Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2483
RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP)
Processo 0011651-83.2019.8.26.0577 (processo principal 0380256-91.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO FVE - ALESSANDRA DA CUNHA - Vistos. Diante da
manifestação de fls. 106, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique o trânsito em julgado desta decisão. Anoto que às fls. 86/87
houve tão somente pesquisa veicular, junto ao sistema RENAJUD, sem determinação de ordem de bloqueio. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), RODRIGO CABRERA GONZALES
(OAB 158960/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0011952-30.2019.8.26.0577 (processo principal 1007517-69.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - - Cristiane Jacinto de Toledo - Josemara da Silva Pimentel
Ferreira - Mandado de levantamento eletrônico nº 20211213160035040639 (fls. 100) expedido em favor da executada, no valor
de R$ 702,01, correspondente aos valores constritos às fls. 90, em cumprimento ao determinado a fls. 94 e conforme dados
informados no formulário de fls. 99. Ciência à parte interessada que o referido mandado será encaminhado para conferência
e, posteriormente, para assinatura do MM. Juiz de Direito, em até 72 horas. Com a assinatura o sistema encaminhará
automaticamente ao banco. Ciência, ainda, que o comprovante de resgate poderá ser consultado através do site https://
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da conta judicial
(2700113363554) e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), VITORIA
LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0012259-47.2020.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Priscila Cristina
Dias Wanderbroock - Vistos. Diante do depósito de fls. 38e da manifestação de fls. 47, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo remanescente deverá ser requerido através
de novo incidente. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique o trânsito em julgado desta decisão. Defiro,
incontinenti, o levantamento do depósito de fls. 38, em favor da parte credora, observando o formulário indicado às fls. 48.
Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com
poderes específicos para “receber e dar quitação”. Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados,
esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários
contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. Sem
prejuízo, oficie-se ao DEPRE, informando da extinção do feito, para que procedam a baixa cadastral. Intime-se o INSS, vista
portal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP)
Processo 0012782-25.2021.8.26.0577 (processo principal 1010808-33.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cleusa Maria Buttow da Silva - Republico o ato ordinatório de fls 37, uma vez que não fora publicado
para as advogadas subscritoras da petição de fls 30: “Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, observando-se o anteriormente determinado, conforme transcrição a seguir: “Não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a) Exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.” Para o caso de pesquisas de bens, deverá a
parte exequente juntar, ainda, a planilha de débito devidamente atualizada.” - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 0012980-62.2021.8.26.0577 (processo principal 1029675-45.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale
do Paraiba SICREDI VANGUA - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, observando-se o anteriormente determinado, conforme transcrição a seguir: “Não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem prejuízo,
deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, devidamente atualizada. Por fim, transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do Art. 517 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.” - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0013410-48.2020.8.26.0577 (processo principal 1024773-83.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Daniel Ota - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca dos ofícios juntados aos autos,
bem como em termos de prosseguimento do feito, observando-se a certidão supra. Decorrido o prazo, os autos serão enviados
ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: LUANA GABRIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB
392596/SP), JOANA D’ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP)
Processo 0013488-08.2021.8.26.0577 (processo principal 1032098-46.2017.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Yorg Participações do Brasil LTDA - Carta Precatória expedida a fls. 230 Conforme
Comunicado CG nº 1951/2017, alterado pelo Processo 2021/39373 (DJE, 23/09/2021 pg. 15/18), item III: 1.1 Fica facultado à
parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
Assim, comprove a parte interessada, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória por meio do peticionamento
eletrônico ou manifeste seu desinteresse na prática do ato. No mesmo prazo, se ocaso, deverá comprovar o recolhimento das
taxas e despesas processuais, para encaminhamento pelo cartório. Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação
de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a
intimação pessoal da parte interessada. - ADV: KELLY CRISTINA BARROS SOUSA (OAB 277257/SP)
Processo 0014713-63.2021.8.26.0577 (processo principal 1015829-87.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional Master S/c Me - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se o
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