Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2277
213328/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0010911-62.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Calúnia - G.G.S. - R.M. - Vistos. Decorridos mais de quatro anos
desde a data dos fatos e considerando as penas máximas abstratamente cominadas, o prazo prescricional previsto no artigo
109, VI, do Código Penal já transcorreu integralmente, sem superveniência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do
referido prazo. Ante o retro exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA a punibilidade
relativamente aos fatos objeto do termo circunstanciado, imputados ao autor dos fatos, o que faço com fundamento nos artigos
107, IV; 109, V e 110 e §§, todos do Código Penal. Oportunamente,arquivem-seos autos. - ADV: RAFAEL GOMES ANASTACIO
(OAB 320579/SP)
Processo 0034317-78.2017.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra a inviolabilidade de segredo - J.P. - Vistos.
Decorridos mais de quatro anos desde a data dos fatos e considerando as penas máximas abstratamente cominadas, o prazo
prescricional previsto no artigo 109, VI, do Código Penal já transcorreu integralmente, sem superveniência de qualquer causa
suspensiva ou interruptiva do referido prazo. Ante o retro exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e
JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos objeto do termo circunstanciado, imputados ao autor dos fatos, o que
faço com fundamento nos artigos 107, IV; 109, V e 110 e §§, todos do Código Penal. Oportunamente,arquivem-seos autos. ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 0041759-32.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Maus Tratos - A.O.L. - Vistos. Decorridos mais de quatro anos
desde a data dos fatos e considerando as penas máximas abstratamente cominadas, o prazo prescricional previsto no artigo
109, VI, do Código Penal já transcorreu integralmente, sem superveniência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do
referido prazo. Ante o retro exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA a punibilidade
relativamente aos fatos objeto do termo circunstanciado, imputados ao autor dos fatos Ailton Oliveira Lopes, o que faço com
fundamento nos artigos 107, IV; 109, V e 110 e §§, todos do Código Penal. Oportunamente,arquivem-seos autos. P.R.I.C. - ADV:
JOÃO CARLOS GALVÃO BARBOSA (OAB 59199/SP), CANDIDA MARIA GALVAO BARBOSA DORETO (OAB 86063/SP)
Processo 0086001-47.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra
a Administração em Geral - M.D.T.G. - Vistos. Decorridos mais de quatro anos desde a data dos fatos e considerando as
penas máximas abstratamente cominadas, o prazo prescricional previsto no artigo 109, VI, do Código Penal já transcorreu
integralmente, sem superveniência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do referido prazo. Ante o retro exposto,
reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos objeto do termo
circunstanciado, imputados a MAURÍCIO DEL TRONO GROSCHE, o que faço com fundamento nos artigos 107, IV; 109, V e
110 e §§, todos do Código Penal. Oportunamente,arquivem-seos autos. - ADV: LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN
CONWAY (OAB 267688/SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0102690-98.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - M.P.M.A.C. - M.P.M.A.C. - Vistos. Decorridos
mais de quatro anos desde a data dos fatos e considerando as penas máximas abstratamente cominadas, o prazo prescricional
previsto no artigo 109, VI, do Código Penal já transcorreu integralmente, sem superveniência de qualquer causa suspensiva ou
interruptiva do referido prazo. Ante o retro exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA a
punibilidade relativamente aos fatos objeto do termo circunstanciado, imputados a autora dos fatos, o que faço com fundamento
nos artigos 107, IV; 109, V e 110 e §§, todos do Código Penal. Oportunamente,arquivem-seos autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA DA
PENHA M ALMEIDA COSTA (OAB 129149/SP)
Processo 0102768-24.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Injúria - T.U. - M.A.V. - Vistos. Decorridos mais de três anos
desde a data dos fatos e considerando as penas máximas abstratamente cominadas, o prazo prescricional previsto no artigo
109, VI, do Código Penal já transcorreu integralmente, sem superveniência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do
referido prazo. Ante o retro exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA a punibilidade
relativamente aos fatos objeto do termo circunstanciado, imputados ao autor do fato o que faço com fundamento nos artigos
107, IV; 109, VI e 110 e §§, todos do Código Penal. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1504130-71.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCELO OLIVEIRA NUNES DE ALMEIDA
- Pelo MM. Juiz foi dito: 1) Acolho a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e aceita pelo(a) autor(a) do
fato e pelo(a) defensor(a) e, com fundamento no artigo 76 da Lei 9.099/95, aplico-lhe a pena restritiva de direitos conforme
manifestação supra do representante do M.P. Na hipótese de descumprimento, resolve-se de pleno direito a presente transação
penal, com consequente prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos, podendo, se o caso, ser oferecida denúncia. - ADV:
NELIANNA NERIS MOTA (OAB 311413/SP)
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 1026690-64.2021.8.26.0050 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - C.D.P.F. Vistos. Intime-se a defesa da requerente para que se manifeste nos termos do requerimento ministerial retro e para que informe
em detalhes o local onde ocorreram as supostas infrações. Int. - ADV: KAROLINA ISABEL ZEPPELINI ALVES (OAB 368866/
SP)
Processo 1500172-77.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Injúria - R.M.P. - I.C.P. - Vistos. Diante da certidão retro,
tornem os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para apreciação de todos os eventuais delitos, por economia de atos
processuais e prevenção de tumulto processual. Int. - ADV: RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º