Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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Processo 0000697-83.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Matheus dos Santos Costa - Vistos.
1. Sentenciado (a) em livramento condicional por força da decisão de págs. 454/457. 2. Considerando a implantação pela
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE SANTA FÉ DO SUL/SP, que atenderá os
indivíduos que possuem domicílio na Comarca de Santa Fé do Sul/SP , providencie a serventia: a) A intimação do sentenciado
para, no prazo de 10 dias, comparecer junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA UNIDADE DE SANTA
FÉ DO SUL/SP, localizada na Rua 11, nº 708, Centro, Santa Fé do Sul/SP, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00
horas, a fim de dar continuidade ao cumprimento de sua pena (assinar carteirinha), advertindo-o (a) de que o descumprimento
injustificado das condições impostas é causa de revogação/regressão do benefício concedido e consequente prosseguimento
do processo, com expedição de mandado de prisão, se o caso, ficando consignado que caso não conste na advertência, o
comparecimento em Juízo, será mensal. b) A comunicação por e-mail ao Comandante da Polícia Militar local para fiscalização
das condições impostas ao (à) executado (a) com a orientação do dever de comunicar ao Juízo da Execução Penal eventual
descumprimento. c) Vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das condições informadas pela CAEF
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. 3. Na hipótese de o sentenciado não ser localizado para citação/
intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade
policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitando concurso para tentativa de localização do seu paradeiro,
independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando a serventia o necessário. 4.
Deverá a referida Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2021. 5. No
mais, prossiga-se no cumprimento da pena privativa de liberdade, observando-se o cálculo de págs. 471/475, que fica, desde já,
homologado. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a)
e como Ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Santa Fé do Sul-SP, encaminhando-se por e-mail
(acompanhado de cópia do termo de advertência e cálculo atualizado. Int. Santa Fe do Sul, 25 de fevereiro de 2022. - ADV:
STELA REGINA PEDROSO VILELA TORRES DE CARVALHO (OAB 236980/SP)
Processo 0000706-24.2014.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Melo Lima - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto. Int. - ADV:
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP),
ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0000864-35.2021.8.26.0541 (processo principal 1003592-66.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ivani Miliati Toloi - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: RUBENS RODRIGUES ZOCAL (OAB 96102/SP)
Processo 0000980-38.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - O.C.A.P. - Vistos. 1. Sentenciado (a) em regime aberto
por força da decisão de págs. 117/119. 2. Considerando a implantação pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO
E FAMÍLIA - UNIDADE SANTA FÉ DO SUL/SP, que atenderá os indivíduos que possuem domicílio na Comarca de Santa Fé do
Sul/SP , providencie a serventia: a) A intimação do sentenciado para, no prazo de 10 dias, comparecer junto à CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA UNIDADE DE SANTA FÉ DO SUL/SP, localizada na Rua 11, nº 708, Centro, Santa
Fé do Sul/SP, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, a fim de dar continuidade ao cumprimento de sua pena
(assinar carteirinha), advertindo-o (a) de que o descumprimento injustificado das condições impostas é causa de revogação/
regressão do benefício concedido e consequente prosseguimento do processo, com expedição de mandado de prisão, se o
caso, ficando consignado que caso não conste na advertência, o comparecimento em Juízo, será mensal. b) A comunicação por
e-mail ao Comandante da Polícia Militar local para fiscalização das condições impostas ao (à) executado (a) com a orientação do
dever de comunicar ao Juízo da Execução Penal eventual descumprimento. c) Vista dos autos ao Ministério Público em caso de
descumprimento das condições informadas pela CAEF CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. 3. Na hipótese
de o sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à
Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitando
concurso para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério
Público, providenciando a serventia o necessário. 4. Deverá a referida Central de Atendimento, observar integralmente quanto
ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2021. 5. Intime-se o reeducando para que, no prazo de 10 dias, comprove a realização de
suas viagens, sob pena de regressão de regime com a consequente expedição de mandado de prisão. 6. No mais, prossiga-se
no cumprimento da pena privativa de liberdade, observando-se o cálculo de págs. 151/152. Servirá a presente decisão por cópia
digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e como Ofício à Central de Atendimento ao Egresso
e Família - Unidade Santa Fé do Sul-SP, encaminhando-se por e-mail (acompanhado de cópia do termo de advertência e cálculo
atualizado. Int. Santa Fe do Sul, 25 de fevereiro de 2022. - ADV: CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB 440317/SP)
Processo 0001172-44.2016.8.26.0154 - Execução Provisória - Aberto - NAIANE LETÍCIA DOMINGOS MENDONÇA - Vistos.
1. Sentenciado (a) em regime aberto por força da decisão de págs. 421/423. 2. Considerando a implantação pela Secretaria
da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE SANTA FÉ DO SUL/SP, que atenderá os indivíduos que
possuem domicílio na Comarca de Santa Fé do Sul/SP , providencie a serventia: a) A intimação do sentenciado para, no prazo
de 10 dias, comparecer junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA UNIDADE DE SANTA FÉ DO SUL/
SP, localizada na Rua 11, nº 708, Centro, Santa Fé do Sul/SP, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, a fim
de dar continuidade ao cumprimento de sua pena (assinar carteirinha), advertindo-o (a) de que o descumprimento injustificado
das condições impostas é causa de revogação/regressão do benefício concedido e consequente prosseguimento do processo,
com expedição de mandado de prisão, se o caso, ficando consignado que caso não conste na advertência, o comparecimento
em Juízo, será mensal. b) A comunicação por e-mail ao Comandante da Polícia Militar local para fiscalização das condições
impostas ao (à) executado (a) com a orientação do dever de comunicar ao Juízo da Execução Penal eventual descumprimento.
c) Vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das condições informadas pela CAEF CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. 3. Na hipótese de o sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo
Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial
competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitando concurso para tentativa de localização do seu paradeiro,
independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando a serventia o necessário. 4.
Deverá a referida Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2021. 5. No
mais, prossiga-se no cumprimento da pena privativa de liberdade, observando-se o cálculo de págs. 434/436. Servirá a presente
decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e como Ofício à Central de
Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Santa Fé do Sul-SP, encaminhando-se por e-mail (acompanhado de cópia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º