Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 0001817-70.2005.8.26.0052 (583.52.2005.001817) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Elias Manoel da Silva - - Anderson Roberto Hayne Camargo e outros - Vistos. 1. Tendo em vista que o v. acórdão (fls.
4240/4274) foi publicado, conforme certificado (fl. 4275), e que os réus MAURÍCIO e DERINALDO estão representados por
advogados constituídos, verifique a serventia se os patronos dos referidos acusados foram devidamente intimados, certificandose o trânsito em julgado em relação a eles. Certifique-se, outrossim, o trânsito em julgado do v. acórdão para o Ministério
Público. 2. Na sequência, considerando que o v. acórdão deu provimento ao recurso da acusação interposto em desfavor
de CLENILSON PEREIRA DA SILVA, RENATO MIGUEL ALVES e ANDERSON ROBERTO HAYNE CAMARGO, para anular o
julgamento com relação à absolvição dos referidos réus, de modo a serem exclusivamente os absolvidos submetidos a novo
julgamento (fls. 4240/4274), já tendo sido devidamente certificado o trânsito em julgado para CLENILSON e ANDERSON (fl.
4333), e que o defensor dativo do réu RENATO informou sua renúncia ao caso (fl. 4330), abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública, para interposição de eventuais embargos ou recursos. 3. Transcorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado
para RENATO, tornem os autos à conclusão. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP),
MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO (OAB 210387/SP), ANSELMO CARLOS FARIA (OAB 156689/SP)
Processo 0005401-62.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FRANCISCO DJACIR
SIMAO SOUSA - Vistos. 1) Fls. 536: anote-se e tente-se contato com as testemunhas arroladas pela defesa, com fim de obter
seus endereços de correio eletrônico. 2) Fls. 570/571 (último parágrafo): anote-se. 3) Após o cumprimento dos itens anteriores,
venham os autos conclusos para designação de audiência. 4) Fls. 59/65: trata-se de pedido de revogação de prisão do acusado.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 570/571). Decido. Não é o caso de revogá-la, pois presentes
os requisitos que a fundamentaram (fls. 304/311, 412, 432, 471 478, 483/484, 497/498, 518/519 e 532/533), os quais seguem
inclusive contemporâneos, reforçados pela proximidade da designação de audiência em continuação. A alegação de excesso de
prazo na formação da culpa não merece prosperar. Além da justificada situação crítica excepcional causada pela pandemia de
Covid-19, como bem destacado pelo i. promotor de Justiça em sua cota, eventual prolongamento no encerramento da instrução
em Juízo se deu, tão-somente, pela espera da manifestação da defesa quanto à possibilidade de realização de audiência virtual.
Por fim, pelos mesmos fundamentos e com ênfase no fato de FRANCISCO ter ficado foragido por quase 03 (três) anos, como
já destacado em decisões anteriores, entendo também não ser o caso de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
por não se poder contar com a responsabilidade necessária ao cumprimento das restrições, análise essa que apenas faço em
observância à nova regra insculpida no §6º do art. 282 do Código de Processo Penal, que não vigorava quando da decretação
da prisão preventiva do denunciado. Assim, ao menos no atual momento processual, entendo que se mantêm presentes os
requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, motivo por que indefiro o pedido defensivo e a mantenho. Intime-se
e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 11229/CE)
Processo 1501429-05.2019.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública SIMONE BATISTA DE OLIVEIRA GIANNETTI - - DANIEL DOS SANTOS e outro - Vistos. Nesta data, prestei informações nos
autos de habeas corpus nº 2020885-35.2022.8.26.0000. Encaminhem-se-as, com senha para acesso aos autos, com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP), LEVINO JERÔNIMO NETO (OAB 461868/SP),
JONY HEBER DA SILVA (OAB 426885/SP), TAUANY ALINE VASCONCELOS MATIAS (OAB 459621/SP), ELISEU GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 297755/SP), VALDECIR DE SOUZA (OAB 164294/SP), EDMILSON NAVARRO PAES (OAB 371783/SP)
Processo 1514784-68.2021.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - ANDRÉ LUIZ DO
NASCIMENTO - Vistos. Fls. 257: defiro. Anote-se e cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA
TACCONELLI (OAB 195588/SP), RICCELLI SUTIL DE OLIVEIRA (OAB 440213/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB
347483/SP)
Processo 1520052-74.2019.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - MARTA BARBOSA
VIEIRA - Vistos. Certidão de fls. 147: dado o encerramento do período de suspensão da realização de audiências e julgamentos
e normalização gradativa do expediente presencial do Poder Judiciário bandeirante, inclusive com relação aos processos de
réus soltos (Provimento nº 2629/2021, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, DJE em
10 de setembro de 2021), designo audiência em continuação para o DIA 13 DE ABRIL DE 2022, às 14 horas, no Plenário 02.
Providencie-se o quanto necessário, requisitando-se o réu, expedindo-se mandados de intimação às testemunhas, além de
ofícios requisitórios e cartas precatórias, quando necessário, atentando-se ainda ao quanto deliberado no termo de audiência
de fls. 134. Ainda, faça-se consignar nas respectivas convocações, intimações e requisições: (i) que deverão comparecer ao
ato portando, em mãos ou em aparelho eletrônico, a convocação, requisição ou mandado, bem como um documento com foto;
(ii) que o acesso às dependências do fórum só será permitido mediante: (a) o uso obrigatório de máscaras, em obediência
ao quanto determinado pelo Decreto n. 64.959/2020 e pela Resolução SS 96, do Governo do Estado de São Paulo; e (b) a
exibição de comprovante de vacinação contra a COVID-19, sendo considerados válidos para esses fins certificado digital de
vacinas e comprovante/caderneta/cartão da vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por
instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica; em caso de contraindicação da vacina,
mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, tudo nos termos dos arts. 1º, 2º e 4º, da Portaria
nº 9998/2021 deste egrégio Tribunal; iv) que não será permitida a entrada de acompanhantes, salvo nos casos que envolva
a presença de menores, pessoas com dificuldades de locomoção ou com outra situação peculiar que o exija; e (v) que não
será autorizada a permanência de público durante a audiência. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: CAIO CESAR
ARANTES (OAB 182128/SP)
Processo 1520109-92.2019.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - LEANDRO FERREIRA
DE SOUZA - Considerando a complexidade dos processos do júri e a quantidade de depoimentos a serem prestados nestes
autos, o que demandaria uma maior cautela na incomunicabilidade das testemunhas, entendo inviável a realização de audiência
virtual no presente caso e, diante do retorno gradativo dos trabalhos presenciais, designo audiência presencial para o dia 28
de março de 2022, às 13h30min, no Plenário “3”. - ADV: CAMILA DE ASSIS SANTANA SILVA (OAB 407744/SP), YURI BELOTI
DIAS (OAB 427622/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP)
Processo 1529266-21.2021.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILLY ALEXANDRE
DOS SANTOS BARBOSA - Às fls. 170, cujo protocolo deu-se no dia 17/01/2022, há a renúncia da advogada anteriormente
constituída e, às fls. 172, a citação do acusado (20/01/2022), informando possuir advogado constituído, sem indicar o nome
do seu defensor. Intime-se, portanto, o réu para que esclareça quem é seu defensor, no prazo de cinco dias. Decorrido ou no
silêncio, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Intime-se. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB
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