Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1527
373776/SP)
Processo 1009598-89.2021.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alex da Silva Dias - Maria de Fatima
Vieira - Vistos. Considerando a existência de erro material no despacho de fl. 348, comprovem os patronos indicados na
procuração de fl. 6 a cientificação do inventariante acerca da renúncia, nos termos do disposto no artigo 112 do Código de
Processo Civil, ressalvando que o documento de fl. 353 não se presta a tal finalidade. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIA
BERGANTINI GAVA FRAGOSO (OAB 209857/SP), ALEX DA SILVA DIAS (OAB 377122/SP)
Processo 1011759-09.2020.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Rodrigues Veneziani Fernanda Veneziani - - Roberta Veneziani Zogaib - - Thiago Veneziani - Vistos. Ciência acerca da informação prestada pelo
Partidor. Intime-se a inventariante para, em 05 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CESAR EDUARDO BECHARA ARB CAMARDO (OAB 132693/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA
(OAB 182884/SP), MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/
SP), PAULO FERNANDO PAIVA VELLA (OAB 189425/SP)
Processo 1013366-23.2021.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiana Fernandes Freitas - - Carlos
Alberto dos Santos - - Elisabete Aparecida dos Santos e outro - Vistos. Fls. 80/81: Reporto-me ao despacho de fls. 61/62.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NIDIA JULIANA
ALONSO LEVY NOTARI (OAB 255802/SP)
Processo 1014162-87.2016.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Tania de Fatima Duarte
- - Luiz Fernando Duarte e outros - Fazenda Estadual - Vistos. Fl. 384. Conforme alegado, intime-se o Sr. Sidnei para, em 10
dias, comprovar a sua condição de herdeiro com a juntada de documentos para a aludida finalidade. Com a manifestação ou
no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO
SAN JUAN (OAB 295067/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP),
ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 1014845-85.2020.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Derbedrossian Teixeira - Cristiane Pereira
Teixeira Cruz - - Antonio Carlos Pereira Teixeira - - Luciano Pereira Teixeira - - Fernando Pereira Teixeira - - Eduardo Derbedrossian
Teixeira - Vistos. Intime-se a inventariante para, em 10 dias, comprovar documentalmente que o veículo mencionado apresenta
diversos problemas mecânicos com a juntada de laudos, fotos e o valor ofertado no mercado para o conserto do bem. Int. - ADV:
CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA CRUZ (OAB 189209/SP), PRISCYLLA DERBEDROSSIAN CASTRO (OAB 327589/SP)
Processo 1015921-81.2019.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Morsch Porto Gomes - Vera Adelina Morsch
Porto Gomes - - Barbara Morsch Gomes Caspari - Vistos. Intime-se a inventariante para, em 10 dias, se manifestar em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILLE MAZON GOMES (OAB 173397/SP)
Processo 1016341-57.2017.8.26.0562 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - H.T.D.D. - C.P.S. Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da requerida, certificada à fl. 1122, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ANDRÉ GONZALEZ RABELLO (OAB 348791/SP), LARISSA RODRIGUES DE AMORIM REIS (OAB 359225/SP),
MARA LÚCIA DO NASCIMENTO PEREIRA NUNES (OAB 173973/SP)
Processo 1017269-37.2019.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Alberto de Souza - - Claudete
Augusto de Souza Silva - - Glaucia Helena de Souza - - Maria Eduarda de Souza Costa - Vistos. Aguarde-se a manifestação da
Fazenda Estadual acerca do regular recolhimento do imposto, cabendo ao inventariante diligenciar junto ao Posto Fiscal acerca
do resultado da análise. Int. - ADV: GEISA RIBEIRO (OAB 186058/SP)
Processo 1018503-83.2021.8.26.0562 - Curatela - Nomeação - Fábio Lourenço da Piedade - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELIWALDO FERREIRA NEVES (OAB 73260/SP)
Processo 1020666-07.2019.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.S. Vistos. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito com a juntada da planilha
atualizada dos débitos, caso o devedor ainda não tenha quitado o débito alimentar. No silêncio, intime-se pessoalmente, por carta
com aviso de recebimento dirigida ao último endereço informado nos autos, a fim de que, no prazo de 5 dias, imprima regular
andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do C.P.C. Int. - ADV: MARIA TEREZA HUNGARO
ADARME (OAB 241690/SP), PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER (OAB 159656/SP)
Processo 1020667-21.2021.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.A. - Vistos. Inúmeras são
as questões fáticas controvertidas em demandas que envolvem direito de família, dada a natureza do tema, a complexidade
das interrelações e suas repercussões dialéticas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo,
com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização
do processo, com delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a definição dos meios
de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da
indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. O presente momento,
após a triangulação da lide, sua estabilização e a definição do cerne controverso, demanda que as partes, já sabedoras do
que pretendem e do que é pretendido pelo adversário, dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo e de seu
conhecimento íntimo acerca dos temas, apontem, de forma assertiva, específica e individualizada, como pretendem comprovar
os fatos que ainda permanecem controvertidos. Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer maior especificidade e
objetividade no pleito, não se contentando com a simples indicação genérica do meio de prova (v,g. documental, pericial),
restrita que é à fase postulatória. É, pois, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito de
família. Não se olvida que o juízo pode, de ofício, determinar a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento
do mérito. No entanto, primordial que os advogados, dentro das estratégias por cada qual empregadas para a defesa dos
interesses de seus constituintes, que não são de conhecimento do juízo, realizem agora, de forma específica, minuciosa e
justificada, os requerimentos probatórios pertinentes, salientando-se que, quanto aos pedidos que envolvem prestação de
alimentos, considerando a hipossuficiência do credor, é do alimentante o ônus de comprovar sua capacidade econômica ou a
modificação de sua situação financeira. Isto posto, na forma dos artigos 6º, 357 e seus parágrafos, 370 e 373, todos do Código
de Processo Civil, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova, para saneamento e organização do processo,
determino que as partes, em cooperação com o juízo, enumerem, uma a uma, as questões fáticas que entendem controvertidas,
indicando para cada uma delas, agora de forma pormenorizada e específica, os meios de prova que pretendem utilizar para sua
comprovação. Prazo comum de 15 dias. Tendo em mente os princípios da cooperação, celeridade processual e otimização dos
atos processuais, desde logo advirto que os meios de prova a serem requeridos devem ser adequados à efetiva comprovação
do fato posto. Em outras palavras, deve-se optar pelo meio de prova mais apto à demonstração da verdade que se pretende
comprovar (v.g. filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte
ou sua modificação os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego;
definição de guarda e convivência a perícia técnica psicológica e social; lapso de união estável os documentos de vida comum
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