Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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Processo 1001973-04.2021.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.S.C. e outros - D.M.A. - Diante do exposto, julgo
EXTINTO o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e seu §1º c.c art. 274, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no
valor máximo da tabela em favor do patrono nomeado à fl. 144. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SONIA DO
CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), STEFAN SCHMIDT LUZ (OAB 258307/SP)
Processo 1002661-34.2019.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo
suplementar de 05 dias, juntar nova cópia do documento de fl. 21, onde seja possível sua visualização integral, conforme
determinado à fl. 269. Int. - ADV: MARCELO LUIZ GONZALES NACARATO (OAB 243534/SP)
Processo 1002686-42.2022.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Tossi Funchal - Vistos. Mantenho a decisão
proferida à fl. 35 por seus próprios fundamentos. Para análise do pedido de nomeação de inventariante, deverá a parte autora,
no prazo de 15 dias, juntar a procuração do Sr. Oswaldo, já que o Sr. Nilson não é parte legítima para requerer a abertura
do inventário de Milton, bem como cumprir a decisão retro com a juntada das certidões de óbitos dos genitores do de cujus
devidamente retificadas para constar os nomes de todos os filhos deixados por Joaquim Funchal Sobrinho e Delfina Tosi.
Ainda, deverá o Sr. Oswaldo juntar: a) documento legível àquele de fl. 44; b) as certidões de óbitos de todos os seus irmãos
devidamente retificadas com a identificação dos filhos deixados por eles, já que, conforme artigo 1840, do Código Civil, na
classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de
irmãos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO (OAB 338945/SP)
Processo 1002973-73.2020.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata de Oliveira Januario
- - Danilo de Oliveira Januario - - Vitor de Oliveira Januario - - Matheus Oliveira Januario - Vistos. Intime-se a parte autora para,
no prazo suplementar de 10 dias, providenciar a certidão do Colégio Notarial acerca da existência de testamento em nome do
“de cujus”, conforme determinado às fls. 36/37. Após, tornem conclusos para a sentença. Int. - ADV: JOÃO VITOR FONTOURA
(OAB 391302/SP)
Processo 1003090-93.2022.8.26.0562 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Ana Beatriz Taboada - Vistos.
Deverá a parte autora comprovar a sua condição de hipossuficiente nos exatos termos da decisão inicial, no prazo suplementar
de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Sem prejuízos, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP)
Processo 1003537-90.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.B. - - E.L.S. - - S.J.O. - Vistos. Informem
os requerentes o endereço atual da genitora do menor, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem para
decisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1003804-53.2022.8.26.0562 - Separação Consensual - Dissolução - A.S.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA FONTES DE PAIVA MORENO (OAB 130140/SP)
Processo 1004611-44.2020.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Murilo Dias da Costa - Vistos.
Indefiro o pedido, tendo em vista que as diligências para obtenção dos documentos solicitados competem à parte interessada.
Providencie o requerente o integral cumprimento da decisão de fls. 13/14 no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo
nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Int. - ADV: LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), KAUE RAMOS DOS SANTOS (OAB
413463/SP)
Processo 1005437-02.2022.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.P.A. - Vistos. Para aferição do atual endereço
da requerida, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Com as respostas, dê-se
ciência ao autor para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: NATHALIA ARAUJO PATARO DE OLIVEIRA (OAB 308414/
SP)
Processo 1006214-21.2021.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.C. - M.M.B. - Vistos. Arbitro os honorários
do procurador nomeado à fl. 58 no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença prolatada às fls. 112/122. Em seguida, expeça-se certidão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ELIETE BONFIM SILVA (OAB
198416/SP), OSMAR ANTONIO DA SILVA (OAB 85362/SP)
Processo 1006675-56.2022.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Cristina dos Santos Costa - Ronaldo dos Santos Antonio - Vistos. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, recolher o valor integral das taxas para a
expedição das cartas de citação, já que foram indicadas três pessoas às fls. 37/38. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP)
Processo 1007046-54.2021.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos de Souza - Cristiane Augusto
de Souza - - Lucianne Augusto de Souza - Vistos. Primeiras declarações e plano de partilha às fls. 3/6. Aguarde-se a resposta
do ofício de fl. 36. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual acerca do regular recolhimento do imposto. Int. - ADV:
FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP)
Processo 1007436-87.2022.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010193-95.2018.8.16.0075 - VARA DE FAMILIA
E SUCESSÕES DE CORNÉLIO PROCÓPIO) - M.J.S. - Vistos. Aguarde-se por derradeiros cinco dias a juntada da procuração,
como requerido a fl.16. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: VITOR WHINTER
CORRALES BRANDÃO (OAB 80939/PR)
Processo 1008410-95.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M. - A.M.S.P. - Vistos. Aguarde-se o
decurso do prazo concedido à fl. 109. Int. - ADV: MARLÚCIA RODRIGUES SANDES DE LIMA SOUSA (OAB 337311/SP),
DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 1008535-29.2021.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Regina Ribeiro Fernandes - Vistos.
Providencie a inventariante a juntada da certidão de valor venal do imóvel descrito às fls. 75/80. Remetam-se os autos ao
Partidor para conferência das primeiras declarações e do plano de partilha de fls. 42/48. No mais, aguarde-se a manifestação da
Fazenda Estadual acerca do regular recolhimento do imposto. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP)
Processo 1009100-90.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.G.M. - E.B.M. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 425376/SP), ANA
LAURA FIRMO MARQUES (OAB 425082/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP)
Processo 1009567-35.2022.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.M. - Vistos. Trata-se de
pedido consensual de exoneração de alimentos apresentado pelo genitor e sua filha maior de idade. Procurações às fls. 5/6;
documentos de identidade às fls. 7 e 20. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado nestes autos às fls. 1/4 e, a fim de EXONERAR o requerente do dever de prestar alimentos à filha. Por consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, ante a preclusão lógica operada pela apresentação do pedido de forma
consensual, não se fazendo presente, por isso, o interesse recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após,
nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANILO ALVES SILVA DA ROCHA (OAB
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