Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2462
Processo 1000479-94.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Loterica Mimura Ltda Me - Nota de
Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
26. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 1000603-77.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
de Souza Pinto - - Roberto Ribeiro Heridia - Nota de cartório: manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação apresentada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive
prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de
indeferimento. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000657-43.2022.8.26.0360 - Petição Cível - Petição intermediária - C.V.S. - C.J.E. - Nota de cartório: manifeste(m)se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem
as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal),
justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MARCOS JOSÉ GENARI JUNIOR (OAB 452839/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000720-39.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldo Guerini Neto - Nota
de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa
realizada Renajud (fls. 79). - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1000733-38.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldo Guerini Neto - Nota de
Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa renajud
realizada às fls. 128). - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1001080-03.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.J.L.
- - A.C.G.L. - Vistos, Apresentem os autores os documentos necessários à propositura da ação, consistente em documento
pessoal da autora Ana Cláudia e comprovantes de endereços, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC). Int. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1001081-85.2022.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Letícia Aparecida
Oliveira Parussulo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 4.201,08). Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são
indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
Processo 1001084-40.2022.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001706-14.2021.8.26.0568 - Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública) - Leandro Galati - Cumpra-se e devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas
homenagens. Int. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 1001085-25.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thais
Castelani Bressan - Para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca,
o(s) autor(es), por seu(s) procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: (i) seu e-mail, bem como de
seu procurador, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; e (ii) na inexistência de e-mails de partes ou não dispondo
dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao CEJUSC.
Consigne-se que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º,que preservou a possibilidade de agendamento de audiências
de modo virtual, mesmo após o enceramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no
DJE de 02/07/2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC’s,a
audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Cite-se e intime-se a parte ré, para que,
no mesmo prazo acima, forneça o seu e-mail, bem como de seu procurador. Caso não disponha dos meios para participar
de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao CEJUSC. A informação poderá ser
repassada por meio do e-mail do cartório mococajec@tjsp.jus.br, ou pelo de telefone (19) 2172-9017 (CEJUSC), no horário
das 09 às 17 horas. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente
pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como
requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto.
Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada,
além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia,
se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1001097-39.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oliveira & Silverio Comercio
de Roupas Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de sua
qualificação tributária atualizada a ser expedido pelo seu contador (declaração de faturamento anual da firma). No mais, em
atenção aos termos do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o requerente para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório o original do título que fundamenta a presente execução, devendo a zelosa
Serventia, após a devida conferência e as anotações que se façam necessárias, restituí-lo de imediato à parte interessada,
certificando-se. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 1001099-09.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oliveira & Silverio Comercio
de Roupas Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de sua
qualificação tributária atualizada a ser expedido pelo seu contador (declaração de faturamento anual da firma). No mais, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º