Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
3674
ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do
celular ou computador: https://bit.ly/3nisGWy (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). Utilize preferencialmente
um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de
uso gratuito. Lembre-se de estar portando um documento oficial com foto. Poderá solicitada sua exibição para a câmera para
comprovação de identidade. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as
demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso algum dos participantes da audiência (parte ou
testemunha) tenha dúvidas quanto ao uso do TEAMS, poderá solicitar a realização de uma chamada teste enviando um email
para acveloso@tjsp.jus.br com antecedência de pelo menos 2 dias da data designada. - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS
(OAB 253835/SP)
Processo 1528619-26.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL TONI MOREIRA DE
SOUZA - - BRUNO MARCELO SILVA FERREIRA e outros - A.t. dos Santos Cabides - Me - Solicite-se à 9a Vara da Justiça
Federal desta Capital certidão do feito 0004588-48.2019.4.03.6181, relativo ao réu Antonio, com informação do trânsito em
julgado para a defesa. - ADV: MARCO ANTONIO FARES (OAB 114029/SP), PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP),
FERNANDA SANTANA LUZ (OAB 459850/SP)
Processo 1529474-05.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE DOS PASSOS
GOMES DA CRUZ - Vistos. Deliberação preliminar: Estando o feito em regular andamento, e inexistindo qualquer alteração
fática ou excesso de prazo tal que justificasse a soltura dos acusados, restando íntegras as razões da decisão que decretou a
prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar nestes autos. Por celeridade, designa-se desde logo audiência, a qual restará
prejudicada na hipótese de absolvição sumária. Audiência: 17/02/2022 às 17:15h Ante a comprovada eficácia demonstrada
durante a pandemia de Covid-19, além de a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu
preso (art. 185 do Código Penal), e especialmente em consideração às testemunhas, evitando a necessidade de deslocamentos
que podem levar horas nesta capital, determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da
verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de
ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da
audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório
na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) e testemunhas, caso não disponham
de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá,
devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informe tal opção, por e-mail, com ao menos 3 dias de antecedência, e
que chegue ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência ou uso
do Teams poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2127-9102. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão
também participar do escritório de seu defensor. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo
e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Caso não conste dos autos, a Defesa
deverá informar em 5 dias o telefone, e-mail e endereço de eventuais testemunhas arroladas, para contato e intimação. Fica por
este despacho, que serve de ofício, requisitada a apresentação dos réus presos na sala própria do estabelecimento prisional,
e a participação de testemunhas policiais, conforme consta ao final. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá
alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://bit.ly/3JV3dfo (digitar com
maiúsculas e minúsculas como escrito). Utilize preferencialmente um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone. No celular
é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. Lembre-se de estar portando um documento oficial com
foto. Poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. O ingresso das testemunhas na audiência
virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso
liberado. Caso algum dos participantes da audiência (parte ou testemunha) tenha dúvidas quanto ao uso do TEAMS, poderá
solicitar a realização de uma chamada teste enviando um email para acveloso@tjsp.jus.br com antecedência de pelo menos 2
dias da data designada. - ADV: MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP)
Processo 1532885-08.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FLAVIO JOAQUIM DUARTE - MARIANE SILVA NASCIMENTO - Intime-se o advogado da ré MARIANE da expedição da certidão de objeto e pé solicitada nos
autos. - ADV: IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), JOSÉ RAIMUNDO
DE SOUSA SILVA (OAB 364154/SP), VALDECIR NUNES DA SILVA (OAB 2119/AC)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LORA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHU SHUN KIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2022
Processo 1520076-34.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - TATIANA ROSIMIRA DE
JESUS LIMA - Vistos. 1- Considerando tratar-se de processo de réu preso, e observada a decisão de fls. 140, sem prejuízo de
eventual decisão no mérito noutro sentido, reputo urgente o início do processo, razão pela qual passo a apreciar a denúncia.
Assim, presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia e o aditamento,
nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no
prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua defensor, será nomeado
um dativo. Deverá constar no mandado a advertência de que o(a) ré(u), em estando solto(a), deverá manter seu endereço
atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP, e a determinação de
que colha-se desde logo sua manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. 3- Em havendo defensor constituído
nos autos, sem prejuízo do acima, intime-seo desde já para apresentação da resposta e juntada de procuração, caso ainda não
feito. 4- Caso o(a) ré(u) solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, desde
já nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- No mais, permanecendo
inalteradas as razões que levaram ao decreto da prisão cautelar, e observada a diferenciada gravidade do caso concreto,
mantenho a prisão preventiva antes decretada. 6- Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LORA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHU SHUN KIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º