - S.A. Rocha Era do Nascimento R. Ltda EPP - Vistos. Anote-se a inclusão dos avalistas Sandro
Alberto Rocha e Thais Lima de Morais Rocha no polo passivo. Remetam-se os autos para realização das pesquisas requestadas
pelo credor, devendo ser retirado o silgilo da última petição. Int. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP), LUIZ OTAVIO
PINHEIRO BITTENCOURT (OAB 147224/SP)
Processo 0010914-80.2019.8.26.0577 (processo principal 1031392-63.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniel Pereira Frate - - Patricia Cordeiro Frate - Fls. 230, item 1: despiciendo certificação, vez
que se houvesse resposta sobre eventual efetivação de indisponibilidade de bens em nome do executado, seria juntada aos
autos. Quanto ao item 2, de fls. 230, defiro a alteração do depósitário em relação à penhora do veículo de fls. 227, que passa
a ser o executado, pois o credor não está na posse do bem. No mais, manifeste-se o credor o que pretende em termos de
seguimento do feito, no prazo de dez dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV: JOÃO
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